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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 - Página 3668

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TJSP 09/09/2022 - Pág. 3668 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3587

3668

854, do Código de Processo Civil. Proceda-se, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
do(s) executado(s) até o valor indicado à pág. . Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio.
Saliento, desde já, que o valor do débito apresentado é de responsabilidade da parte credora. Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Friso que caberá
a parte executada comunicar eventual duplicidade de bloqueio em razão da falta de delimitação do próprio sistema Sisbajud,
de acordo com a urgência que entender pertinente, devendo, inclusive, indicar qual está livre de impenhorabilidade. No mais,
a fim de evitar prejuízos para partes, transfira para a conta judicial, no prazo de 24 horas, o valor bloqueado, dando ciência
às partes acerca do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual impugnação, no prazo de 5(cinco) dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converterse-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas
valores irrisórios (menor que R$50,00), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez)
dias. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência
para ulteriores deliberações e liberação de valores, se o caso. Executados abaixo: Ademir Louzada Me Ademir Louzada Valor
atualizado: R$176.847,07 Intime-se. (Ciência ao autor acerca da pesquisa de fls. 249/252, devendo se manifestar em termos
de prosseguimento do feito em dez dias) - ADV: GABRIELA GONÇALEZ DE OLIVEIRA CABRELLI (OAB 359878/SP), MICHEL
CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0612/2022
Processo 0003717-35.2007.8.26.0435 (435.01.2007.003717) - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Neuza Figueira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos a parte credora, a fim de se
manifestar acerca de eventual adimplemento total do débito. A inércia, será considerada como satisfação integral da obrigação
e o feito será retornado ao arquivo. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), ADILSON MUNARETTI (OAB 78830/
SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0590/2022
Processo 0000142-62.2020.8.26.0435/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Aparecido de Souza Barão PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA - Despacho de fls. 14: Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. Despacho fls.35: Vistos.Considerando o pedido do exequente, intime-se a Fazenda Pública Municipal para que, no prazo
de 10 (dez) dias, efetue o pagamento da requisição de pequeno valor expedida, com a devida incidência de juros e atualização
monetária, sob pena de sequestro, via BacenJud. Intime-se. Pedreira, 11 de maio de 2022. Despacho fls.45: Vistos. Considerando
a petição de fls. 38, intime-se novamente a Fazenda Pública Municipal para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento
da requisição de pequeno valor expedida, comprovando nos autos o depósito ou justifique a falta de cumprimento da requisição,
sob pena de sequestro, via SisbaJud, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis à espécie. Intime-se. Pedreira, 04 de agosto de
2022. - ADV: MARCELO AUGUSTO DEGELO (OAB 185671/SP), JOSÉ SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 270796/SP),
APARECIDO DE SOUZA BARÃO (OAB 336938/SP)
Processo 0000228-62.2022.8.26.0435 (processo principal 1001321-14.2020.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Duplicata - Minerva S.A. - Vistas dos autos a exequente acerca da certidão de fls. 12. - ADV: DANIEL SANTOS FERREIRA (OAB
220870/SP)
Processo 0000647-82.2022.8.26.0435 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva
de Urgência - M.N.F. - Vistos. Não apresentou o acusado em sua defesa preliminar a existência manifesta de causa excludente
de ilicitude do fato ou sua culpabilidade ou, que o fato narrado não constituiu crime ou, que esteja extinta sua punibilidade,
não estando, portanto, configurada qualquer hipótese de absolvição sumária prevista no artigo 397 do CPP, exsurge dos autos
a necessidade de audiência de instrução e julgamento para uma adequada solução do caso, motivo pelo qual determino o
prosseguimento do feito, consoante o artigo 399 e seguintes do CPP. Em abono aos princípios da razoável duração do processo,
eficiência dos serviços públicos e à luz do contraditório e ampla defesa, entendo possível a designação de audiência por
videoconferência, a ser realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams (artigo 8º, Provimento CSM nº 2651/2022). Dessa
forma, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de outubro de 2022, às 15h30min. REQUISITEM-SE a(s)
testemunha(s) da acusação/testemunha(s) da Defesa/vítima(s): ANTONIO SOARES LEAL e GLEIBE NOBREGA DE SOUZA
SANTOS, a fim de participarem da audiência acima designada, de forma remota, mediante acesso ao QR Code ao final desta
decisão, ou, caso necessário, por link que poderá ser enviado ao endereço de e-mail que deverá ser informado nos autos,
bem como deverão exibir documento pessoal com foto, no primeiro ato da audiência virtual. INTIMEM-SE a(s) testemunha(s)
da acusação/testemunha(s) da Defesa/vítima(s): JADIELE BARBOSA FONTES, ADVÂNIO RODRIGUES FONTES, JOSE
ADAILTON RODRIGUES FONTES e MARCELO JACINTO PIRES, a fim de participarem da audiência acima designada, de
forma remota, mediante acesso ao QR Code ao final desta decisão, ou, caso necessário, por link que poderá ser enviado ao
endereço de e-mail que deverá ser informado nos autos, bem como deverão exibir documento pessoal com foto, no primeiro
ato da audiência virtual. Quando da intimação da(s) testemunha(s) da acusação/testemunha(s) da Defesa/vítima(s), o Oficial de
Justiça deverá esclarecer a forma como a audiência será realizada (virtualmente, mediante acesso ao QR Code ao final desta
decisão, ou, caso necessário, por link que poderá ser enviado pelo servidor ao e-mail ou número de whatsapp). Deverá ainda
certificar se a testemunha possui aparelho celular com acesso à internet, indicando o endereço eletrônico (e-mail ou número
de whatsapp) para que o link de acesso à audiência virtual possa ser enviado, caso a testemunha assim prefira, bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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