TJSP 13/09/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3589
2015
com fundamento legal no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINTA a ação Cumprimento de sentença Contratos Bancários, ora em fase de execução, requerida por Sicoob Unimais Mantiqueira - Cooperativa de Crédito e Livre
Admissão contra Creide Estrubi de Souza Braga e outro. Proceda a serventia a transferência da importância bloqueada junto ao
Sisbajud; comprovada a transferência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, o qual deverá
apresentar o formulário. Calculadas e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.
R I. C. - ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 0004039-84.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1006421-72.2018.8.26.0320) (processo principal 100642172.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Romildo Francisco
Alves - Digam sobre os cálculos em quinze dias. Observe a serventia que a intimação far-se-á nos termos do Comunicado
1383/2018 através do portal. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES (OAB 54459/SP)
Processo 0006880-52.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1004629-78.2021.8.26.0320) (processo principal 100462978.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Conego & Andrietta Sociedade de Advogados
- Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União Paraná São Paulo - Sicredi União Pr - Vistos, etc. Ante o pagamento do
débito e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
extinta a presente ação de Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor requerida por Conego Andrietta Sociedade de
Advogados contra Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União Paraná São Paulo - Sicredi União Pr. Calculadas e pagas as
eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO
(OAB 204260/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 0008084-39.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1003090-82.2018.8.26.0320) (processo principal 100309082.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - N.C. - L.C.C. e outro - Expeça-se mandado com urgência
intimando os executados para que providenciem o depósito do valor desbloqueado de R$ 1.715,49 em conta à disposição deste
juízo ou apresentem caução idônea correspondente ao respectivo valor. Intime-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB
264367/SP), ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS (OAB 219123/SP)
Processo 1004813-73.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Gilberto Bragotto Tank - Fabiano
Merichi e outros - Exequente mandado expedido, disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI
(OAB 163887/SP), AUGUSTO COGHI JUNIOR (OAB 152761/SP)
Processo 1007215-64.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio Residencial
Ravenna - Face aos termos do Comunicado 211/2019 da E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no
D.J.E. Em 12/02/2019 deverá o peticionário recolher o valor de 1,212 UFESP ( correspondente a R$ 38,75 para o exercício de
2022). O recolhimento deverá ser comprovado em cinco dias em juízo através da apresentação da guia do fundo especial de
despesas FEDTJ cod. 206-2. Com a apresentação, requisitem-se os autos. - ADV: DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/
SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP)
Processo 1009943-68.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Guilherme Henrique Costa
Lourenço (Imobiliária Matriz) - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e outro - Edital de citação expedido, recolha o autor as
custas de publicação de 1.123 caracteres (código 435-9, no valor de R$ 235,83). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1010169-44.2020.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.S.C. - - R.F.C.F. - - J.H.F.C. - Posto
isso e o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para pronunciar expressamente, por sentença, a
interdição de IRMA BREVIGLIERI DE CAMPOS, declarando-a absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da
vida civil, nomeando sua neta, Natalia Stein de Campos como sua curadora; conferindo, portanto, poderes de representação à
curadora. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para que a curadora preste o compromisso legal. Lavre-se Termo de Curatela Definitiva,
providenciando o coautora Natália, após, sua digitalização nos autos. Expeça-se mandado de averbação para inscrição da
presente sentença no Cartório de Registro Civil, assim como editais e ofícios de praxe, nos termos do artigo 755, parágrafo
3º, do Código de Processo Civil. Prestem-se contas nos termos da lei. Não incidirão custas, tampouco verba honorária dada
a gratuidade. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 12 de setembro de 2022. ADV: ROBERTA SAVIO DALL EST (OAB 350882/SP)
Processo 1011895-87.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA
S/A - Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento.
- ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1012863-83.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Costa e Mello Fomento Mercantil Ltda. Milady Maia Palma - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Execução de Título Extrajudicial - Cheque requerida
por Costa e Mello Fomento Mercantil Ltda. contra Milady Maia Palma. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em
favor do exequente, observando o formulário de fls. 99, independente do trânsito em julgado. Calculadas e pagas as eventuais
custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: RUBENS STEGELITZ CAPISTRANO (OAB
246818/SP), TIAGO SPINELLI HERNANDES (OAB 284334/SP)
Processo 1015516-24.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Ciência
das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV:
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 4003780-36.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - Ofícios de fls. 394/419 em termos para o exequente: enviar e comprovar
os envios. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0819/2022
Processo 0003119-47.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1004301-22.2019.8.26.0320) (processo principal 100430122.2019.8.26.0320) - Liquidação por Arbitramento - Locação de Móvel - Claudia Elis Bueno de Freitas - Leandro Gomes de
Freitas - Face a certidão retro, concorde a exequente e silente o executado acerca do aluguel aferido, fica acolhida a estimativa
de R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais); para apreciação do arresto requerido, apresente a exequente cálculo atualizado
do débito segundo os critérios estabelecidos no V. Acórdão exequendo. Retire-se o sigilo processual. Após a apresentação do
cálculo, tornem. Intime-se. - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), JOSÉ RICARDO DE MATTOS (OAB
294531/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º