TJSP 13/09/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3589
2012
Ciência ao M.P. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/SP)
Processo 1012853-68.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luis
Henrique Pinheiro Bispo - Efetivada a citação, defeso a modificação do pedido após a citação da parte ré. Aguarde-se a fluência.
Intime-se. - ADV: REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1013002-40.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Quality CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Joel Augusto Picelli Filho e outro - FRANCIANE GORDINHO DE TOLEDO - Tendo em
vista a manifestação da arrematante, expeça-se carta de arrematação de forma física, observando o recolhimento de fls. 712/716.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de imissão na posse à arrematante Franciane Gordinho de Toledo do imóvel descrito a fls.
651/652, recolhendo a arrematante as diligências do oficial de justiça. Int. - ADV: JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR (OAB
100172/SP), WAGNER EDUARDO SCHULZ (OAB 127304/SP), FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP), BEATRIZ
DE LEMOS MORAES (OAB 196196/SP), ÍTALO SÉRGIO PINTO (OAB 184538/SP), ISADORA STEFANY FRASÃO ALVES DIAS
(OAB 346313/SP)
Processo 1013112-63.2022.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Raquel Mengate Garcia - - Renato Mengate
Garcia - Citem-se, pessoalmente, com o prazo de quinze (15) dias (artigo 335 do C.P.C.), a pessoa em cujo nome estiver
transcrito o imóvel e também do síndico do condomínio ( fls.49), e, por edital, com o prazo de trinta (30) dias, os interessados
ausentes incertos e desconhecidos (art. 942 e 257, todos do C.P.C.). Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na
causa a União, o Estado e o Município (artigo 943 do C.P.C.)., encaminhando-se senha de acesso aos autos digitais. Intimemse, inclusive o Dr. Curador de Registro Público. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1013216-89.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Maicon Junior Soares
- Parque Los Alpes Incorporações SPE Ltda. - - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Não havendo mais provas a serem
produzidas, dou por encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo de quinze (15) dias, para cada uma, para apresentarem
seus memoriais. Int. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 1013241-68.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roque Imóveis Sc Ltda
- Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado
de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro
os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º), assegurada
a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio, seja efetuado o
arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. É defeso ao oficial
devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor
sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777.). O reconhecimento do crédito
do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). - ADV: DANIELA GULLO DE
CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1013295-39.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido sem manifestação, intime-se pessoalmente
o autor a dar andamento ao feito em cinco (5) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1013305-78.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos, etc. HOMOLOGO a desistência da ação (fls. 66/67) para os fins do artigo 200,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTA, com fundamento legal no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil, a presente ação Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária requerida
por Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra Joel Geraldo Ferraz de Campos. Revogo a liminar concedida às
fls. 62. Cobre-se a devolução do mandado independente de cumprimento. Calculadas e pagas eventuais custas, arquivem-se os
autos, procedendo-se as anotações de praxe. P. R. I. C. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1013340-72.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecida Maria de Araújo
Teixeira - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante a manifestação do réu, intime-se a Sra. Perita para manifestar-se conforme
determinado às fls. 635. Intime-se. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), JOÃO LUIS
BISCALCHIM JUNIOR (OAB 409525/SP)
Processo 1013489-34.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.S.A. - Como bem observado pelo
Ministério Público em sua cota de fls. 37/38, não há provas pré-constituídas aos autos de fatos que incorram a criança em
risco; assim, aguarde-se o contraditório e instrução da ação para a apreciação dos pedidos liminares formulados pela autora de
fixações da guarda e alimentos provisórios. No que se refere às visitas provisórias, uma vez que de acordo o Ministério Público,
fixam-se as mesmas nos termos em que requerido à fl. 07. Cite-se o réu acerca dos termos da presente ação. A presente citação
é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratandose de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do mandado aos
autos. - ADV: THAIS APARECIDA PROGETE (OAB 313393/SP)
Processo 1013558-03.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Decreto a revelia do réu “Antonio”. Manifeste-se o autor sobre a
contestação e documentos apresentados às fls. 78/134. Intime-se. - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP),
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1013623-03.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - BR
Brasil Soluções Ambientais Ltda - José Almir Hailer - - Marcia Regina Peres - Aprovo os quesitos pertinentes formulados pelo
autor às fls. 677/678. Aprovo ainda a indicação do assistente técnico indicado pelo autor às fls. 677, ficando consignado que o
parecer do assistente técnico será ofertado no prazo comum de quinze (15) dias, após intimadas as partes da apresentação do
laudo pericial (art. 477 caput, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Face a concordância do perito com o parcelamento
dos honorários, intime-se o autor para efetuar o pagamento da primeira parcela em cinco (5) dias. Fls. 679: Intimem-se as partes
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