TJSP 09/09/2022 - Pág. 2425 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
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do sistema SAJ o nome da Dra Tania Ungefehr, OAB/SP n. 388.585, conforme requerido. No mais, intimem-se novamente os
defensores constituídos dos corréus para apresentação das contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito. Int. - ADV: RAUANE
RODRIGUES MENDES (OAB 27629/MS), ADÃO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 43214/BA), SIDIMAR OLIVEIRA
BEZERRA JUNIOR (OAB 396866/SP), TANIA UNGEFEHR (OAB 388585/SP), ANDRÉ LUIS FRANCO RODRIGUES (OAB
331226/SP), ROGERIO NUNES (OAB 110038/SP)
Processo 0028382-18.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - FELIPE NASCIMENTO - Isto
posto, CONDENO FELIPE NASCIMENTO, qualificado nos autos, como incurso no art. 180, caput, do Código Penal, aplicandolhe a pena privativa de liberdade de 1 ano e 2 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, e a pena
pecuniária de 11 dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. O réu poderá
apelar em liberdade. - ADV: ALESSANDRO FIRMINO DE CAMPOS (OAB 264675/SP)
Processo 0045115-02.1997.8.26.0050 (050.97.045115-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Luis Carlos
Leandro da Silva - FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas penas do
artigo 171, §2º, inciso VI, do Código Penal, por fato cometido em 27 de janeiro de 1997. Recebida a denúncia em 23 de abril de
2001 (fls. 232), o acusado não foi localizado e o processo e o curso do prazo prescricional foram suspensos nos termos do artigo
366 do CPP com relação a ele em 20/10/2003 (fls. 619), sendo que a suspensão permanece até a presente data É o relatório.
Fundamento e decido. O processo está em ordem, com as partes legítimas e bem representadas. Não existindo arguições
preliminares a serem apreciadas. Considerando o acima exposto, a pretensão punitiva do Estado foi irremediavelmente atingida
pela prescrição. A pena máxima cominada para a infração penal imputada ao réu é de 5 (cinco) anos, sendo que, de acordo com
o previsto no artigo 109, inciso III, do Código Penal, a prescrição ocorreria em 12 (doze) anos. Ainda, de acordo com o teor da
Súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça, o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena
cominada. Assim, entre a data da decisão que suspendeu o processo e o curso do prazo prescricional nos termos do artigo
366 do CPP (10/10/2003) e a presente data, transcorreram praticamente 19 (dezenove) anos sem que a suspensão tivesse
sido revogada. Assim, é de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos acima expostos. Ademais,
a extinção da punibilidade, pela incidência da prescrição, segundo o disposto no artigo 61 do Código de Processo Penal, deve
ser conhecida em qualquer fase do processo. No caso em tela, a extinção da punibilidade é medida que se impõe, em razão
da incidência da prescrição da pretensão punitiva, que impede a pretensão de punir do Estado. Assim sendo, foge à lógica do
bom senso, permitir o início e prosseguimento de ação penal com destino evidente, para efeito nenhum, máxime à luz do grande
número de feitos em andamento, inclusive nos Tribunais, com reduzido número de Juízes, situação que muito contribui para a
demora dos feitos e que, frequentemente, é carreada à responsabilidade do Poder Judiciário. Diante do exposto RECONHEÇO
A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS,
qualificado nos autos, em relação ao crime que lhe foi imputado na denúncia, e o faço com fundamento no artigo 107, inciso
IV, c.c. o art. 109, inciso III, ambos do Código Penal bem como na Súmula 415 do STJ. Após o trânsito em julgado, arquive-se
o feito com as cautelas de praxe, ficando autorizado o leilão ou destruição de eventuais bens apreendidos e não reclamados
no prazo de 90 dias de referido trânsito. O réu poderá apelar em liberdade. Custas na forma da lei. P.R.I - ADV: WILSON
FERREIRA DA SILVA (OAB 147284/SP)
Processo 0058887-65.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - MIKAIL REIMBERG ROCHA
- Isto posto, CONDENO MIKAIL REIMBERG ROCHA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 171, caput, do Código
