TJSP 08/09/2022 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
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André (situada na Rua Adolfo Bastos, 520, Santo André), as providências necessárias para a imediata implantação do beneficio
de auxílio-acidente correspondente a 50% do salário-de-beneficio da parte autora Gilmar Pedro dos Santos, acima qualificada,
nos termos do julgado. O cumprimento da ordem deverá ser comunicada nos autos. Servirá esta decisão como ofício para
implantação do benefício. Encaminhe a serventia por e-mail ([email protected]). Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. 3. Comprovada a implantação do benefício, intime-se o INSS para que apresente os cálculos de liquidação, em execução
invertida. Com a vinda do cálculo, abra-se vista à parte autora para manifestação em termos de concordância. No silêncio o
cálculo será homologado. Nos termos do julgado, os honorários serão fixados após a apresentação do valor do débito. Fica
o(a) credor(a) ciente de que, não havendo concordância com os cálculos apresentados, deverá promover o cumprimento de
sentença, com os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Deve ser observada a correta classificação do documento quando do
peticionamento eletrônico, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (categoria Execução de Sentença,
tipo 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública), sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente,
conforme dispõe o inciso IV do artigo 9º da Resolução 551/2011 do Tribunal. ção 551/2011 do TJSP e artigo 1289 das NSCGJ.
Int. - ADV: KARINA CRISTINA CASA GRANDE TEIXEIRA (OAB 245214/SP)
Processo 1004761-17.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Gabriella Luz de Oliveira - Seculus Formaturas e Eventos Ltda Me - Vistos. Determino que as partes especifiquem as provas
que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do
requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente,
porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento
de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de
produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome,
profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho),
exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo
de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada
imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). Esclareçam, no mesmo ato, se
desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse. No mesmo prazo,
deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato
específico a ser provado, estando cientes de que, requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos
de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370,
parágrafo único e 443, II do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que para a parte representada pela Defensoria
Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações
de direito público, o prazo é em dobro). Decorrido o prazo ou com a manifestação das partes, se o caso, ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: NIVALDO DE MELO (OAB 281093/SP), AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
Processo 1005264-38.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Karina Fermino - Claro S/A - - Fica
o(a) apelante intimado(a) para cotrarrazoar a apelação adesiva, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1010, §2º do
CPC. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 138758/MG)
Processo 1005578-18.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paraíso M.a. Formaturas Ltda
- Me - Vistos. 1. Fl. 89: Diante do falecimento da parte, dá-se a habilitação do sucessor na forma do artigo 687 e seguintes do
Código de Processo Civil, com a citação daqueles indicados pela parte, a sua conta e risco, e posterior deliberação judicial. Via
de regra, ao menos para direitos patrimoniais, a sucessão da pessoa natural se faz pelo seu espólio, ainda que representado
provisoriamente na forma do artigo 1.797 do Código Civil e ainda que se cientifiquem os herdeiros pessoalmente, por aplicação
analógica do artigo 75, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Apenas com a partilha e transmissão dos bens é que a
sucessão se faz pelos herdeiros, e nos limites das forças da herança recebida (artigo 1.792 do Código Civil). Neste contexto,
deverá a parte exequente esclarecer se há ou houve inventário judicial ou extrajudicial com partilha de bens, promovendo assim,
a habilitação dos herdeiros ou do espólio, neste caso indicando seu representante. Tudo no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo,
no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
Processo 1006064-03.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - - Fica o(a) requerente/exequente intimado(a) para comprovar o recolhimento da taxa para
realização de pesquisas eletrônicas (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud ou CRCjud), em guia FEDT, código de receita 434-1.
Informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Na inércia, caso o processo não tenha sido sentenciado, a parte autora
será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na qual
a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual provocação. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1006332-23.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - - Brk Ambiental Mauá S.a. (Odebrecht Ambiental Mauá S.a.) e outro - - Vista da contestação
à parte autora, para que apresente réplica, bem como as provas relacionadas a eventuais questões incidentais e preliminares
arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338 do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade de parte pelo
adverso. - Também ficam intimadas as partes autora e ré para informarem, no prazo de 15 dias, se desejam a realização de
audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse, bem como para especificarem as provas
que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do
requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente,
porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento
de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de
produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível:
nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de
trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser
ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese
de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). - ADV: CARLA
CRISTINA MANCINI (OAB 130881/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1006499-40.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls.
60/63), julgando extintA, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, a ação de Busca e Apreensão em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º