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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 3326

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TJSP 08/09/2022 - Pág. 3326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3586

3326

924, inciso II, do C.P.C.Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo
esta sentença como certidão do trânsito em julgado. Sem custas devidas ao Estado nesta fase processual, tendo em vista o
cumprimento espontâneo da obrigação pelo executado. Expeça-se MLE, em favor da parte exequente dos valores depositados
às fls. 152 e 168 (formulário fls. 170). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: DANIEL
BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), RENATA LOPES PINGUELLI (OAB 374910/SP)
Processo 1001633-40.2022.8.26.0428 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.S.C.
- - R.S.B. - Ciência ao interessado da carta precatória devolvida. - ADV: JANDIR JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 401906/SP),
CARLA CRISTINE RILL FERNANDES (OAB 464561/SP)
Processo 1001670-67.2022.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.K.L.S. - Vistos. O requerimento
satisfaz as exigências do artigo 226, parágrafo sexto, da Constituição Federal, c.c. artigo 1.580, parágrafo segundo, do Código
Civil. Em face do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes
e DECRETO o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições estipuladas no acordo. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. Em se tratando
de homologação de acordo e não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo
esta sentença como certidão do trânsito em julgado. SERVIRÁ A CÓPIA DESTA SENTENÇA, DIGITALMENTE ASSINADA,
COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, acompanhada de cópia da certidão de casamento e do acordo homologado, a serem
apresentados ao Cartório de Registro Civil, onde as partes se casaram. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a
impressão da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de
pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável
‘CUMPRA-SE’ do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo
Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, bem como deverá ser
informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Por fim, fica consignado
que a presente decisão é válida como título judicial, devendo estar acompanhada da cópia dos termos do acordo estabelecido
entre as partes. Expeça-se certidão de honorários ao patrono da autora (fls. 14). Desnecessáriaaexpediçãodetermo, uma vez
que se tratadeguardiã natural (genitora) do menor. Oportunamente, feitas as anotações de estilo, comunique-se a extinção e
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: LEONARDO DE CARVALHO (OAB 423567/SP)
Processo 1001808-68.2021.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Heros Negócios Imobiliários
Ltda. - Manifeste-se o interessado sobre a certidão negativa do oficial de justiça. fls. supra. - ADV: FABIO ALEXANDRE
SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP)
Processo 1001866-71.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Regina Fernandes Ribeiro da Silva
- Clóvis Fernandes Ribeiro da Silva - Vistos. Fls. 99: Acolho a desistência. Em substituição, nomeio o perito Walmir Pereira
Modotti (e-mail [email protected]). Intime-se para dizer se aceita o encargo nos termos da decisão de fls. 94 no prazo
de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDSON FERNANDO PEIXOTO (OAB 268231/SP), MARIANA SANTIMARIA PAES (OAB 372248/
SP), PATRICIA OLIVEIRA HAMADA (OAB 436536/SP)
Processo 1001888-95.2022.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos.
O requerente pleiteou a desistência e consequente extinção do processo (fls.69). Não houve citação do requerido. Diante do
exposto, HOMOLOGO E JULGO EXTINTA a presente ação com base no Art. 485, inciso VIII, do C.P.C. Considerando-se que
a desistência da ação é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do C.P.C., certifique-se desde
logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Não houve restrição judicial do veículo
neste feito. Eventual desbloqueio de restrições não realizadas por este juízo ficará a cargo das partes. Custas na forma da lei.
P.R.I.C. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1001902-79.2022.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência do bloqueio Renajud realizado às fls. 55. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002057-19.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Vasti de Oliveira Prefeitura Municipal de Paulínia - Mantenho a Decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se seu respectivo
julgamento ou pedido de informações. - ADV: SANDRA REGINA SORANZZO (OAB 113909/SP), DENIS WINGTER (OAB 200795/
SP), JHONATAN WILLIAN LOZADO DE OLIVEIRA (OAB 470471/SP)
Processo 1002086-35.2022.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Ciência
do bloqueio Renajud realizado às fls. 95. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1002104-56.2022.8.26.0428 - Guarda de Família - Guarda - R.B.G. - B.S.B. - Ante o exposto, HOMOLOGO,
por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que se produza os seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO
o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do C.P.C. Nos termos do artigo 1.000 do citado diploma, o ato é
incompatível com a intenção de recorrer, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta sentença como certidão do
trânsito em julgado. Após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: CAROLINA MENEZES ROCHA (OAB
209850/SP), MARCELO FERRAZ PINHEIRO (OAB 410081/SP), LAURA SANTOIANNI LYRA PINTO (OAB 458783/SP), FLÁVIO
EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP)
Processo 1002238-83.2022.8.26.0428 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.A.G. - Vistos. 1) Tornem
os autos ao CEJUSC para redesignação da teleaudiência de conciliação. 2) Com a data, cite-se e intime-se a parte requerida no
endereço indicado pelo autor na petição de fl. 36. Intime-se. - ADV: MARIA ALICE SALOMÃO (OAB 274769/SP)
Processo 1002329-52.2017.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Kaltronic Peças e Serviços Ltda - Me Vistos. Indefiro o levantamento dos valores bloqueados em fls.80, uma vez que a parte executada não foi intimada da penhora.
Providencie o exequente a intimação da executada cujas contas foram alvo de penhora, bem como a citação da coexecutada
pessoa jurídica, que ainda não foi efetivada.Após, tornem para apreciação das medidas pleiteadas. Intime-se. - ADV: JULIO
CESAR CHIONHA (OAB 363622/SP)
Processo 1002365-55.2021.8.26.0428 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Marcos de Souza Meira - Defiro
o sobrestamento de 60 dias, devendo apos manifestar-se independente de intimação. - ADV: GUSTAVO DEVITTE PENTEADO
(OAB 301096/SP)
Processo 1002387-89.2016.8.26.0428 - Inventário - Inventário e Partilha - Silene Mendonça Muller - Joana D’arque
Amarantes Muller - Vistos. Fls. 217/218:Defiro a dilação de prazo de 60 dias. Int. - ADV: EMANUEL RODOLPHO SANTANA DA
SILVA (OAB 288215/SP), EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN (OAB 213652/SP)
Processo 1002402-92.2015.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana
Maria Paes - Espólio de Sebastião Lourenço Lopes - Imobiliária Bomfim Imóveis S/C Ltda. - Vistos. Designada audiência no
CEJUSC para o dia 06/10/2022 às 09:15 horas, através do link informado, conforme certidão retro (fl. 782). A audiência será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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