Penal, aplicando-lhe a pena privativa de liberdade de 1 ano de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, e
condenando-o também ao pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, correspondente a um trigésimo do salário
mínimo vigente à época dos fatos (art. 49, § 1º, do Código Penal). O réu poderá apelar em liberdade. - ADV: GUILHERME
FELIPE BATISTA VAZ (OAB 316470/SP), ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP)
Processo 0061722-46.2004.8.26.0050 (050.04.061722-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Lacy de
Freitas Ribeiro - Intime-se a ré para comparecimento em cartório a fim de participar da audiência admonitória já designada. No
caso de não comparecimento, abra-se vista ao MP e então conclusos - ADV: FABÍOLA CINTIA LIMA BARATTI (OAB 341257/
SP)
Processo 0061815-18.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - EVERSON SILVA ALBUQUERQUE
e outro - Banco Santander Brasil S/A e outro - Vistos. Fls. 311: Tendo em vista que ainda não atingida a prescrição, eis que
não transcorrido ainda o lapso prescricional, aguarde-se, por um ano, provocação em arquivo. Decorrido, a cada doze meses,
requisite-se a folha de antecedentes do réu Fernando, a fim de buscar o seu paradeiro, abrindo-se vista ao Ministério Público
após referida juntada. Int. - ADV: ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB 252503/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/
SP)
Processo 0066237-46.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - K.N.A. - Fica a defesa intimada
a tomar ciência da r. sentença proferida em 06/09/2022: “Isto posto, CONDENO KINGSLEY NONSO AJAH, qualificado nos
autos, como incurso no art. 213, caput, do Código Penal, aplicando-lhe a pena privativa de liberdade de 9 anos de reclusão, a
ser cumprida inicialmente em regime fechado. O réu não poderá apelar em liberdade, diante do regime inicial de cumprimento
de pena fixado, de sua personalidade desvirtuada e de sua evidente periculosidade. Expeça-se contramandado de prisão em
relação ao mandado de prisão preventiva de fls. 119, e expeça-se novo mandado de prisão.” - ADV: HENRIQUE LINS TORRES
(OAB 278346/SP), MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 242384/SP)
Processo 0066486-84.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - K.M.P.P. - Vistos. A vítima Jardiele
foi intimada remotamente para comparecimento na audiência virtual designada, mas não se conectou ao ato, informando a Sra.
Oficial de Justiça que a vítima está residindo em São Paulo. Porém, a vítima não foi encontrada nos endereços diligenciados
nesta Capital. Desta forma, abra-se vista ao Ministério Público para que diga se insiste na oitiva da vítima e, em caso positivo,
para que informe seu atual paradeiro. Após, conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: MARISTELA EDUARDO FÉLIX
DE OLIVEIRA (OAB 473863/SP), EDUARDO MARQUEZ BRAGA DE SOUSA (OAB 375459/SP)
Processo 0093128-65.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - EDMILSON DE JESUS NUNES
SANTOS - Vistos. Fls.383: Tendo em vista o teor dos documentos juntados às fls. 384 e 385, intime-se a esposa do réu para que
exiba ao Sr. Oficial de Justiça cópia da certidão de óbito do acusado ou informe em qual cartório referido óbito foi registrado.
Int. - ADV: FABIANO RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP)
Processo 0111139-11.2017.8.26.0050 (apensado ao processo 0050902-74.2018.8.26.0050) - Pedido de Busca e Apreensão
Criminal - Crimes contra a Ordem Tributária - L.C.S. - - S.S. - - J.F.S. e outros - C. - - C.E.S. - - M.F.S. e outro - Vistos. ADV: MARIA JULIA GONÇALVES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 384223/SP), FRANCISCO ASSIS HENRIQUE NETO ROCHA
(OAB 89140/SP), WILLIAM ALBUQUERQUE DE SOUSA FARIA (OAB 336388/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB
316079/SP), WANDERSON MARTINS ROCHA (OAB 302708/SP), JULIO MOISES NETO (OAB 296818/SP), JOEL DE MATOS
PEREIRA (OAB 256729/SP), ADRIANA PEREIRA FILIPUS ALMEIDA (OAB 210713/SP), FRANCISCO TOLENTINO NETO (OAB
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