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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 2105

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TJSP 08/09/2022 - Pág. 2105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3586

2105

CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação de qualquer parte, arquivemse os autos, nos termos do § 2º do já referido art. 921 do CPC/2015, sendo, na hipótese, desnecessária prévia intimação de
qualquer interessado. Int. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), CRISTIANO SILVA BATISTA (OAB 135052/MG)
Processo 0002073-10.2019.8.26.0347 (processo principal 1002399-89.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Cazas Ribeiro Comercio de Alimentos Ltda - Aguardandose pelo prazo de 15 dias, conforme solicitado pela parte autora. Decorrido e certificado, dê-se vista em prosseguimento. - ADV:
PEDRO HENRIQUE MIRANDA MEDEIROS (OAB 25041/GO), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0002176-12.2022.8.26.0347 (processo principal 1001210-32.2022.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Guarda - V.D.S. - - L.C.M. - W.C.S. - Vistos. Defiro em prol da parte exequente o levantamento da quantia depositada
à fl. 29, expedindo-se MLE, observando o formulário de fl. 33. No mais, ciência ao executado da concordância da parte exequente
com o parcelamento do débito, e da conta bancária indicada à fl. 32, para os próximos depósitos. Após a expedição do MLE,
aguarde-se pelo prazo de 06 meses ou até eventual manifestação da parte exequente. Intime-se. - ADV: SUELEN OTRENTI
(OAB 372483/SP), LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP)
Processo 0002506-09.2022.8.26.0347 (processo principal 1001242-71.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Cristiano Augusto Maccagnan Rossi - Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, por
carta ar em mãos próprias, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO
MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0002614-09.2020.8.26.0347 (processo principal 1003025-69.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - H.M.A. - A.I.M. - Vistos. Fl. 6048 Recolha o exequente as custas pertinentes. Intimem-se. - ADV: FABIAN CARUZO
(OAB 172893/SP), JORGE FRANCISCO RODRIGUES KAVAHARA (OAB 399617/SP), BRUNO BATISTA ROSA (OAB 22122/
GO), MURILO VASCONCELOS LIMA (OAB 42542/GO)
Processo 0003224-45.2018.8.26.0347 (processo principal 0007437-12.2009.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Lenildo Jose da Silva e outro - Transporte e Turismo Sao Dimas Ltda e outros - Vistos. Nos
termos do art. 10 do CPC, manifeste-se a parte exequente diante da petição e documentos de fls. 278/284. Intimem-se. - ADV:
EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES
MANFREI (OAB 138629/SP)
Processo 0003592-20.2019.8.26.0347 (processo principal 1000800-13.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Daiane Rios Brondino dos Santos - Edmundo Jose David - Vistos. Defiro o levantamento da quantia
depositada nos autos (R$ 1.244,50), com os acréscimos legais que houver, em prol da parte exequente, observando o formulário
de fl. 244. No mais, aguarde-se por 30 dias a manifestação da aprte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP), EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 0003816-89.2018.8.26.0347 (processo principal 4000948-46.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Revisão - J.P.A.M. - - M.J.M. - Aguardando-se pelo prazo de 30 dias, conforme solicitado pela parte autora. - ADV: MAURICIO
FERNANDES (OAB 37263/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 0005280-42.2004.8.26.0347 (347.01.2004.005280) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Triangulo do Sol Auto Estadas Sa - Antonio Alves - - Daniel Rodrigues Vieira - - Trans Itaipu Transportes de Cargas Ltda
- Nota de Cartório: “Intimo a parte executada acerca da penhora realizada a fls. 555, para que, querendo, manifeste-se.” ADV: FERNANDO HENRIQUE ESPELHO SPINELLI (OAB 357206/SP), FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB 216529/
SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), MARCELO
SZADKOSKI (OAB 28114/PR), MARCELO SZADKOSKI (OAB 28114/PR), MARCELO SZADKOSKI (OAB 28114/PR)
Processo 0005634-13.2017.8.26.0347 (processo principal 0005434-50.2010.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alimentos - B.L.S. - J.F.S.S. - Vistos. Defiro as pesquisas de endereço do executado através dos sistemas Sisbajud, Renajud
e Infojud, providenciando-se. Intime-se - ADV: EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO
MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1000105-30.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Avelina Maria da
Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fica o banco executado intimado, na pessoa de seu advogado, dos cálculos de liquidação
do débito de fls. 325/327, para apresentação de eventual impugnação em 15 dias. Intimem-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA
(OAB 150785/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000108-82.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida
Dias Galvao - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da ausência de impugnação (v. fls. 611), homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pela exequente às fls. 605/607. Fica o banco executado intimado, na pessoa de
seu advogado, para pagamento do débito, em 15 dias, observando o depósito já existente de fl. 140. Intime-se. - ADV: FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000403-22.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Carlos
Barboza Mariani - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro em prol da parte exequente o levantamento da quantia depositada à fl.
596. Proceda a serventia o levantamento da referida quantia, bem como o levantamento do quanto já determinado à fl. 592,
ambos em prol da parte exequente e observando o formulário de fl. 605. Após, aguarde-se por 15 dias a manifestação da parte
exequente. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA
(OAB 150785/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000534-21.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - C.T.M. - - R.G.C. - I.E. e
outro - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação movida por Custódio Transportes Matão Ltda.
contra Imperial Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Fort Imobiliária Ltda. para: a-) reconhecida a abusividade no contrato,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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