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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 2023

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TJSP 08/09/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3586

2023

a realização da perícia no dia. Com a data informada nos autos, intimem-se as partes, pessoalmente. O Sr. Perito deverá
responder aos seguintes quesitos: 01 Qual o estado de saúde física geral da(o) interditanda(o)? 02 Qual o estado de saúde
psíquica da(o) interditanda(o)? 03 Para o tratamento da(o) interditanda(o) há necessidade de internação? Em caso positivo,
qual a espécie de tratamento? 04 Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual
tempo provável? 05 Pode a(o) interditanda(o), atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente
e voluntário? 06 Caso haja incapacidade para a(o) interditanda(o) reger sua pessoa ou administrar seus bens, questionase:a) Qual a causa da incapacidade?b) A incapacidade é absoluta, ou só para alguns tipos de atos da vida civil?c) Ainda que
aproximadamente, indicar há quanto tempo eclodiu a incapacidade. 07 Na hipótese de incapacidade relativa, quais os tipos de
atos que o(a) interditando(a) pode praticar de modo normal (sob o ponto de vista psiquiátrico), e quais os tipos de atos que não
pode praticar de maneira normal? 08 Na hipótese de ser a(o) interditanda(o) possuidor(a) de anomalia psíquica, declinar o C.I.D.
correspondente. 09 Outros elementos que o Sr. Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado.
Servirá o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como mandado. Servirá também por cópia digitada, assinada
eletronicamente e assinada pela parte autora abaixo indicada como termo de curador provisório do(a) interditando(a) Vicente
Pimentel Junior CPF nr. 14585118802 RG RG da Parte Passiva Selecionada \<\< Informação indisponível \>\> Rua Hermes da
Fonseca, 118 Em razão das restrições causadas pela pandemia da Covid-19, proceda o patrono a impressão do presente termo,
coleta da assinatura do(a) curador(a) e posterior juntada aos autos. Prazo de 05 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da
lei. Intimem-se. Ciência ao MP e DPE. - ADV: REINALDO RAMOS DA SILVA (OAB 405094/SP)
Processo 1014053-38.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Fatima Rodrigues
Rocanezi - - Márcia Conceição Rosa Rodrigues - - Silvia Rodrigues - A jurisprudência tem entendido ser desnecessária ação
de inventário e, no presente caso e por analogia, sobrepartilha, quando o bem for de pequeno valor. Nesse sentido: Apelação
Cível n° 529.130.4/5-00 - Alvará judicial - Autorização para venda de veículo, único bem deixado pelo falecido - Indeferimento da
inicial, com extinção do feito - Recurso da requerente, cônjuge, com manifestação de concordância dos filhos para a venda, que
equivale a renuncia de direitos hereditários - Anulação do decreto de extinção, com deferimento do alvará (CPC, art 515, §3°) Recurso provido. “ALVARÁ JUDICIAL - Pedido de transferência de automóvel com mais de 15 anos de uso e de pouco valor Único
bem a inventariar Semelhança com o pedido de alvará independente Desnecessidade da abertura de inventário ou arrolamento
Recurso provido” - (Ap. Cível n° 429.212.4/0-00 - Campinas - Des. Luiz Antônio Costa - 7a Câmara de Direito Privado - j.
23.05.07). Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido, e em não havendo interesses
de menores ou incapazes DEFIRO o alvará pretendido, autorizando MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES ROÇANEZI, brasileira,
portadora da cédula de identidade RG. nº 15.257.399-9, inscrita no CPF M/F sob nº 111.745.388-05, SILVIA RODRIGUES,
brasileira, portadora da cédula de identidade RG. nº 17.920.940-1, inscrita no CPF M/F sob nº 088.957.538-01, e MÁRCIA
CONCEIÇÃO ROSA RODRIGUES, brasileira, portadora da cédula de identidade RG. nº 19.337.471-7, inscrita no CPF M/F sob
nº 092.241.288-07, a procederem a venda/transferência do veículo Fiat/Uno S IE, ano/modelo 1994, cor vermelha, placas BKD4814, Renavam n. 00619520795 (fl. 10), que se encontra registrado em nome de Arituza Rosa Rodrigues, CPF n. 707.407.63849, falecida em 25/07/2020, para a titularidade de Valdecir Canales, CPF n. 828.063.818-00, ou terceiro por ele indicado.
Julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC. Tratando-se a presente ação de procedimento de
jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data de sua publicação. Custas pela parte autora. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Prazo de validade do presente alvará: 360(trezentos e sessenta) dias. Registre-se e
Intime-se. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e
retirada pelo sistema informatizado. - ADV: MILENA ROÇANEZI MOURA (OAB 393833/SP)
Processo 1014360-26.2021.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Marli Bersani - Sebastião Batista e outros - Vistos.
Fls. 113: Diante do solicitado pelo Sr. Partidor Judicial, proceda a inventariante a juntada da certidão de óbito de Benedito Batista
e de Maria Candido Batista. Deverá a inventariante informar os dados (ex. Filiação, local do óbito etc. ) da Sra. Maria Euflasina
de Jesus. Após, requisite-se através do CRC-JUD a certidão de óbito. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: FÁBIO ROGÉRIO LANNIG
(OAB 175884/SP), LARISSA FATIMA RUSSO FRANÇOZO (OAB 376735/SP), BEATRIZ DE LIMA STERZA (OAB 389096/SP)
Processo 1016195-88.2017.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Arminda Ramos Torres - Luciane
Christine Fabiano Torres de Souza - - Paula Adriana Fabiano Torres Lopes - Vistos. Em virtude do tempo decorrido sem
manifestação, intime-se o inventariante, na pessoa de seu patrono, para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente
feito, providenciando o necessário ao atendimento das determinações contidas as fls. 345. Fica ressaltado, que na inércia,
os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB
168735/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), FLAVIO PEDROSA (OAB 118533/SP), CRISTIANE LOPES
NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1016382-57.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cláudia de Oliveira Vitor - Claudinéia
de Lima Oliveira Soares - - Angélica Cardoso de Oliveira - - Claudete de Lima Oliveira Santos - - Aparecida de Lima Stefano
- - Maria Fatima de Lima Santos - - Alexandre da Cruz - - Wanderlei Cardoso de Oliveira - - Jorge de Lima - Vistos. Fls. 148:
Manifeste-se o inventariante sobre a informação do Sr. Partidor Judicial, providenciando o necessário a regularização do plano
de partilha. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: THAÍS DE FÁTIMA PEREZ THABET (OAB 392751/SP)
Processo 1016866-77.2018.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.H.R. - Vistos. Fls. 208/209:
Desarquivem-se os autos. Defiro a habilitação e os benefícios da gratuidade processual à requerida. Requisito a Vossa Senhoria
providências para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento da
parte requerente, acima qualificada, da quantia equivalente a à 26% (vinte e seis por cento) dos seus rendimentos líquidos.
Referida importância deverá ser paga à parte requerida, acima qualificada, mediante depósito junto ao Banco PicPay Serviços
SA, Agência 0001, em conta corrente nº 18422658-9, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. O não atendimento
à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). No mais, determino providências
para que Vossa Senhoria informe este juízo acerca dos valores a títulos de alimentos bloqueados na conta da parte requerida,
agência 0320, conta corrente 013 00204960-2. Providencie o procurador da parte requerida a impressão do ofício pelo sistema
SAJ, encaminhando-o à(o) Caixa Econômica Federal e ao empregador do requerente, comprovando sua entrega, no prazo de
10 (dez) dias. A resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. Prazo para resposta: 30 dias. Com a
vinda da resposta, abra-se vista a parte requerida. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Int. - ADV: ANDERSON
CEGA (OAB 131014/SP), BRUNA EVELIN MENCK LIMA (OAB 380804/SP)
Processo 1017359-49.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.D.S. - G.V. - Fls.
123/125: Ciente. Fls. 126/140: Ciência ao requerido dos documentos juntados. No mais, aguarde-se pela audiência. Int. - ADV:
SILVIA HELENA CASTELLI SILVERIO (OAB 236976/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), BRUNO CEREN
LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 1018014-21.2021.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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