TJSP 08/09/2022 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
2225
Alienação Fiduciária movida por Banco Honda S/A em face de Everton de Matos Moreira. Anoto que nenhuma ordem de restrição
junto aos órgãos de proteção ao crédito ou bloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD foi determinada nestes autos. Diante
da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado neste ato. Nos termos do artigo 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo
Civil, as despesas serão dividas igualmente entre as partes, se não dispuserem de modo diverso no acordo, observandose eventual gratuidade concedida, e, se o processo ainda não teve o mérito julgado, ficam dispensadas do pagamento das
custas remanescentes, se houver. Assim, não há custas remanescentes pendentes de recolhimento. Arquivem-se os autos,
comunicando-se. P.R.I. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1006878-15.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Brasil Protect Entidade
de Autogestão - - Vista ao(à) demandante do resultado da pesquisa de endereços. Deverá se manifestar em termos de
prosseguimento. Na inércia por mais de 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento
do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, como previsto no artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV:
RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
Processo 1007086-62.2022.8.26.0348 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Veronica Guilherme Ancelmo
de Oliveira - Grax Lubrificantes Especiais Ltda - Vistos. Fica a parte devedora intimada, por seu advogado constituído nos
autos principais, a se manifestar no prazo de 5 dias, juntando os documentos que tiver e indicando outras provas que repute
necessárias. Fica também intimado o administrador judicial a emitir parecer, no prazo sucessivo de 5 dias (independentemente de
nova intimação), nos termos do artigo 12, parágrafo único, da Lei 11.101/05. Em caso de resistência do devedor ou divergência
apresentada pelo administrador, intime-se a parte requerente a se manifestar também no prazo de 5 dias. Após, dê-se vista dos
autos ao Ministério Público. Int. - ADV: YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), VERONICA GUILHERME ANCELMO
DE OLIVEIRA (OAB 246835/SP), VINICIUS MATHEUS RIBEIRO (OAB 432498/SP)
Processo 1007117-82.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Mettalica Administração
e Comércio de Bens Próprios Ltda - - Vista da contestação à parte autora, para que apresente réplica, bem como se manifeste
sobre eventuais questões incidentais e preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338 do Código
de Processo Civil, na hipótese de alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso. - ADV: CARLOS ROBERTO TURACA (OAB
115342/SP)
Processo 1007241-36.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Vistos. Considerando que o oficial de justiça certificou às fls. 70, 87 e 130 que o requerido não reside na Rua Manoel
Carlos Pinto, 193, Mauá, esclareça a parte autora a razão de insistir na diligência no referido endereço, conforme requerido a
fl. 141. No silêncio, decorrido o prazo de 30 dias, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por
abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil Intime-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1007244-59.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Reinaldo Oliveira da Silva Vistos, Nos termos da decisão de fl. 66 foi deferida a penhora dos veículos Honda/CG Cargo K, placa CFY129; Honda/CG 125,
placa CWM1486 e GM Opala, placa CKO3386. Localizados outros veículos em nome do executado Francisco Daniel de Assis,
quais sejam, GM/Vectra CD, placa ABG-1994 e Yamaha/Factor YBR125, placa DQU-9518, houve somente o bloqueio destes
a fls. 192/193. O executado não foi localizado para penhora e avaliação (fls. 77, 125 e 138/139). As pesquisas eletrônicas
disponíveis ao Juízo para busca de novos endereços foram realizadas as fls. 155/167. Executado considerado intimado das
constrições realizadas nos veículos Honda/CG Cargo K, placa CFY129; Honda/CG 125, placa CWM1486 e GM Opala, placa
CKO3386, pela publicação da decisão de fls. 173/174 no órgão oficial, nos termos da referida decisão. Pesquisa do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo, acerca de multas e dívidas fiscais dos veículos às fls. 203/213. Instada a parte exequente,
requereu a substituição dos veículos penhorados, Honda/CG 125 e GM/Opala pelo veículo bloqueado GM/Vectra, sustentando
que os veículos (Honda/CG e GM/Opala) são muito antigos e que não são suficientes para quitação da dívida, vez que o
montante apura o total de R$ 13.160,31 para julho/2022 (fls. 223/226). Assim vejamos. Não há como dar prosseguimento ao
feito para realização de leilão eletrônico sem que os veículos estejam disponíveis para verificação por eventuais interessados
na aquisição, pois é sabido que o valor de referência da Tabela Fipe não reflete a situação material do veículo. Portanto,
diante da incerteza quanto aoestadodeconservação dos veículos, prudente que a penhora se aperfeiçoe mediante diligência
do oficial de justiça que deverá, no ato da constrição, certificar a real existência do bem, seu estado de conservação, e, ainda,
nomear depositário. Comprove o exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e indique o endereço para efetivo
cumprimento da ordem. A seguir, PROCEDA o oficial de justiça à penhora e avaliação dos veículos GM/Vectra CD placa AGB1994 e Honda/CG Cargo K, placa CFY129, tendo por base o preço praticado pelo mercado, lavrando-se o respectivo auto,
nomeando-se depositário o executado Francisco Daniel De Assis, acima qualificado. Cientifique-se o depositário nomeado de
que do bem não pode dispor sem a prévia autorização deste Juízo e, que nos termos do artigo 161, parágrafo único, do Código
de Processo Civil o depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal
e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se a parte executada da penhora, para, querendo,
no prazo de 10 (dez) dias, requerer a substituição do bem penhorado (artigo 847 do CPC) e/ou impugnar a penhora no prazo de
15 (quinze) dias (extrajudicial: artigo 917, § 1º, do CPC ou judicial: artigo 525, § 11º, do CPC). Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como mandado de penhora, avaliação, e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
MARIA TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP)
Processo 1007506-38.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Valdeir
de Oliveira - Luiz Fernando Leonardi e outro - Vistos. Para possibilitar a homologação, ratifique o patrono dos executados os
termos do acordo noticiado às fls. 147/149, tendo em vista que está assinado digitalmente apenas pelo advogado da parte
exequente. Apos, tornem com brevidade. Int. - ADV: MARCELO FRATIN (OAB 193427/SP), ANA MARIA SENTOMA ALVES (OAB
210610/SP), JOAO FELICIO ALVES (OAB 137176/SP), DANIEL HIPPERTT (OAB 411323/SP), MEYSON SILVA BELTRÃO (OAB
433407/SP)
Processo 1007580-92.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Bizcapital Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros - - Fica o(a) requerente/exequente intimado(a) para comprovar o recolhimento da taxa
para realização de pesquisas eletrônicas (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud ou CRCjud), em guia FEDT, código de receita
434-1. Informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Na inércia, caso o processo não tenha sido sentenciado, a parte
autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos
do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na
qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual provocação. - ADV: VIRGILIO CESAR
DE MELO (OAB 362671/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º