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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 - Página 1212

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TJSP 13/09/2022 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3589

1212

menos 15 (quinze) minutos de antecedência, devendo ainda a testemunha/vítima portar qualquer documento oficial e em bom
estado para identificação com foto na ocasião. Caso a testemunha/vítima informe que não tem acesso aos meios tecnológicos
para participar de forma remota, o(a) sr(a). Oficial(a) deverá intimá-la para comparecimento presencial ao Fórum, de tudo
certificando nos autos. C) Indagar se existe alguma objeção em prestar depoimento na presença do acusado. D) Informar que,
ao acessar o link, a testemunha/vítima ficará no lobby da audiência, sendo colocada no ambiente virtual por ato do servidor ou
do Juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência, caso venha ocorrer queda
de conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a testemunha/vítima deverá reingressar na audiência usando o mesmo
link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada. E) Cientificar a testemunha/vítima que, em caso de dúvida,
recebimento/acesso ao link da audiência, antes da data designada para a teleaudiência poderá obter informações através do
e-mail [email protected] (horário compreendido das 09h00min às 17h00min). F) Alertar a testemunha de que na hipótese de
não acessar o lobby da teleaudiência no horário determinado, poderá ser expedido mandado de condução coercitiva contra
ela. G) Certificar o cumprimento de tudo aquilo designado, bem como demais intercorrências. Repise-se que, caso o(a) Sr(a)
Oficial(a) de Justiça verifique que a testemunha não disponha dos meios necessários para participar da audiência no formato
de videoconferência, deverá proceder a intimação da vitima/testemunha, para comparecimento pessoal à sala de audiências
da Vara Criminal, na data e horário acima designados, de tudo certificando expressamente. A Defensora, preferencialmente,
deverá entrar em contato com o Centro de Detenção Provisória de Taiuva, por e-mail ou por telefone e combinar a data e
horário da entrevista reservada com seu cliente por videoconferência, informando a data designada para audiência e solicitando
prioridade no atendimento. Sem prejuízo, será facultada a entrevista reservada antes do início da audiência virtual, devendo o
estabelecimento prisional antecipar a apresentação da pessoa que está presa. Requisitem-se folha de antecedentes e certidões
criminais atualizadas. Cumpra-se e intimem-se com urgência. Jaboticabal, 08 de setembro de 2022. - ADV: LÍVIA ARMENTANO
SARGI (OAB 442036/SP)
Processo 1502948-69.2022.8.26.0291 - Auto de Prisão em Flagrante - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas
Afins - JOÃO VICTOR DA SILVA ALEXANDRE - - EDUARDO ALESSANDRO MAURICIO - - ALBERT MOREIRA LOPES - WESLEY JOSÉ TELES DE CASTRO - - FELIPE HENRIQUE VASQUES DA SILVA - - ALAINE LOPES PEREIRA - Vistos. Defiro
o requerimento retro do Dr. Promotor de Justiça. Assim, retornem os autos à Delegacia de Policia de origem, para as diligências
complementares. Prazo: 10 dias. Cumpra-se com urgência. Jaboticabal, 09 de setembro de 2022. - ADV: ISABELA GUILHERME
DE LIMA (OAB 458736/SP), MAURO HENRIQUE CENÇO (OAB 82762/SP), VALKIRIA XAVIER (OAB 403804/SP)
Processo 1502986-81.2022.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - MARCOS ROBERTO DANTAS
RIBEIRO - Vistos. A deflagração da persecução penal pressupõe a existência de um lastro probatório mínimo, consubstanciado
na existência de indícios de conduta criminosa e da respectiva autoria. Assim, havendo suspeita fundada de crime e presentes
os elementos idôneos de informação que autorizem a investigação penal, torna-se legítima a instauração do processo penal,
este com escopo no esclarecimento da verdade real. Na espécie, a denúncia foi apresentada com base na prova colhida no
inquérito policial. Logo, há substrato fático mínimo para autorizar a tramitação da ação penal. Ademais, não se verifica, até o
momento, nenhuma das hipóteses de absolvição sumária ou de extinção da punibilidade previstas no artigo 397 do Código de
Processo Penal (existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, atipicidade ou causa extintiva de
punibilidade), motivo pelo qual ratifico o recebimento da denúncia. A questão da responsabilidade do agente pelo fato ocorrido
