TJSP 13/09/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3589
2013
para informarem conforme requerido pelo perito judicial. Int. - ADV: EMERSON JOSE DE SOUZA (OAB 337250/SP), JOÃO
GUSTAVO MANIGLIA COSMO (OAB 252140/SP)
Processo 1013836-14.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Octavio Lecioni - BANCO DO BRASIL SA - Vistos, etc.
Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil, extinta a presente ação de Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer requerida por Octavio Lecioni contra BANCO DO BRASIL
SA. Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV:
PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1013893-85.2022.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Reinaldo Ribeiro Corbini
- - Wanderley Corbine - - Augusta Aparecida Corbine Dela Coleta - - Fabiano Corbine - Ao Ministério Público para manifestação.
Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FABIANO CORBINE (OAB 258119/SP)
Processo 1013904-17.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Porto Fino - Recolha a parte exequente as custas ao Estado e diligências e/ou custas postais em quinze dias sob pena de
indeferimento. Intime-se. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1013925-90.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.S.L. - - T.S.L. - Defiro a
gratuidade. Por ora, e em quinze (15) dias sob pena de indeferimento da inicial, emende a parte autora seu pedido ao final,
formalizando requerimento para sua apreciação quando do julgamento da ação, no que se refere à fixação de guarda e visitas.
Intime-se. - ADV: JULIANA PASCHOALON ROSSETTI (OAB 188744/SP)
Processo 1013935-37.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP)
Processo 1013958-80.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Altos de
Limeira - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição da carta
de CITAÇÃO para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro
os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º), assegurada
a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio, seja efetuado o
arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será efetivada penhora e avaliação de bens. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do AR aos autos, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor
sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777). O reconhecimento do crédito
do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Para visualização integral do
processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada].
Intime-se. - ADV: PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP), DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP)
Processo 1013968-27.2022.8.26.0320 - Monitória - Pagamento - Kgg Distribuidora & Comercio Atacadista Ltda - Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: ANDRÉ
CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 1014025-45.2022.8.26.0320 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - José Donizeti Pires Barbosa
- Banco do Brasil S.a - Regularize o embargante sua representação processual em cinco dias. Providencie a serventia a juntada
do extrato do bloqueio feito pelo sistema sisbajud perante os autos principais 1011397-88. Manifeste-se o embargado em quinze
dias sobre os embargos e pedido de desbloqueio de valores. Após tornem. Intime-se. - ADV: MOISES VANDERSON DE PAULA
(OAB 360389/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1014036-21.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sergio
Murilo Cova Gigliucci - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta,
declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Cumprimento
de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização requerida por Sergio Murilo Cova Gigliucci contra BANCO DO BRASIL
S/A. Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1014646-76.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Roque
Imóveis Ltda - Nos termos da Lei 11.608/03, parágrafo 4º inciso III - Comunicado CG 1530/21 providencie o executado em
sessenta (60) dias o recolhimento das custas finais em 1% sobre o valor da causa, observando, o que couber o parágrafo 1º
do mesmo Diploma Legal, sob pena de inscrição da dívida. Recolhidas, arquivem-se os autos com as disposições necessárias.
Intime-se. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1015109-18.2021.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.H.M.C.
- R.H.S.C. - Fls. 203/206: para que não haja excesso de penhora defiro por ora: a penhora on line junto ao Sisbajud, observando
o cálculo apresentado, o qual ora fica acolhido, bem como a consulta on line junto ao Renajud acerca de eventual veículo em
nome do executado e, caso positiva e livre de ônus, proceda-se ao bloqueio respectivo. No mais, expeça-se certidão para
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