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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 - Página 2910

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TJSP 09/09/2022 - Pág. 2910 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3587

2910

MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 0001302-83.2021.8.26.0372/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Dalza Maria Fernandes Santo - Vistos. Ante a certidão retro, arquivem-se o presente incidente. Intime-se. - ADV: ANDRE
EDUARDO SAMPAIO (OAB 223047/SP)
Processo 0001487-24.2021.8.26.0372/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Laíze Costa Moura - Vistos. Intime-se a credora para que preencha o campo “variação” para que possa ser gerado o RPV
à entidade devedora. Com as informações, proceda a Serventia às retificações necessárias no sistema, tornando os autos
conclusos para a prolação da decisão de expedição de RPV. Intime-se. - ADV: ANDRE EDUARDO SAMPAIO (OAB 223047/SP)
Processo 0001686-80.2020.8.26.0372 (processo principal 1000308-09.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Cargo
em Comissão - Mariana Santimaria Paes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Intime-se a executada para que
comprove o pagamento do débito remanescente apontado às fls. 70, em 05 dias, sob pena de sequestro de valores. Intime-se.
- ADV: MARIANA SANTIMARIA PAES (OAB 372248/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0001744-83.2020.8.26.0372/01 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andreia Aparecida dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE MOR - Vistos. Providencie-se o cancelamento do presente incidente. Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/
SP), RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 354268/SP)
Processo 0001968-84.2021.8.26.0372/01 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Roseli Feitoza da Silva Santos Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 0001968-84.2021.8.26.0372/02 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Rafael Lopes de Carvalho Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 0001969-69.2021.8.26.0372/01 - Precatório - Adicional de Horas Extras - Emerson Hélio Filliettaz - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 0002037-19.2021.8.26.0372/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Marcelo Ferreira da Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DANIEL HIPPERTT (OAB 411323/SP)
Processo 0002041-56.2021.8.26.0372/01 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Gilson Roberto Dias Celestino Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/SP)
Processo 0002255-81.2020.8.26.0372 (processo principal 1000616-11.2020.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Idheal Tech Informática - J J Imoveis Negocios Imobiliarios Eireli-me - Vistos. Fls. 46/48: Diante da
instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, suspenda-se o andamento do presente, com fulcro no
art. 134, § 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA
NEVES (OAB 415284/SP)
Processo 1000105-13.2020.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Adriana Monteiro
Lourenço - Vistos. Fls. 77/78: Defiro o levantamento dos valores de fls. 71/73. Intime-se. - ADV: ARLINDO MAIA LAVIO DE
OLIVEIRA (OAB 232492/SP)
Processo 1000219-49.2020.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Condomínio
Residencial Pitangueiras - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 57/59, firmado
pelas partes. Decorrido o prazo do acordo (20/04/2023), , manifeste-se o credor se houve o seu cumprimento. Decorridos trinta
dias sem manifestação, tornem conclusos para extinção, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FELIPE
AUGUSTO FERREIRA NEVES (OAB 415284/SP)
Processo 1000383-77.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Celso
Antonio Dourado - - Abel Elias de Camargo - Mauricio Baroni Bernardinetti - Vistos. Diante dos documentos juntados, defiro
a gratuidade processual aos recorrentes. Anote-se. Assim, recebo o recurso de fls. 186/192. Às contrarrazões. Após, subam
os autos. Intime-se. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), WALTER ALEXANDRE DO AMARAL
SCHREINER (OAB 120762/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP)
Processo 1000532-39.2022.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - André
Luis Soares - Vistos. Fl. 23: Recebo o documento como emenda à inicial. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se o réu e
intimem-se as partes. - ADV: VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP)
Processo 1000728-43.2021.8.26.0372/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - João Laurindo dos
Santos Filho - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 40, parte final. Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB
357043/SP)
Processo 1000756-74.2022.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Mariana
Beckedorf - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar à requerida que inicie o pagamento do segundo
adicional por tempo de serviço à autora, bem como para condenar a requerida ao pagamento retroativo do referido adicional
desde 07/04/2020. O valor será apurado em liquidação de sentença após o apostilamento definitivo do direito ora reconhecido.
Tratando-se de relação jurídica-tributária, a correção monetária é a partir do recolhimento indevido, conforme Súmula 162 do
STJ (Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido), calculada pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, divulgado mensalmente, IPCA-E (Inteligência do decidido no RE 870.947/SE,
Tema 810 STF, DJe de 20.11.2017 e no REsp 1.495.146/MG, Tema 905 STJ, DJe02.03.2018) e a partir do trânsito em julgado,
nos termos da Súmula 188 do STJ (Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em
julgado da sentença), seguirá com a aplicação da taxa SELIC. Sem sucumbências nessa fase processual, a teor do que dispõe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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