e pelo delito que lhe é imputado são matérias que se referem ao mérito, não às condições de procedibilidade da ação penal.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h30min, que será realizada,
por sistema de videoconferência, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada, acesso a canais
de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e sua Defensora, na forma prevista nos
parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal. Cobre-se a devolução do mandado copiado à fls.
88/89, devidamente cumprido. Agendada a audiência na ferramenta “microsoft teams”, encaminhe-se o “link de acesso” ao
Ministério Publico ([email protected]) ao Defensor e ao Centro de Detenção Provisória de Taiuva. Não é necessário
ter o “Teams”. O interlocutor abre o “link de acesso” recebido no navegador da internet. Comunique-se ao Centro de Detenção
Provisória para as providências necessárias. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar comunicando a data da audiência e o
formato em que a mesma realizar-se-á, requisitando os Policiais Militares e solicitando o envio do e-mail institucional para
envio do “link de acesso”. Intime-se a testemunha/vitima civis, por mandado, ocasião em que o(a) Oficial(a) de Justiça deverá
OBRIGATORIAMENTE: A) Solicitar junto à testemunha/vítima, um e-mail válido (e se possível número de telefone para contato
com acesso a whatsapp) para que o link da audiência em questão seja disponibilizado para acesso no dia e hora do ato, fazendo
constar que estes dados serão mantidos em sigilo. B) Informar a testemunha/vítima que seu depoimento poderá ser prestado on
line, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador), equipado com câmera, microfone e acesso estável
à internet, no dia e hora anteriormente designado, devendo o referido link ser acessado com pelo menos 15 (quinze) minutos de
antecedência, devendo ainda a testemunha/vítima portar qualquer documento oficial e em bom estado para identificação com
foto na ocasião. Caso a testemunha/vítima informe que não tem acesso aos meios tecnológicos para participar de forma remota,
o(a) sr(a). Oficial(a) deverá intimá-la para comparecimento presencial ao Fórum, de tudo certificando nos autos. C) Indagar
se existe alguma objeção em prestar depoimento na presença do acusado. D) Informar que, ao acessar o link, a testemunha/
vítima ficará no lobby da audiência, sendo colocada no ambiente virtual por ato do servidor ou do Juiz, podendo ficar diante
de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência, caso venha ocorrer queda de conexão ou qualquer
outro fato que a desconecte, a testemunha/vítima deverá reingressar na audiência usando o mesmo link disponibilizado no
e-mail, até que seja formalmente dispensada. E) Cientificar a testemunha/vítima que, em caso de dúvida, recebimento/acesso
ao link da audiência, antes da data designada para a teleaudiência poderá obter informações através do e-mail osmarp@tjsp.
jus.br (horário compreendido das 09h00min às 17h00min). F) Alertar a testemunha de que na hipótese de não acessar o lobby
da teleaudiência no horário determinado, poderá ser expedido mandado de condução coercitiva contra ela. G) Certificar o
cumprimento de tudo aquilo designado, bem como demais intercorrências. Repise-se que, caso o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça
verifique que a testemunha não disponha dos meios necessários para participar da audiência no formato de videoconferência,
deverá proceder a intimação da vitima/testemunha, para comparecimento pessoal à sala de audiências da Vara Criminal, na
data e horário acima designados, de tudo certificando expressamente. O Defensor, preferencialmente, deverá entrar em contato
com o Centro de Detenção Provisória de Taiuva, por e-mail ou por telefone e combinar a data e horário da entrevista reservada
com seu cliente por videoconferência, informando a data designada para audiência e solicitando prioridade no atendimento.
Sem prejuízo, será facultada a entrevista reservada antes do início da audiência virtual, devendo o estabelecimento prisional
antecipar a apresentação da pessoa que está presa. Requisitem-se folha de antecedentes e certidões criminais atualizadas.
Cumpra-se e intimem-se com urgência. Jaboticabal, 08 de setembro de 2022. - ADV: RODRIGO MALERBO GUIGUET (OAB
214626/SP)
Processo 1504180-53.2021.8.26.0291 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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