TJSP 09/09/2022 - Pág. 1000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
1000
Processo 0007119-15.2000.8.26.0292 (292.01.2000.007119) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Odair de Oliveira - Vistos. Tendo em vista o silencio do credor, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se (Códigos 61615 Extinção e 22 - Baixa Definitiva). P.R.I.C. - ADV: NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP), NATHANA BRETHERICK
DA SILVA (OAB 393408/SP)
Processo 0007779-91.2009.8.26.0292 (292.01.2009.007779) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Diante da cessão de crédito concedida procedam-se as retificações necessárias quanto ao polo passivo da
ação, passando a constar DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Providencie, ainda, o
cadastramento dos advogados. No mais, intime-se o credor para que se manifeste nos autos em dez dias requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0009296-44.2003.8.26.0292 (292.01.2003.009296) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do
Brasil S/A - Waldonei Arice-ME - - Alexandra Arice - - Elizabeth dos Santos Arice e outros - FLORENZA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA e outro - Vistos. Defiro a pesquisa de bens, conforme requerido pelo credor. Providencie a serventia. Int. ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUIZ PAULO ROCHA RIBEIRO (OAB 163054/SP), NIVALDO PAIVA (OAB 132958/SP),
DANILO BRITO DOS SANTOS (OAB 217601/SP), GUSTAVO TOLOSA DE MATTOS (OAB 243928/SP), ARTHUR DANIELLE
OLIVEIRA (OAB 331239/SP)
Processo 0009398-51.2012.8.26.0292 (292.01.2012.009398) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Batista da Silva
- - Maria Cristina Nogueira da Silva - Vistos. Considerando que o ciclo citatório não foi concluído, certifique a serventia quais as
citações faltantes, bem como se foi expedido edital para citação dos confinantes e os interessados incertos e desconhecidos.
Após, voltem conclusos. Int. - ADV: LAURO EMERSON RIBAS MARTINS (OAB 55377/SP)
Processo 0011094-40.2003.8.26.0292 (292.01.2003.011094) - Procedimento Comum Cível - Bancários - B. - A.S. - - A.A.
- - I.A. - - F.A. e outro - ESTACIONAMENTO BRUNO LTDA - Vistos. Defiro a pesquisa de bens, conforme requerido pelo
credor. Providencie a serventia. Int. - ADV: HUGO BARBOSA LUSTRE (OAB 245318/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB
31956/SP), OSVALDO DA SILVA AROUCA (OAB 56675/SP), JOANINHA IARA TAINO (OAB 66524/SP), VIVIANE APARECIDA
CASTILHO (OAB 208301/SP), MARCELO GUEDES NUNES (OAB 185797/SP), CARLOS AMANDO PENNELLI (OAB 17120/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0015101-65.2009.8.26.0292 (292.01.2009.015101) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) Erivaldo José Deodato - Vistos. Considerando que houve instauração de incidente de cumprimento de sentença, conforme
consulta no sistema, providencie a serventia a juntada da decisão proferida pelo E.Tribunal nos autos do incidente número
0005525-62.2020.8.26.0292. Após, remetam-se estes autos ao arquivo com as anotações pertinentes, devendo todos os atos
serem direcionados àqueles autos. Int. - ADV: NICIA BOSCO (OAB 122394/SP)
Processo 0016029-11.2012.8.26.0292 (292.01.2012.016029) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S.A. - Transmalog Transporte Ltda ME - - Marcelo Albino dos Reis - Vistos. Intime-se a executada, através de seus
advogados, para que indique quais são e onde estão seus bens passíveis de penhora para garantia da execução, bem como
indique seus valores, sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito, em cinco dias, nos termos do artigo 774 do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALFREDO CORDEIRO VIANA MASCARENHAS (OAB 232470/SP), ADEMIR THOME (OAB
48418/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0016263-27.2011.8.26.0292 (292.01.2011.016263) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco Sa - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 135/138, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único. Independentemente de concordância, ficam extintos também os embargos
à execução, impugnações e demais incidentes, relacionados exclusivamente a questões processuais. Sem condenação em
custas e honorários. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0016889-56.2005.8.26.0292 (292.01.2005.016889) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Vistos, Prematuro o deferimento da indisponibilidade pelo sistema CNIB, considerando não ter esgotado
todos os meios de pesquisas para busca de bens do devedor. Assim, autorizo a credora a proceder às buscas necessárias
para localização de bens do devedor. Para tanto, deverá este, que vai assinado digitalmente, ser apresentado junto aosórgãos
públicos e/ou empresas privadas, mediante o pagamento de taxa e outrasdespesas,eventualmente exigidos, cabendo a quem
o receber prestar apenasinformações positivas, podendoserem encaminhadas diretamente a este Juízo,em caráter sigiloso, via
correio eletrônico([email protected]), em formatopadrão PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,devendo constar
nocampo ‘assunto’ o número do processo ou entregue diretamente ao autor. Fica expressamente vedado apresentar este alvará
aos Cartórios Eleitorais,Cartórios de Registro de Imóveis, ao Banco Central do Brasil, à ReceitaFederal, à CIRETRAN, aoDETRAN
e ao SERASA para requisição deinformações cadastrais e/ou determinação de bloqueiode contas correntes ou deinvestimentos,
uma vez que tais requisições devem ser feitas exclusivamente via “on line” através da utilização dos Sistemas SIEL, ARISP,
BACENJUD,INFOJUD,INFOSEG, SERASAJUD e RENAJUD, respectivamente;ficandoautorizado aosreferidos órgãos e pessoas
jurídicas a recusa norecebimento do presente alvará, caso sejaapresentado. A validade da presente autorização é de noventa
(90) dias, contados em diascorridos e a partir da intimação ou ciência do ato, após o que, deverá o(a)autor(a)/exequente
semanifestar, no prazo de cinco (5) dias, independentemente denova intimação, caso a busca reste infrutífera. Int. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0016900-85.2005.8.26.0292 (292.01.2005.016900) - Outros Feitos não Especificados - RMI - Renda Mensal Inicial,
Reajustes e Revisões Específicas - Walter Divino Marques da Silva - Vistos. Acerca do pedido de habilitação, manifeste-se o
INSS no prazo de cinco dias. Após, voltem para apreciação. Int. - ADV: NATHANA BRETHERICK DA SILVA (OAB 393408/SP),
NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
Processo 0020031-24.2012.8.26.0292 (029.22.0120.020031) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título /
Inexigibilidade da Obrigação - Amperio Sangion - Marseli Piotto Cavinati - Vistos. Diante da não localização de bens em nome
do(a) requerido(a), defiro o pedido de suspensão formulado à p.368. Arquivem-se aos autos, provisoriamente, com fundamento
no art. 921, III do CPC (execução frustrada). Int. - ADV: EDUARDO ABDALLA MACHADO (OAB 296414/SP), MAURO WILSON
ALVES DA CUNHA (OAB 73528/SP), LUIS GUSTAVO MORAES DA CUNHA (OAB 187824/SP)
Processo 0020048-60.2012.8.26.0292 (029.22.0120.020048) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Santander (brasil) S/A - Luis Fernando Bueno de Campos e outros - Vistos. Defiro a pesquisa de bens via sistema
SISBAJUD, conforme requerido pelo credor. Recolha o credor a taxa devida e após, providencie a serventia. Int. - ADV: LEVINEY
AMPARO FERREIRA (OAB 372997/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001596-33.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Wellington Ribeiro de
Paula - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Primeiramente, proceda a serventia às devidas anotações, no sistema,
quanto ao patrono da parte ré. Após, intimem-se as partes para que, em dez dias, esclareçam se têm interesse na realização
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