TJSP 08/09/2022 - Pág. 2106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
2106
revisar sua cláusula primeira para fixar o valor do bem compromissado à venda para R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta
e quatro mil reais); b-) em razão da revisão, determinar que as prestações mensais sejam calculadas exclusivamente com
o acréscimo do IGPM na forma prevista na cláusula 3ª do contrato; c-) se apurado saldo de pagamentos realizados a maior
pela promitente compradora, condeno as rés, solidariamente, a pagarem à autora este saldo de valores excessivamente
pago, de forma dobrada, acrescido de correção monetária a partir de cada desembolso calculada segundo a tabela prática
do TJSP e juros de mora a partir da citação. Arcarão as rés com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do valor atribuído à causa, corrigido desde o ajuizamento. Na liquidação desta
sentença observar-se-á o disposto no art. 509, § 2º do CPC. Não vislumbro na conduta de qualquer das partes dolo ou malícia
caracterizadores do improbus litigator, não havendo, por conseguinte, que se falar em reconhecimento de litigância de má-fé.
P.I. - ADV: JOÃO RICARDO DE SOUZA (OAB 154971/SP), NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO (OAB 102746/SP), ANTONIO
CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP)
Processo 1000658-09.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - C.C.M.P.A.S.S.U.C.N.P. - A.I.M.
e outros - Aguardando-se pelo prazo de 30 dias, conforme solicitado pela parte autora. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS
(OAB 182424/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP)
Processo 1000672-27.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.C.M.E.E.C. - S.C.S.R.E.
- Vistos. Defiro as pesquisas de IR do executado (pessoa física) através do sistema Infojud (3 últimas declarações de IR
entregue), providenciando-se. Intime-se - ADV: LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP), ALDIGAIR WAGNER
PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1000753-34.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - I.G.L.C. - - A.C.C. - I.E. e
outro - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação movida por Irene Garcia Luque Claro e Aristides
da Cunha Claro contra Imperial Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Fort Imobiliária Ltda. para: a-) reconhecida a abusividade
no contrato, revisar sua cláusula primeira para fixar o valor do bem compromissado à venda para R$ 175.000,00 (cento e
setenta e cinco mil reais); b-) reconhecer e declarar a quitação do contrato pelos autores com o pagamento das prestações
com vencimentos até 10 de maio de 2.020; e, c-) condenar as rés, solidariamente, a pagarem aos autores, de forma dobrada,
os valores por estes adimplidos após a prestação vencida em 10 de maio de 2.020 quando já ocorrida a quitação do contrato,
acrescidos de correção monetária a partir de cada desembolso calculada segundo a tabela prática do TJSP e juros de mora a
partir da citação. Arcarão as rés com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em
15% (quinze por cento) do valor atribuído à causa, corrigido desde o ajuizamento. Na liquidação desta sentença observar-se-á
o disposto no art. 509, § 2º do CPC. Não vislumbro na conduta de qualquer das partes dolo ou malícia caracterizadores do
improbus litigator, não havendo, por conseguinte, que se falar em reconhecimento de litigância de má-fé. P.I. - ADV: CARLOS
EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB 208858/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), NUNCIO GERALDO
ALCAUZA FILHO (OAB 102746/SP), JOÃO RICARDO DE SOUZA (OAB 154971/SP)
Processo 1000864-18.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Perpetuo Ribeiro
Lima - - Débora Maffei Lima - Mm & Neto Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Isto posto e pelo mais que dos autos consta,
julgo improcedente esta ação movida por Perpétuo Ribeiro de Lima e Débora Maffei Lima contra MM Neto Empreendimentos
Imobiliários Ltda. Arcarão os autores com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em
15% (quinze por cento) do valor atribuído à causa devidamente corrigido. P.I. - ADV: NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO (OAB
102746/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB 208858/SP),
CLÁUDIO RENATO LEONEL FOGAÇA (OAB 259797/SP)
Processo 1000997-36.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Naici da Rocha
Andreatti - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 204 - Ciência ao executado. No mais, reitere-se o despacho de fl. 204. Intimem-se. ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001040-70.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expedito Dias
Pereira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se a parte exequente diante da petição e depósito bancário de fls. 445/447. Sem
prejuízo, manifeste-se o executado diante do depósito de fl. 132. Deverão as partes, em caso de requererem levantamento de
valores, apresentarem formulário MLE. Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001079-91.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Donizete Tadeu Boian - Banco
Daycoval S/A - Diante do pagamento do débito, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se MLE
em prol da parte exequente da quantia depositada à fl. 219, com os acréscimos legais que houver, observando o formulário de
fl. 221. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a
presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe
P.I. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1001142-82.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Lucia Anita Nascimento - CREFISA
S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Providencie a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias,a
juntada aos autos, de todos os contratos celebrados com a parte autora. Com a juntada de documentos, dê-se ciência à parte
contrária. Int. - ADV: MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1001174-87.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.S.S. - V.V.M.S. - Vistos. Manifestese a parte requerida se concorda integralmente com a proposta de acordo de fl. 90, inclusive em relação aos valores de
pensão alimentícia em caso de desemprego do autor. Intimem-se. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP),
SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP)
Processo 1001198-23.2019.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Inez Montovani - Verônica Valência Mantovane e
outros - Leandro Luiz Mantovane e outros - Vistos. Homologo por sentença a partilha de fls. 311/313, com atribuição dos bens
aos herdeiros, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública. Transitada esta em julgado, expeçase o competente Formal de Partilha, bem como alvará, autorizando a inventariante a proceder o levantamento da quantia total
dos resíduos de benefício previdenciário existentes em nome da falecida Sr. Maria (v. Fl. 192), cabendo à própria inventariante o
devido rateio entre os demais herdeiros. Cumpridas as formalidades legais e satisfeitas as custas, libere-se o Formal de Partilha
e após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P..I., dando-se ciência aos interessados e à Fazenda Pública. - ADV:
AUGUSTO HIDEKI WATANABE (OAB 147289/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1001267-84.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Cooperativa Regional
dos Cafeicultores de São Sebastião do Paraíso Ltda. - Aguardando-se pelo prazo de 90 dias, conforme solicitado pela parte
autora. Decorrido e certificado, dê-se vista em prosseguimento. - ADV: GUILHERME DE SOUZA BORGES (OAB 76880/MG)
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