TJSP 12/09/2022 - Pág. 3605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
3605
CARVALHO (OAB 385681/SP)
Processo 0002217-73.2022.8.26.0445 (processo principal 1002322-33.2022.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Luiz Claudio das Chagas - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos,
o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 05, diante da inércia da Fazenda Pública do Estado (fls. 19). Nos termos do
Comunicado nº 394/2015 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Comunicado SPI nº 64/2015
(23/10/2015), considerando que a partir de 02 de julho de 2015 foi implantado o novo sistema digital de Precatórios e Requisições
de Pequenos Valores (RPV), faz-se mister que para a expedição de OFÍCIO REQUISITÓRIO o(a) requerente apresente, através
de seu procurador, legalmente constituído, petição de solicitação de expedição de Ofício Requisitório (PRECATÓRIO/RPV),
através do Portal e-SAJ, “Petição Intermediária”, observando o preenchimento integral dos dados constantes do sistema e
juntada de cópia da decisão de Homologação e do cálculo exequendo, da Sentença/Acórdão e de seu(s) trânsito em julgado. No
mais, decorrido o prazo para interposição de eventual recurso contra a presente decisão homologatória, concedo o prazo de 30
dias para apresentação da petição intermediária de incidente de RPV/Precatório. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOSIAS DA
CONCEICAO (OAB 348435/SP)
Processo 0002450-70.2022.8.26.0445 (processo principal 0002774-31.2020.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LIVIA LUZ AURELIANO - Vistos. 1) Providencie a Serventia o cadastro no SAJ
das partes executadas, bem como seus Advogados, informados no processo principal e às fls. 18/19. 2) Trata-se de incidente de
cumprimento de sentença cuja condenação não foi espontaneamente observada pela parte ré. Intime-se o(a) executado(a) para
pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa prevista no § 1º, do artigo 523, do CPC. Int. - ADV: LEONI PACHECO ROSA
(OAB 359494/SP), RENATA GARCIA BRUNO (OAB 453628/SP)
Processo 0002698-36.2022.8.26.0445 (processo principal 1000568-56.2022.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Elvis Dias Venancio - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o cálculo
apresentado pelo exequente às fls. 08, diante da concordância expressa do Município de Pindamonhangaba (fls. 13). Nos termos
do Comunicado nº 394/2015 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Comunicado SPI nº 64/2015
(23/10/2015), considerando que a partir de 02 de julho de 2015 foi implantado o novo sistema digital de Precatórios e Requisições
de Pequenos Valores (RPV), faz-se mister que para a expedição de OFÍCIO REQUISITÓRIO o(a) requerente apresente, através
de seu procurador, legalmente constituído, petição de solicitação de expedição de Ofício Requisitório (PRECATÓRIO/RPV),
através do Portal e-SAJ, “Petição Intermediária”, observando o preenchimento integral dos dados constantes do sistema e
juntada de cópia da decisão de Homologação e do cálculo exequendo, da Sentença/Acórdão e de seu(s) trânsito em julgado. No
mais, decorrido o prazo para interposição de eventual recurso contra a presente decisão homologatória, concedo o prazo de 30
dias para apresentação da petição intermediária de incidente de RPV/Precatório. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO
DA SILVA BICALHO (OAB 392761/SP)
Processo 0002849-70.2020.8.26.0445 (processo principal 1006441-42.2019.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação / Contagem Recíproca - Regina Célia Guimarães - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias
o desfecho do incidente de RPV/Precatório instaurado (em apenso), para posterior arquivamento em conjunto. Int. - ADV:
ROBERTO NERY BEZERRA JUNIOR (OAB 260835/SP), SERGIO HENRIQUE LADISLAU FELICIO (OAB 376385/SP)
Processo 0002862-98.2022.8.26.0445 (processo principal 1004129-25.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ivana Rodolfo Canêdo Brondino - Maria Aparecida de Souza - Vistos. Trata-se de incidente de
cumprimento de sentença cuja condenação não foi espontaneamente observada pela parte ré. Intime-se o(a) executado(a) para
pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa prevista no § 1º, do artigo 523, do CPC. Int. - ADV: SABRINA RODRIGUES
DO NASCIMENTO NUNES (OAB 363824/SP), GISELE CORREARD GRECO MONTEIRO (OAB 247007/SP), VANESSA DE
OLIVEIRA FRANCO (OAB 277723/SP)
Processo 0002908-24.2021.8.26.0445 (processo principal 1004652-71.2020.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rodrigo Fonseca Barbosa - Vistos. Arquivem-se, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 0003128-56.2020.8.26.0445/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Paulo Rosa de Mello.
- Vistos. Frutífero o bloqueio de ativos financeiros, intime-se a Fazenda Pública acerca da indisponibilidade, a fim de que se
manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: NATASHA MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 338718/SP)
Processo 0003200-09.2021.8.26.0445 (processo principal 1002965-25.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Associação - Ana Maria Vieira da Silva - Vistos. Para a análise do pedido de nova pesquisa de ativos financeiros via sistema
Sisbajud, providencie a exequente planilha de cálculo da qual conste a demonstração de abatimento das quantias já levantadas
(fls. 186/187 e 285/286), as quais também deverão ser atualizadas. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ROBSON DA CUNHA
MEIRELES (OAB 222640/SP)
Processo 0003276-33.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - CLARO S/A - Vistos. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES
DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 0003291-02.2021.8.26.0445 (processo principal 1003686-74.2021.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Celia Maria de Castro Correa - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o desfecho
do incidente de RPV/Precatório instaurado (em apenso), para posterior arquivamento em conjunto. Int. - ADV: FRANCINE
CRISTINE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 418311/SP), ALINE DE MELO AMADEI (OAB 216474/SP)
Processo 0003401-35.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Daniel Pereira Rocha - Vistos.
Fls. 178: Ciente. No mais, transitada em julgado a sentença de fls. 153/155, promova-se o arquivamento dos autos com as
anotações de praxe. Intime-se. - ADV: ALICE MARIA RAMOS NOGUEIRA (OAB 332935/SP)
Processo 0005293-18.2016.8.26.0445 (processo principal 0008294-79.2014.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Ademar Paes dos Santos - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias
o desfecho do incidente de RPV/Precatório instaurado (em apenso), para posterior arquivamento em conjunto. Int. - ADV:
LEONARDO FRANCO BARBOSA RODRIGUES ALVES (OAB 256153/SP)
Processo 0007604-21.2012.8.26.0445 (445.01.2012.007604) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça Fabiane Moreira de França Muassab - “Vistos. Fabiane Moreira de França Muassab foi condenado(a) à pena de 01 mês e
02 dias de reclusão, convertida a pena privativa de liberdade em restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços
à comunidade. O cumprimento da prestação de serviços teve seu início em 27/11/2019, conforme documento da CPMA, de
fls. 55. Contudo, o cumprimento foi suspenso, haja vista a interrupção das atividades da CPMA, em razão das medidas de
contenção à disseminação da COVID-19, em 16/03/2020, sendo certo que tal suspensão perdura até o dia de hoje. A executada
cumpriu 12 horas, da sua pena. Tal suspensão, motivada por questões de saúde pública, não pode ser considerada causa de
suspensão ou interrupção do cumprimento da pena ou da prescrição da pretensão executória, seja porque não foi motivada por
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