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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 - Página 2824

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TJSP 13/09/2022 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3589

2824

a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Miguel Pereira da Silva - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a
notícia de pagamento do débito (cf. fls. 78/80), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos
e, em consequência JULGO EXTINTA a presente Ação - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública , nos termos do
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) mandado de levantamento/alvará
para levantamento do(s) valor(es) depositado(s). Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e
cumpra-se. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0003051-39.2019.8.26.0362 (processo principal 0000268-21.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Celso Romeu Zanco - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a notícia de pagamento do
débito (cf. fls. 180/181), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência
JULGO EXTINTA a presente Ação - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública , nos termos do artigo 924, inciso II do
Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) mandado de levantamento/alvará para levantamento
do(s) valor(es) depositado(s). Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV:
PATRICIA GOMES ANDRADE COSSI (OAB 217366/SP), HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 0003281-47.2020.8.26.0362 (processo principal 1009276-97.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Maria Célia Fernandes de Paulo - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a notícia de
pagamento do débito (cf. fls. 86/87), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em
consequência JULGO EXTINTA a presente Ação - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública , nos termos do artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) mandado de levantamento/alvará
para levantamento do(s) valor(es) depositado(s). Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e
cumpra-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0003397-53.2020.8.26.0362 (processo principal 1013512-58.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Habilitação e Reabilitação Profissional - Luiz Fernandes - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a notícia
de pagamento do débito (cf. fls. 94/95), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em
consequência JULGO EXTINTA a presente Ação - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública , nos termos do artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) mandado de levantamento/alvará
para levantamento do(s) valor(es) depositado(s). Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e
cumpra-se. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 0003538-38.2021.8.26.0362 (processo principal 1001362-79.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Lazaro Vanduir Gomes - VISTOS. Fls. 100/102: Recebo os embargos de
declaração em razão de sua tempestividade, todavia nego-lhes provimento. Em verdade, o que o embargante sustenta é o
desacerto da decisão pleiteando sua reforma. Com efeito, pretende verdadeira revisão, que deve ser deduzida mediante recurso
próprio, não se impondo, por via oblíqua, se proceda a um novo julgamento da questão. Face o exposto, nego provimento aos
embargos de declaração. Fls. 104/105: Diligencie a serventia a busca de informações junto ao sítio eletrônico do TRF 3ª Região
quanto ao pagamento noticiado. Após, tornem os autos imediatamente conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ
(OAB 165156/SP)
Processo 0003577-98.2022.8.26.0362 (processo principal 1005786-96.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.C. - - T.C. - E.F.C. - Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 22/29. - ADV:
NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), ANTONIO MARCOS NORONHA DOS SANTOS (OAB 386205/SP)
Processo 0004264-80.2019.8.26.0362 (processo principal 1004512-68.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Lavinya Danielly Gonçalves - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a notícia
de pagamento do débito (cf. fls. 151/152), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos
e, em consequência JULGO EXTINTA a presente Ação - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública , nos termos do
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) mandado de
levantamento/alvará para levantamento do(s) valor(es) depositado(s). Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: BARBARA CRISTINA LOPES PALOMO SOCALSCHI (OAB 286923/SP)
Processo 0004487-96.2020.8.26.0362 (processo principal 1008051-08.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Francisco Adelino Santana - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a notícia
de pagamento do débito (cf. fls. 63/64), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em
consequência JULGO EXTINTA a presente Ação - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública , nos termos do artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) mandado de levantamento/alvará
para levantamento do(s) valor(es) depositado(s). Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e
cumpra-se. - ADV: SAMANTA SILVA CAVENAGHI (OAB 386927/SP)
Processo 0004729-55.2020.8.26.0362 (processo principal 1007715-38.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Antonio Carlos Alves - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a notícia de pagamento
do débito (cf. fls. 49/50), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência
JULGO EXTINTA a presente Ação - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública , nos termos do artigo 924, inciso II do
Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) mandado de levantamento/alvará para levantamento
do(s) valor(es) depositado(s). Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV:
GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 0004806-35.2018.8.26.0362 (processo principal 1003917-64.2018.8.26.0362) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Acfb Administração Judicial Ltda. - Rco & Siti Máquinas e Equipamentos Ltda. - Vistos. Dê-se ciência à recuperanda
e ao Ministério Público dos relatórios apresentados pela administradora judicial. Intime-se. - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS
DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), CAMILOTTI CASTELLANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP),
ALEXANDRE GERETO DE MELLO FARO (OAB 299365/SP)
Processo 0004921-85.2020.8.26.0362 (processo principal 4005076-64.2013.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - LUIZ CARLOS MARCELINO - Vistos. Partes acima qualificadas.
Ante a notícia de pagamento do débito (cf. fls. 80/81), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e
legais efeitos e, em consequência JULGO EXTINTA a presente Ação - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ,
nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) mandado de
levantamento/alvará para levantamento do(s) valor(es) depositado(s). Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: SAMANTA SILVA CAVENAGHI (OAB 386927/SP)
Processo 0005294-53.2019.8.26.0362 (processo principal 1008023-40.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Paulo Eduardo dos Santos - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a notícia
de pagamento do débito (cf. fls. 75/76), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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