TJSP 12/09/2022 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
1925
Suprema Corte, julgando, ademais, improcedente o pedido de repetição de indébito. Fica mantida, no mais, a sentença tal como
lançada. Intimem-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1002294-43.2022.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Danielle Sardinha Lemos Intimação e citação da requerida da aud virtual. - ADV: KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP)
Processo 1002501-42.2022.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Maria Aparecida
de Castro Andrade - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): designada audiência
de conciliação virtual para o dia 17 de outubro de 2022, às 10 horas e 30 minutos. Intime(m)-se TAM LINHAS AEREAS S/A
(LATAM AIRLINES BRASIL), a fornecer(em) endereço de e-mail ou número de telefone celular, para participação da audiência
virtual, a fim de que a notificação seja encaminhada com o link de acesso à sala virtual. Em caso de parte com advogado(a)
constituído(a) nos autos, a intimação para fornecimento do e-mail da parte e respectivo(a) patrono(a) será feita através da
publicação do presente ato ordinatório, no DJE, no prazo de 05 (cinco) dias. Os participantes poderão acessar o seguinte link,
que possui orientações sobre como participar de uma audiência virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.Pdf, que deve ser encaminhado a todos os participantes para ciência e leitura. Na data da audiência
as partes deverão exibir na câmera documento de identificação com foto (RG/CNH). Atualizem-se os dados no SAJ (documentos,
telefone, endereços das partes). OBS: Não é necessária a presença do Juiz Togado ou Leigo na Sessão de Conciliação. A
presença das partes às audiências é obrigatória. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. A microempresa e
a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual
ou pelo sócio dirigente. ADVERTÊNCIAS (art. 23 da Lei 9.099/95): “Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a
participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.” Art. 51. Extingue-se o processo, além
dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. ENUNCIADO 28
do FONAJE: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em
custas.” Em observância ao disposto no parágrafo primeiro do art. 9º da Lei 9.099/95, haverá, à disposição da parte requerida,
no dia da audiência virtual designada, advogado(a) plantonista nomeado(a) nos termos do convênio da Defensoria Pública
do Estado de São Paulo e da OAB/SP: “Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão
pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. § 1º Sendo facultativa
a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a
outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.” Na
oportunidade, será tentada solução amigável que atenda aos interesses das partes, sem qualquer despesa. Desnecessária a
presença de testemunhas na audiência desta data. Caso não haja acordo, ficam as partes cientes de que deverão apresentar
em audiência, caso ainda não conste dos autos: a) CONTESTAÇÃO, pela parte requerida, sob pena de REVELIA; b) RÉPLICA,
pela parte autora, que manifestar- se- á sobre as preliminares, caso suscitadas: c) DEFESA ao pedido contraposto, pela parte
autora, caso oferecido em contestação: d) rol de testemunhas, ainda que compareçam independentemente de intimação, sob
pena de preclusão: e) sendo a requerida pessoa jurídica, fica esta advertida que deverá apresentar, na audiência de tentativa
de conciliação, procuração, substabelecimento e carta de preposição, em cópia, sob pena de revelia , pois não será concedido
prazo para a regularização: f) não havendo impugnação pelo autor(a) quanto ao item e, presumem-se como documentos
autênticos. Deixando de comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se
verdadeiros os fatos alegados pelo autor (a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Obs.: A contestação
deverá ser apresentada em formato PDF, uma vez que o processo é digital. Nada Mais. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), ADRIANO AURELIO DOS SANTOS (OAB 119264/SP), DANIEL YUITI MORI (OAB 339630/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0530/2022
Processo 1002030-26.2022.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Lina de Jesus - Banco
C6 Consignado S/A e outros - manifeste-se a parte autora em réplica, sobre a contestação e documentos apresentados às fls.
173/284. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/
PE), MARCIO HORACIO DOS SANTOS (OAB 414209/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0531/2022
Processo 0001283-93.2022.8.26.0323 (processo principal 1001112-56.2021.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Servidores Inativos - Vilmar Ribeiro de Almeida - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “vista dos autos à parte autora para
que se manifeste sobre a impugnação/cálculos apresentados pelo(a) SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV às fls. retro. Prazo:
15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: JOSÉ LUIZ DA SILVA (OAB 348607/SP)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0417/2022
Processo 0002781-55.2007.8.26.0323 (323.01.2007.002781) - Execução Fiscal - J Inocencio Lorena Me - Vistos. 1 - Tendo
em vista o cancelamento do débito noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 26 da
Lei 6830/80 Lei das Execuções Fiscais. 2 - Se requerido, homologo a desistência do prazo recursal. 3 - Se o caso, expeça-se
o necessário para o levantamento de eventual penhora e depósito, inclusive de bloqueio de valores, independente do trânsito
em julgado. 4 - Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: CLEIDE
SEVERO CHAVES (OAB 119317/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º