TJSP 09/09/2022 - Pág. 2911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
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o art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos
artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P.I.C. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1000759-97.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - E M de P Redigulo
Contabilidade - Vistos. Fl. 87: Defiro a citação da requerida na pessoa do sócio, conforme endereço constante na petição.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BRAITE IABRUDI JUSTE (OAB 290535/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP)
Processo 1000847-67.2022.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - João Batista Filho - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
P.I.C. - ADV: DANIEL HIPPERTT (OAB 411323/SP), MEYSON SILVA BELTRÃO (OAB 433407/SP)
Processo 1000883-12.2022.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Arlindo Silva Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
P.I.C. - ADV: DANIEL HIPPERTT (OAB 411323/SP), MEYSON SILVA BELTRÃO (OAB 433407/SP)
Processo 1001062-43.2022.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de
medicamentos - Diego Henrique Taraborelli - Prefeitura Municipal de Elias Fausto - Vistos. Vista ao MP. Int. - ADV: JESUINO
JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP), MAIARA BRESCIANI MOLLA (OAB 342217/SP)
Processo 1001406-92.2020.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda
ME - Vistos. Fls. 112/115: Trata-se de impugnação à ação de execução de título extrajudicial, alegando o executado ter sofrido
bloqueio do saldo de R$ 727,20 em sua conta corrente, sendo o valor oriundo de pensão por morte que recebe do INSS, conforme
documentação apresentada. Pugna pelo desbloqueio do saldo penhorado, bem como o cancelamento da pesquisa teimosinha. A
impugnação comporta acolhimento. O executado é devedor da quantia de R$ 2.158,50 proveniente de nota promissória emitida
em 20/05/2019. Destarte, ajuizou a presente ação o exequente, de modo que é devido o pagamento do débito. Contudo, tem
razão a parte executada. Conforme extrato bancário de fl. 113, é evidente que o saldo da conta do requerido é proveniente
de benefício previdenciário, o qual é impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil. Assim,
considerando a certidão de fls. 108/109, ACOLHO a impugnação para determinar o desbloqueio imediato da quantia de R$
727,20, bem como a imediata suspensão da teimosinha, em geral. Providencie-se o necessário. Após, manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1001410-95.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Djaelma Horacio de
Freitas - Vistos. Fl. 38: Indefiro ofício à CEF, posto que a medida de penhora de numerário foi realizada às fls. 35/36. No mais,
defiro a expedição de certidão para os fins de protesto. Sem prejuízo, diga o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. ADV: EDINEI CARLOS RUSSO (OAB 188711/SP)
Processo 1001504-43.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro
Augusto Alves dos Santos Rodrigues - Vistos. Recebo o recurso inominadoapenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo
43 da Lei 9.099/95. Ao recorrido para, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos. Intime-se. ADV: EWERTON DOS SANTOS GALLO (OAB 333391/SP)
Processo 1001604-95.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Beatriz
Lima da Silva - Vistos. Fls. 121/122: Com efeito, válida a citação da requerida, conforme aviso de recebimento de fl. 119.
Certifique-se eventual decurso de prazo para contestação. Após, nova conclusão. Intime-se. - ADV: ALAN COSTA REIS (OAB
347794/SP)
Processo 1001740-58.2022.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Cesár de Angeles Cerqueira Costa - Vistos. Dispensada a realização de audiência de conciliação. Cite-se a requerida para os
termos da ação em epígrafe, advertindo-lhe do prazo legal para apresentar contestação, sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 1001893-28.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Regiane Aparecida Martins - Vistos. Fls.
138/139: Diante da certidão de fl. 137, julgo deserto o recurso apresentado pela autora. O atestado médico juntado não tem o
condão de interromper ou suspender a contagem do prazo recursal, sobretudo ao não indicar a incapacidade da patrona. Nesse
sentido, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquive-se. Intime-se. - ADV: JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB
366503/SP)
Processo 1001925-04.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Tomaz Henrique Marini
Brischi - Vistos. Fls. 119 e 128: Acolho a justificativa apresentada pelo nobre oficial de justiça sobre a devolução do mandado
sem cumprimento. Ademais, ante a regularização do quadro de oficiais da Comarca determino a redistribuição do mandado de
nº 372.2021/000590-3 para cumprimento. Sem prejuízo, expeça-se citação na pessoa do sócio da empresa R J Viana ME, Sr.
Rafael Jackson Viana, nos dois endereços declinados na petição (nºs 2 e 3 de fl. 125). Intime-se. - ADV: LEONARDO FERREIRA
(OAB 401545/SP)
Processo 1001926-81.2022.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo Marcella Bittencourt de Faria Chaves - Vistos. Dispensada a audiência de conciliação. CITE-SE a requerida para os termos da
presente ação, advertindo-lhe do prazo legal para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV:
RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1001933-73.2022.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Daniel
Oliveira Santos - Vistos. Dispensada a audiência de conciliação. CITE-SE a requerida para os termos da presente ação,
advertindo-lhe do prazo legal para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: RAFAEL LOPES
DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1002025-51.2022.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Preferências e Privilégios Creditórios Arali Aparecida de Oliveira Forchetti Artioli - - Paula Alessandra Transfereti - - Rozangela Garcia - - Silvia Helena Sproesser
Cavallaro - - Tarali de Fatima de Oliveira Forchetti - Vistos. Dispensada a audiência de conciliação. CITE-SE a requerida para os
termos da presente ação, advertindo-lhe do prazo legal para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia Intime-se.
- ADV: LAUANA SARSUR DAVID SANTIAGO DE MELO RODRIGUE (OAB 298109/SP)
Processo 1002073-10.2022.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Leandro Dias Rodrigues - Vistos. Dispensada a audiência de conciliação. CITE-SE a requerida para
os termos da presente ação, advertindo-lhe do prazo legal para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Intimese. - ADV: DANIEL HIPPERTT (OAB 411323/SP), MEYSON SILVA BELTRÃO (OAB 433407/SP)
Processo 1002307-89.2022.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Helio Ribeiro de Sousa - Vistos. Dispensada a audiência de conciliação. CITE-SE a requerida para
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