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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 2223

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TJSP 08/09/2022 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3586

2223

gratuidade), fica a parte requerida intimada a recolher as custas e despesas processuais indicadas na p. 125/126 (valor de
93,91). Recolhimento em guia DARE. - ADV: MARCIA APARECIDA CIRILO PARRONCHI (OAB 193166/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1002569-14.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Magda Solange Pelisson - Vinicius
Godoi Carrasco Leite e outros - -Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, fica a parte contrária intimada para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). A parte representada
pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias
e fundações de direito público, o prazo é em dobro. Após a apresentação de contrarrazões ou decurso do respectivo prazo, os
autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça, com o envio de arquivos de audiências/documentos gravados em vídeo, se
houver, mediante upload para o OneDrive do Gestor da Unidade, com disponibilização do link de acesso ao vídeo indicado na
certidão de remessa de autos, código 505792. - ADV: FERNANDO PELISSON GINESI (OAB 412868/SP), VINICIUS CALDEIRA
DOS SANTOS (OAB 386771/SP), CAROLINA TOMAZ CARITÁ (OAB 394257/SP)
Processo 1002585-36.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson Pereira da
Silva - BANCO SAFRA S/A - -Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, fica a parte contrária intimada para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). A parte representada
pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias
e fundações de direito público, o prazo é em dobro. Após a apresentação de contrarrazões ou decurso do respectivo prazo,
os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça, com o envio de arquivos de audiências/documentos gravados em vídeo,
se houver, mediante upload para o OneDrive do Gestor da Unidade, com disponibilização do link de acesso ao vídeo indicado
na certidão de remessa de autos, código 505792. - ADV: FABIANA LOVISETTO (OAB 190417/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1002628-70.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Empresarial Certa Conjunto Residencial Campo Limpo - Tendo em vista o requerimento de valores em nome de MICHELETTE ADVOCACIA (p.
218), solicita-se a juntada dos atos constitutivos do referido escritório. - ADV: DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB
256101/SP), EPEUS JOSÉ MICHELETTE (OAB 170518/SP)
Processo 1002630-16.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.R.S. - Vistos.
1) DEFIRO a realização da pesquisa e bloqueio de transferência pelo sistema Renajud dos eventuais veículos encontrados.
Proceda-se a pesquisa e bloqueio de transferência pelo RENAJUD. Após, abra-se vista para a parte manifestar o expresso
(des)interesse em relação ao(s) veículo(s), sendo que o silêncio será entendido como desinteresse, tornando para imediato
desbloqueio do(s) veículo(s). 2) DEFIRO, ainda, a realização de pesquisa pelo sistema INFOJUD da última declaração de
rendas do devedor. 3) A Caixa Econômica Federal informou que o saldo de FGTS em nome do devedor já está bloqueado por
pensão alimentícia (fl. 342). Considerando que a ordem de bloqueio não partiu deste juízo, não há valor de FGTS disponível para
penhora nestes autos. Ainda, o INSS não localizou vínculos empregatícios ou beneficios previdenciários recentes vinculados
ao executado, conforme e-mail de fl. 355. Assim, inexiste justificativa para expedição de novos ofícios à CEF ou ao INSS, razão
pela qual indefiro os pedidos. 4) Informe a parte exequente o endereço que pretende ter diligenciado para penhora de bens
que guarnecem a residência do devedor. Após, defiro a penhora de bens pelo oficial de justiça, até o limite do débito de R$
87.751,53 em junho/2022. Procedida a penhora, o oficial de justiça deverá providenciar a avaliação dos respectivos bens, tendo
por base o preço praticado pelo mercado. Cientifique-se o depositário a ser nomeado de que do bem não pode dispor sem a
prévia autorização deste Juízo e, que nos termos do artigo 161, parágrafo único, do Código de Processo Civil o depositário infiel
responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato
atentatório à dignidade da justiça. Intime-se a parte executada da penhora, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, requerer
a substituição do bem penhorado (artigo 847 do CPC) e/ou impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias (extrajudicial: artigo
917, § 1º, do CPC ou judicial: artigo 525, § 11º, do CPC). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de
penhora, avaliação, e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumprido o mandado, dê-se vista ao exequente,
para que informe se pretende a adjudicação ou leilão judicial dos bens penhorados. 5) A certidão para protesto da dívida foi
expedida às fls. 128/129. Comprove o exequente a entrega ao Tabelionado de Protesto. Anoto que em decorrência do protesto,
o nome do devedor será negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito. 6) Dê-se vista do resultado das pesquisas dos itens
1 e 2 à parte exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação
da parte exequente, arquivem-se, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: FABIO QUINTILHANO
GOMES (OAB 303338/SP), THAIS GOMES DE MELO FREIRE (OAB 328321/SP)
Processo 1002935-53.2022.8.26.0348 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Patricia Pereira
da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo
485, inciso I, do Código de Processo Civil. Nos termos dos artigos 82, parágrafo 2º, e 90, caput, do Código de Processo Civil,
por força da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, não sendo caso de
arbitrar honorários advocatícios diante da ausência de contestação. Considerando que é beneficiária da gratuidade da justiça, a
condenação nos encargos sucumbenciais fica sob condição suspensiva (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil).
Com o trânsito em julgado, certifique-se a inexistência de custas pendentes e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JAIRO DE
PAULA FERREIRA JUNIOR (OAB 215791/SP)
Processo 1002944-15.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva
dos Pirineus - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: BLANCA PERES MENDES
(OAB 278711/SP), CATHERINE PASPALTZIS (OAB 262594/SP)
Processo 1003286-94.2020.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Bb Previdência
Fundo de Pensão Banco do Brasil - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PEDRO
HENRIQUE DE VASCONCELLOS (OAB 436177/SP), DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB 248721/SP)
Processo 1003299-25.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J.
Safra S.A. - Vistos. Tendo em vista que o bloqueio já se encontra deferido na decisão de fls. 40/42, cumpra a parte autora a
determinação, providenciando o recolhimento das custas. Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito,
nos termos da intimação de fl.48 e 49. No silêncio, tornem conclusos para extinção, tendo em vista a intimação de fl.52 Int. ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1004513-51.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Juliana dos Santos
Gracioze Pereira - Fls. 172/179 Vista à parte requerente. - ADV: MARIEL ARANTES BATISTA DE RIZZO (OAB 320320/SP)
Processo 1004666-26.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Gilmar Pedro dos
Santos - Vistos. 1. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Tribunal e do trânsito em julgado. 2. Determino ao(à)
Ilustríssimo(a) Senhor(a) Gerente da Agência da Previdência Social de Demandas Judicias de Santo André APSDJ - INSS Santo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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