TJSP 12/09/2022 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
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PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP)
Processo 1000368-42.2022.8.26.0027 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - A.F.F.S. Conforme expressamente requerido às fls. 33/34, restitua-se a deprecata ao juízo de origem. Int. - ADV: PAULA FERNANDA
PORCIONATO (OAB 185954/SP)
Processo 1000386-63.2022.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Fl. 85:
vista ao autor. Prazo 15 dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000390-03.2022.8.26.0027 - Guarda de Família - Guarda - C.L.A. - - C.D.F.L. - Certidão de Honorários disponível
para impressão à fl. 106. - ADV: MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP)
Processo 1000395-59.2021.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni Banco
S.A. - Considerando as manifestações lançadas nos autos, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O FEITO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro a liberação da restrição
judicial do veículo. Expeça-se o necessário. Inaplicável à hipótese a previsão contida no art. 90, § 3º, do CPC, condeno a
parte desistente ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, bem como ao pagamento de honorários
advocatícios em favor da parte contrária, estes no importe de 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, nos termos do art.
85, § 2º, do CPC. Fixo os honorários do(a) procurador(a) no valor máximo fixado em tabela, nos termos do Convênio da Ordem
dos Advogados do Brasil Secção de São Paulo e Defensoria Público do Estado de São Paulo, se o caso. Expeça-se a certidão.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando-se a serventia de expedir
certidão específica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Verifique, a z. Serventia, se há custas em aberto e/ou pendentes
de recolhimento, se o caso. Em caso positivo, intime-se a parte desistente para o recolhimento das custas finais, tais como:
despesas processuais e taxa judiciária, caso não tenha efetuado o recolhimento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado,
nos termos do Comunicado Conjunto n. 1.303/2019. Intime-se a parte desistente, se houver, na pessoa de seu advogado, por
meio de publicação na imprensa oficial, para que comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), no
prazo de 5 (cinco) dias. Se a parte desistente, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o fizer, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 1303/2019. A certidão supra somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60
(sessenta) dias da notificação, nos termos do § 2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1000426-45.2022.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Pela derradeira vez, cumpra, a parte autora, o determinado à fl. 155, sob pena de extinção do feito por abandono da causa.
Futuras publicações na forma requerida à fl. 158. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000443-81.2022.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Fl. 95:
vista ao autor. Prazo 15 dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1500215-54.2019.8.26.0027 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Conformaquinas
Industria e Comercio de M - Considerando-se que o valor constrito é irrisório frente ao débito exequendo, intime-se o executado
por carta ARMP no endereço de fl. 29 acerca da penhora antes de promover a transferência do numerário para conta judicial.
Não sobrevindo impugnação à penhora, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: NATALIA MADEIRA FRANCO
(OAB 323103/SP), MARCELO FRANCO PEREIRA (OAB 307754/SP)
Processo 1500640-47.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cristiane de Oliveira Souza - Tendo em vista o
pedido da exequente, defiro-o em parte. Determino à z. Serventia a inserção das restrições de licenciamento e transferência.
Expeça-se o necessário. Intime-se a Fazenda pelo portal bem como o patrono da parte adversa caso tenha habilitado algum. ADV: BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP)
Processo 1500740-02.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Mario Goncalves da Silva - Verificado o
inadimplemento da execução, determino o protesto do título e a inscrição do nome do executado nos órgãos de proteção ao
crédito, através do sistema SerasaJud, conforme artigos 771 e 782, § 3º, CPC c/c artigo 1º da Lei nº 6.830/80, pelo valor do
débito atualizado. A presente decisão, assinado, servirá como mandado e como ofício. Intime-se a Fazenda pelo portal bem
como o patrono da parte adversa caso tenha habilitado algum. - ADV: PRISCILA RÔVERE GALVÃO RIBEIRO (OAB 427065/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0615/2022
Processo 0000299-27.2022.8.26.0027 (processo principal 1000402-90.2017.8.26.0027) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Francisca Rosangela Aquino - - Natalia Marques Abramides - Empresa Brasileira de Esquadrias Ltda - Taddei
e Ventura Sociedade de Advogados - Manifeste-se o administrador judicial sobre a presente habilitação de crédito no prazo
de 15 dias. - ADV: MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), EDSON
FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), NATALIA MARQUES ABRAMIDES (OAB 281408/SP)
Processo 0000304-49.2022.8.26.0027 (processo principal 1000402-90.2017.8.26.0027) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Virgilio Guedes Neto - Empresa Brasileira de Esquadrias Ltda - Taddei e Ventura Sociedade de Advogados Manifeste-se o administrador judicial sobre a presente habilitação de crédito no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELO GAZZI
TADDEI (OAB 156895/SP), DENIZ JOSE CREMONESI (OAB 190914/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP),
EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0616/2022
Processo 1000184-86.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedito Roberto Ribeiro de França
- Banco BMG S/A. - 1. Interposto recurso de apelação, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresentem contrarrazões
no prazo legal de 15 (quinze) dias, se desejarem, conforme o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC. 2. Se apresentada apelação
adesiva pela(s) parte(s) recorrida(s) (art. 997, §§ do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º, do CPC. 3. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem
matérias elencadas no art. 1.009, §1º, do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º