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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 - Página 8

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TJSP 09/09/2022 - Pág. 8 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3587

8

- FONSECA E VANNUCCI E ABREU SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Antonio Carlos Domingos Pereira - Fl. 147: indefiro por
ora, uma vez que, havendo morte de qualquer das partes, a substituição delas, e, no presente caso envolvendo o polo passivo,
se dará pelo espólio ou pelos sucessores (art. 110 do CPC). Assim, diante da informação prestada ao oficial de justiça acerca
do falecimento do executado (fl. 143), nos termos do art. 313, §2º, I, do CPC, suspendo o processo e determino a intimação
do exequente para, no prazo de 02 (dois) meses, juntar as autos a certidão de óbito do executado, bem como promover as
pesquisas necessárias à identificação de eventual abertura de inventário, indicando e qualificando quem são os sucessores
e herdeiros do executado, requerendo a citação dos mesmos ou, se o caso, do espólio, na pessoa do(a) inventariante. Vindo,
tornem novamente conclusos. - ADV: LEONARDO DOMINGOS PEREIRA (OAB 301680/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB
217402/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP)
Processo 0000325-86.2022.8.26.0233 (processo principal 1000726-44.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - H.S.T. - - M.S.S. - Vistos. Fl. 52: Ciência a exequente. Defiro o pedido de diligência para a
pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD, INFOJUD, SIEL
e RENAJUD) que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência
ao artigo 319, § 1º, do CPC. Por fim, oficie-se ao INSS para que informe eventual endereço da parte acima qualificada, após
verificação sobre a existência da referida informação no banco de dados da Instituição. A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como ofício ao INSS, cabendo à parte autora comprovar o encaminhamento no prazo de 10
dias. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO BASSO (OAB 358155/SP)
Processo 0000579-59.2022.8.26.0233 (processo principal 1000837-57.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Gonçalves - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, inc. II, do CPC, intimese a parte executada, por carta AR digital, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre
o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Decorrido o prazo para pagamento do débito,
intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento. 4. Caso requerido, em consonância com o artigo 854
do CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora
e bloqueio on line, ficam desde já deferidas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, observando que o exequente é beneficiário
da justiça gratuita. 5. Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o
valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação da executada da penhora realizada, na pessoa de
seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por
via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor
bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, proceda a
inclusão de minuta de bloqueio no sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não existam restrições sobre o(s)
veículo(s), deverá ser inserido o gravame de restrição para transferência. Desde já indefiro eventual pedido de pesquisa de
bens via sistema INFOJUD, uma vez que a DIPJ - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica foi substituída pela ECF
(escrituração contábil fiscal), contudo somente estão disponíveis para consulta as dos anos de 2015 (ano-calendário 2014) e
2016 (ano-calendário 2015), desta forma, não há razão para a obtenção de informações desatualizadas - de mais de cinco anos
-, que não auxiliarão na satisfação do crédito. 6. Caso as pesquisas restem negativas, no prazo de 30 dias manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento. Intimem-se. - ADV: VAGNER
DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 0000584-81.2022.8.26.0233 (processo principal 0000512-22.2007.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - Maria Guiomar da Silva - Maria Edna Cipriano - - MARINALDO CIPRIANO e outros - Nos termos da
sentença proferida nos autos principais, falta a exequente causa de pedir, uma vez que conforme já delineado cabe à parte
interessada ingressar com inventário para a partilha dos bens do falecido, resguardando sua meação, que não deverá integrar
o acervo hereditário, uma vez que o acordo homologado nos autos principais não foi concretizado em razão do falecimento do
requerido. Posto isso, com base no art. 330, inciso IV, combinado com o art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, ciência ao(à)(s)
requerido(a)(s) dos termos da presente sentença, após o trânsito em julgado (art. 331, § 3º, CPC). Oportunamente, arquivem-se
os autos. P. I. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP), SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP), DANIEL FERREIRA
SILVA (OAB 370714/SP), JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP)
Processo 0000585-66.2022.8.26.0233 (processo principal 1000946-71.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - E.R.H. - Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que, no prazo de 15 dias
demonstre o cumprimento da obrigação de fazer consistente no fornecimento à parte autora do medicamento Fabrazyme (betaagalsidase) 35 mg, na quantidade indicada pela profissional que acompanha o autor, sob pena de aplicação de multa diária. A
parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
desta intimação, nos termos do arts. 536, § 4º e 525, ambos do CPC. Observe-se, para fins de comunicação processual, o
que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO
ZAMBONI (OAB 380737/SP), LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
Processo 0000588-21.2022.8.26.0233 (processo principal 1000577-72.2022.8.26.0233) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Direitos da Personalidade - L.C.S. - P.M.I. e outro - Intime-se o Município de Ibaté para que no prazo de 15 dias
demonstre o cumprimento da obrigação de fazer imposta no V. Acórdão de fls. 66/77, consistente na internação compulsória
do requerido Ricardo, para tratamento psiquiátrico em decorrência da utilização de drogas ilícitas, corroborada pelos laudos
médicos, sendo que a desinternação se dará quando os médicos que acompanham o tratamento do paciente declararem sua
alta Médica, sob pena de multa diária. A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, nos termos do arts. 536, § 4º e 525, ambos do CPC. Observe-se, para
fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. Intimese. - ADV: MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP), MARJORIE POLYTO ZACURA (OAB 410911/SP)
Processo 0000603-87.2022.8.26.0233 (processo principal 1000685-38.2021.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Advocacia Bellinati Perez - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, inc. II, do CPC, intime-se a parte
executada, por carta AR digital, mediante recolhimento das despesas postais, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito
será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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