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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 3495

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TJSP 08/09/2022 - Pág. 3495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3586

3495

Processo 0003026-56.2014.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Raul Fernando Marcondes
- Izabel Cristina Degrande - Fls. 528: manifeste-se o requerente. Intime-se. - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB
190314/SP), KESLEI MACHADO GARCIA (OAB 282630/SP), ELISANGELA CRISTINA DA SILVA (OAB 193846/SP)
Processo 0003289-93.2011.8.26.0441 (441.01.2011.003289) - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Maria Januaria
Narciso de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Intime-se o perito Dr. Gabriel Carmona Latorre para que
apresente, em 15 dias, seu laudo técnico ou, para que apresente, em caso de ausência deste, justificativas para sua não
elaboração. Intime-se. - ADV: MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA
(OAB 215536/SP)
Processo 0003319-26.2014.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nelci Gomes Vieira - Vila Peruíbe Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda - Fls. 251: defiro ao perito o prazo adicional de 30 dias, conforme requerido. Intime-se.
- ADV: JOSE LOURENÇO DUARTE JUNIOR (OAB 444071/SP), FELIPE GUIMARÃES DA SILVA (OAB 370040/SP), BRUNO
SIMI BRAZ (OAB 364429/SP)
Processo 0003512-36.2017.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - BRUNO
DA SILVA GAMA - Proceda a serventia a habilitação da peticionária de fls. 259, nos autos. Intime-se. - ADV: JAQUELINE
APARECIDA SOUSA DE SANTANA (OAB 426870/SP)
Processo 0006129-37.2015.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Improbidade Administrativa - Lei
nº. 8429/92 - Valter Ribeiro Thiago - Cota ministerial: defiro. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para interposição
de recurso por parte do sentenciado Valter Ribeiro Thiago. Após, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público para o
oferecimento de contrarrazões de apelação. - ADV: ANTONIO ROBERTO PICCININ (OAB 98837/SP)
Processo 0006308-44.2010.8.26.0441 (441.01.2010.006308) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Laudelino de Jesus
Santos e outro - Raphael Parisi e outros - Adriane Branante de Castro Ladentihn e outros - Manifeste-se a parte autora acerca
da devolução negativa da Carta Precatória às fls. 380/386, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCIA VIEIRA PIMENTEL
(OAB 254345/SP), IVETE SIQUEIRA CISI (OAB 271754/SP)
Processo 1000008-97.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Fernando Ferreira - - Sheila
Viscardi Leite Ferreira - Fls. 215: defiro as pesquisas de endereços solicitadas. Providencie a Serventia o necessário. Com o
resultado nos autos, intime-se o interessado para regular prosseguimento. Intime-se. - ADV: ELIANE ANDRADE GOTTARDI
(OAB 127580/SP)
Processo 1000015-89.2020.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudinei dos Santos - Fls. 169/170: defiro
a exclusão do polo passivo de Agnaldo e Adilson conforme requerido, devendo a autora indicar os ocupantes dos imóveis. Com
a indicação, proceda a Serventia a inclusão no polo passivo e citação. Providencie a Serventia, ainda, as expedições das cartas
ora requeridas. Intime-se. - ADV: GILMARA MARTA DUNZER (OAB 29690/SC)
Processo 1000148-63.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - F.H.M.S. - V.P.A.P. Manifeste-se o autor acerca da petição e documentos apresentados pela requerida a fls. 308/309, no prazo de 05 dias. Sem
prejuízo, encaminhem-se os autos ao setor psicossocial para estudo com as partes envolvidas. Intime-se. - ADV: KLEBER
ALEXIS BONAVENTURA DE ABREU (OAB 216062/SP), FLAVIO HENRIQUE DE MORAES SANTOS (OAB 318295/SP)
Processo 1000257-82.2019.8.26.0441 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos Bauer
Carvalho - Ednaldo Ferreira da Silva e outro - Fls. 256: proceda a Serventia o cancelamento da nomeação e a solicitação de
nova indicação nos termos do despacho de fls. 240. Intime-se. - ADV: OIRAM SANT ANA (OAB 61230/SP), FÁBIO BRAGA DE
AMARAL (OAB 398441/SP)
Processo 1000383-30.2022.8.26.0441 (apensado ao processo 1002694-28.2021.8.26.0441) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio Pinto de Moraes Neto - Terezinha Mayses Valença Braghiroli - Terezinha
Mayses Valenca Braghiroli - Antonio Pinto de Moraes Neto - DISPOSITIVO Em razão do exposto, no mérito (art. 487, I, CPC),
JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto e PROCEDENTES os pedidos autorais para, confirmando a liminar concedida,
consolidar a posse do imóvel descrito na inicial em favor do autor. CONDENO a requerida ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 500 reais, nos termos do art. 85, § 8º, CPC, observando-se a gratuidade
concedida (art. 98, § 3º, CPC). - ADV: ANTONIO CARLOS FERREIRA DE TOLEDO (OAB 96697/SP), LEONARDO BARILE
URRIAGA (OAB 469639/SP)
Processo 1000417-05.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Família - J.S.S. - Consoante se extrai do Aviso de
Recebimento abojado aos autos, a carta de citação foi recebida por terceiro, não cumprindo, portanto, seu mister - o que justifica
o silêncio do requerido. E, conforme a lição de THEOTONIO NEGRÃO e JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA: A citação de pessoa
física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega
direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o
ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada (STJ Corte Especial,
ED no REsp 117.949, rel. Min. Menezes Direito, j. 3.8.05, receberam os embs., v.u., DJU 26.9.05, p. 161). No mesmo sentido:
RSTJ 88/187, maioria, 95/391; STJ RF 351/384; STJ 1ª T.: RJTJERGS 172/28. Sobre o assunto, remansosa é a jurisprudência
do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de despejo por falta de pagamento em fase de
cumprimento de sentença Nulidade da citação da corré e dos atos processuais subsequentes - Vício de citação Ocorrência
Citação de pessoa física, por via postal, recebida por terceiro Necessidade de que a carta citatória seja entregue ao citando,
com aviso de recebimento assinado por ele, ausente, ademais, qualquer prova de que tenha recebido a correspondência
Pressuposto processual de existência e validade não preenchido Preclusão consumativa afastada - Não incidência do disposto
no artigo 245 do CPC Nulidade da citação que é absoluta e constitui matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida
de ofício pelo julgador (art. 267, § 3º, e 301, §4º do CPC) - Decisão reformada Recurso provido.” (Relator: Luis Fernando
Nishi; Comarca: São José do Rio Preto; Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/05/2015;
Data de registro: 28/05/2015); “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CARTA CITATÓRIA
ENVIADA AO ENDEREÇO DA RÉ - RECEBIMENTO POR TERCEIRO - Vício citatório caracterizado - Nulidade da citação e
dos atos processuais posteriores, devendo ser aberto prazo para contestação a partir do retorno dos autos à origem Recurso
provido.” (Relator: Claudio Hamilton; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento:
16/04/2015; Data de registro: 17/04/2015) Destarte, intime-se o autor para manifestar-se em termos de prosseguimento, no
prazo de 10 dias, providenciando-se os meios necessários para a citação do réu. Int. Peruíbe, 05 de setembro de 2022. - ADV:
NAIARA LIMA HASE (OAB 432153/SP)
Processo 1000431-96.2016.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Malena Christianini Fonseca - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte interessada no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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