TJSP 09/09/2022 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
2080
devedores, à penhora que recaiu sobre seus Imóveis. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP)
Processo 0001322-17.2014.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Antônio Carlos de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Cientifique-se o requerente da petição de fls.
317/318, para atendimento do que fora solicitado, mormente o preenchimento da declaração anexada. Cumprido o determinado,
intime-se o requerido, para apresentação dos cálculos de liquidação, nos termos da decisão de fl. 313. Intime-se. - ADV: WALTER
ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP), FRANCISCO VIEIRA PINTO JUNIOR (OAB 305687/SP)
Processo 0001329-72.2015.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Daniel Ceciliano
da Silva Freitas - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Preliminarmente, oficie-se a CEABDJ para integral
cumprimento do acórdão proferido. Cientifique-se o requerente da petição de fls. 252, para atendimento do que fora solicitado,
mormente o preenchimento da declaração anexada. Cumprido o determinado, intime-se o requerido, para apresentação dos
cálculos de liquidação, nos termos da decisão de fl. 244. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA CANDIDO DA SILVA (OAB 120748/
SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP)
Processo 0001850-95.2007.8.26.0341 (341.01.2007.001850) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- A Fazenda do Município de Pedrinhas Paulista - Vistos. O Executado foi citado (fl. 07v) e, por diversas vezes entabulou acordo
parcelando o débito tributário, oportunidade em que os autos foram sobrestados. A fl. 76, com a informação da exequente de
descumprimento do acordo, houve a formalização de penhora e avaliação de veículo (camionete), com a regular intimação do
executado (fls. 92/93). A fl. 94, houve a certificação do decurso de prazo para apresentação de embargos pelo devedor. As fls.
120/125, houve a designação de leilão eletrônico, cujo edital judicial embora expedido não foi juntado aos autos, o que deverá
ser certificado e providenciado a juntada pela Serventia. As fls. 136/137, a empresa responsável (Lance Judicial) informa sobre
a realização do leilão que restou POSITIVO, promovendo a juntada do auto de leilão positivo (fls. 138/139), auto de arrematação
(fls. 140/141), documento pessoais do arrematante (fl. 142) e do depósito judicial do lanço (fls. 144/145). A fl. 160/161, a empresa
responsável, atendendo à determinação judicial, informa que o executado foi regularmente intimado através de publicação de
edital para a hasta pública, nos termos do art. 887 do Código de Processo Civil. O executado em todas as oportunidades
em que foi intimado nos autos, permaneceu inerte, embora tenha conhecimento da presente execução, porquanto, realizou
acordo parcelando o débito tributário. Destarte, diante do lanço ofertado, DEFIRO A ARREMATAÇÃO eletrônica realizada por
MELCON ASTWARZATURIAN (fl. 142), assinando nesta data o auto de arrematação de fls. 140/141, lavrado pela Empresa
Gestora LANCE JUDICIAL, na pessoa de seu Leiloeiro Oficial em 06/04/2022, cujo depósito judicial do preço foi realizado as
fls. 144/145, à disposição deste Juízo. Assim, considera-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação, nos termos do artigo
903, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para a urgente intimação do executado da arrematação e do prazo legal
eventual oposição de embargos de terceiro. Decorrido o prazo para embargos a arrematação e comprovado o pagamento dos
impostos devidos e das custas de expedição, expeça-se carta de arrematação ou equivalente, nos termos do art. 901, § 2º,
do Código de Processo Civil. Comunique-se a Empresa Gestora dos termos da presente decisão. Intimem-se. - ADV: HUGO
ROCHA (OAB 382070/SP)
Processo 1000003-16.2022.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU - Vistos. Intime-se o réu, pessoalmente, sobre a recusa da proposta de acordo
(fl. 320), para que informe nova proposta de acordo nos autos ou entre em contato extrajudicialmente com a autora. No silêncio,
venham-me conclusos. - ADV: RENATO BUENO DE MELLO (OAB 213299/SP)
Processo 1000032-71.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Claudinei Eduvirges - Vistos. Considerando a petição de fl. 250 e uma vez que a audiência de instrução e julgamento será
realizada de forma preferencialmente virtual, em homenagem ao princípio da economia processual, intime-se o requerente para
informar a possibilidade das testemunhas ali descritas serem inquiridas por este juízo virtualmente evitando-se a expedição de
carta precatória. Em caso positivo, informe o numero de whatsapp das testemunhas (ou e-mail) para recebimento do link de
acesso da audiência virtual. Intime-se. - ADV: SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP)
Processo 1000042-13.2022.8.26.0341 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.F.S. - Manifeste-se a parte requerente sobre a
certidão do Oficial de Justiça de fl. 107, no prazo legal. - ADV: GABRIELA NUNES LOUREIRO (OAB 441170/SP)
Processo 1000046-26.2017.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Vistos. Expeça-se mandado para intimação, no endereço indicado às fls. 187/188. Intime-se. - ADV: CARLA
PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1000047-40.2019.8.26.0341 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Carlos de Souza
- Ruan Tales Barrilari dos Santos Me e outro - Vistos. Até o presente momento o autor não se manifestou quanto ao determinado
à fl. 125. Assim, intime-se o autor por carta, para que, em 05 dias, diga sobre o andamento do feito que se encontra paralisado
há mais de 30 dias, ficando ciente que não havendo manifestação ficará submetido as penas de extinção do processo com
fulcro no artigo 485, III e § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: VITOR HUGO MARTINS LINO (OAB 378929/SP), BARBARA AUGUSTA
FERREIRA DONINHO (OAB 360868/SP), DOUGLAS AMOYR KHENAYFIS FILHO (OAB 314983/SP)
Processo 1000050-87.2022.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rosana Maria Cardoso - Allianz Seguros
S/A - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a petição de fls. 286/287. Intime-se. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/
SP), TAÍS APARECIDA ALVES (OAB 200933/SP), RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP)
Processo 1000056-65.2020.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credimota - Sicoob Credimota - Vistos. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não
foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento
no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual
se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as
providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas
visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de
patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada
digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Aguarde-se em arquivo a
eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar
patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES (OAB
310448/SP)
Processo 1000068-50.2018.8.26.0341 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
- Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - Cart - Vistos. Mantenha-se o feito em cartório por mais 180 dias aguardando
informações acerca do efetivo registro. Intime-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 1000069-35.2018.8.26.0341 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
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