TJSP 13/09/2022 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3589
2197
do Código de Processo Civil. Sem custas nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. PIC - ADV: ROBSON LEMOS
VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1002074-03.2022.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Nivaldo Gomes da Cruz - Tendo em vista à contestação e documentos apresentados, manifeste-se o(a) requerente
em termos de prosseguimento. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1002394-58.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Rodrigo Zonta
Lazaro - Paulo Terrassan e outro - Vistos. Diante do trânsito em julgado da r. sentença de fls. 270/271, promova à advogada do
autor, o início da fase executória através de incidente processual apartado, nos termos do artigo 1.285 e seguintes, das Normas
Judicias da Corregedoria Geral da Justiça NSCGJ, da E. Corregedoria Geral da Justiça, instruindo-o com as peças pertinentes.
Façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os presentes autos. Intime-se. - ADV: RENAN SALIM PEDROSO (OAB
393433/SP), RAFAEL VINICIUS CARDOSO RAFAEL (OAB 378290/SP), SOLANGE FERNANDES CURITIBA CORREA (OAB
303812/SP)
Processo 1002977-72.2021.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-transporte - Marcelo Correa
Camargo de Campos - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do
Código de Processo Civil, para determinar a exclusão da verba denominada “auxílio transporte” da base de cálculo do Imposto
de Renda retido na fonte pela requerida, bem como para condena-la ao pagamento dos valores indevidamente retidos nos cinco
anos anteriores ao ajuizamento desta demanda. Considerando a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no RE
870947, o índice de correção a ser adotado é o IPCA-E, incidente a partir do vencimento de cada parcela. Quanto aos juros,
observar-se-ão os índices de remuneração da caderneta de poupança, conforme determina o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com
a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e, a partir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observância a alteração promovida
pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Sem custas nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. PIC ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/
SP)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA S.E.F. - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0241/2022
Processo 1002284-93.2018.8.26.0337 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - Vistos.
1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução,
com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à
Fazenda Pública. - ADV: RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 356527/SP)
MAIRIPORÃ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0750/2022
Processo 1000195-26.2020.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.B.S. e outro - D.C.S.S. Manifestação do Setor Técnico: Respeitosamente informo que tomei ciência de determinação do estudo social, tendo iniciada a
leitura e análise crítica dos autos. Diante da disponibilidade de agenda, solicito a intimação da requerente, requerido e criança
Samuel para o dia 31 de outubro de 2022, às 13h30, nas dependências do Setor Técnico. (Assisntente Social) As partes deverão
ser informadas por seus procuradores. - ADV: MARCIA GURGITA SA GAMA DOS SANTOS (OAB 188684/RJ), WELLINGTON
DE OLIVEIRA NEVES MARRA (OAB 346815/SP)
Processo 1000672-15.2021.8.26.0338 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Orlando
Candido de Melo - Pesqueiro Recanto da Truta Ltda e outros - Vistos. Páginas 353/365: Em que pese os argumentos expendidos
pelo Nobre Defensor, tenho que a decisão proferida às págs. 351/352, não merece reparo. Contudo, para fins de evitar o
perecimento dos peixes, defiro o prazo improrrogável de 10 dias úteis para a desocupação voluntária e remoção dos peixes
e demais bens do local, servindo a intimação da presente decisão como início do respectivo prazo. Após o prazo, o autor
será reintegrado na posse sem nova intimação. No mais, mantenho a decisão, por seus próprios fundamentos. Expeça-se
o respectivo mandado com presteza, devendo o Sr. Oficial atentar para cumprí-lo, com urgência, a partir do dia 27/09/2022,
mediante o fornecimento dos meios e entrada em contato com o Oficial pela parte autora. Int. - ADV: CASSIANO TADEU
LABAYLE COUHAT CARRARO (OAB 403346/SP), IZABEL APARECIDA MILANI (OAB 131315/SP), MONICA DO CARMO DE
SOUZA (OAB 129911/SP)
Processo 1001177-69.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - P.R.T. - Vistos. 1.
Cumpra o requerente integralmente o despacho da página 542/543. 2. P. Int. - ADV: NABIL AKRAM BACHOUR (OAB 278377/
SP)
Processo 1001484-57.2021.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Mandado
expedido. Deverá o autor entrar em contato com a Central de Mandados pelo e-mail: [email protected] * - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002384-11.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.A.B. - P. 100/103: Juntada de Laudo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º