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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 - Página 4310

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TJSP 13/09/2022 - Pág. 4310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3589

4310

pagamento, tornem conclusos para extinção. 4. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, expeçam-se competentes certidão
de dívida ativa e certidão da sentença, encaminhe-se esta com vista ao Ministério Público e aguarde-se a comunicação do
ajuizamento da execução penal, lançando-se a movimentação 62050 no sistema SAJ. 5. Certifique-se a eventual existência de
bens apreendidos nos autos, cumprindo-se a Sentença quanto à destinação e/ou destruição de objetos.Expeça-se o necessário,
se o caso. 6. Sem prejuízo, proceda a Z. Serventia às atualizações necessárias junto ao sistema informatizado do Tribunal de
Justiça de São Paulo. - ADV: GISMAR MANOEL MENDES (OAB 101241/SP)
Processo 0003899-60.2014.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Leandro Jose dos Santos - Vistos.
Considerando que já oferecida a denúncia, proceda a Z. Serventia à conversão dos autos físicos em digitais, atentando-se ao
Comunicado CG nº 466/2020, quanto à categorização das peças. Após, intimem-se as partes para se manifestarem acerca
da digitalização, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a
conversão. Int. e Dil. Porto Ferreira, 03 de agosto de 2022. - ADV: APPARECIDO FRAGOSO FILHO (OAB 178561/SP)
Processo 1500069-31.2022.8.26.0472 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Autor Desconhecido 3 - Pelo
exposto, INDEFIRO por ora, o pedido de restituição formulado, que poderá reapreciado após a fase instrutória. - ADV: IVAN
ANDREGHETTO (OAB 145574/SP)
Processo 1500198-70.2021.8.26.0472 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins PEDRO HERINQUE PASSOS SILVA - - JOSÉ APARECIDO SANTANA - Vistos PEDRO HERINQUE PASSOS SILVA e JOSÉ
APARECIDO SANTANACuidam-se de embargos de declaração opostos JOSÉ APARECIDO SANTANA, em face da sentença
de fls. 801/816, aduzindo contradição. Manifestação da embargada a fls. 825. Os embargos merecem acolhida, assim devendo
passar a constar do final da fundamentação e do dispositivo, mantendo-se, no mais, a solução em sua integralidade: II Do réu
JOSÉ APARECIDO SANTANA (...) Desse modo, torno definitiva a pena intermediária em 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses
de reclusão e pagamento de 833 (oitocentos e trinta e três) dias-multa., cada um deles no valor de 1/30 (um trigésimo) do
valor do salário-mínimo vigente ao tempo da conduta, em razão das condições socioeconômicas do réu (arts. 49, §1º, e 60, do
Código Penal). (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 387 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a ação penal
para CONDENAR: I- PEDRO HENRIQUE PASSOS SILVA, à pena de advertência, dando-o como incurso no artigo 28 da Lei n°
11.343/2006. II- JOSÉ APARECIDO SANTANA, à pena privativa de liberdade de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão,
em regime inicial fechado, e ao pagamento de 833 (oitocentos e trinta e três) dias-multa, dando-o como incurso no artigo 33,
“caput”, da Lei n° 11.343/06. (...) Ante o exposto, ACOLHO os embargos, nos termos acima. Intime-se. Porto Ferreira, 25 de
agosto de 2022. - ADV: JOEL MARCELO GRIGOLETO (OAB 247721/SP), RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP)
Processo 1500216-96.2018.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCAS SOUZA DE
CARVALHO - Vistos. Fl. 101 Com o fim de se evitar eventual alegação de nulidade, intime-se o defensor dativo da Sentença
prolatada às fls. 92/93. Sem prejuízo, certifique a Z. Serventia se o denunciado se encontra custodiado. Decorrido in albis,
o prazo recursal, nos termos do artigo 367, do Código de Processo Penal, certifique-se o trânsito em julgado e tornem-me
conclusos. Proceda-se à atualização no histórico de partes. Int. e Dil. - ADV: LETÍCIA BURIM VILAS BÔAS (OAB 266479/SP)
Processo 1500255-25.2020.8.26.0472 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JOAO GLEICIANO
ALVES RAMOS - - KEVEN WILLIAN CONTI DA SILVA - Vistos. Fls. 608 e 657/658 - DEFIRO a dispensa dos jurados Gabriel
Zuanetti e Carlos César Berque. Verifico que foi intimado número suficiente de jurados para realização da Sessão Plenária, posto
isso, desnecessária a convocação de suplente. Aguarde-se a data designada para realização do julgamento, dia 21/09/2022.A
revisão da prisão preventiva, ainda que de ofício, depende de superveniência, supressão ou modificação de elemento de fato ou
de direito, conforme exegese adequada do art. 316, caput, do CPP. Se a situação fática, jurídico-material e jurídico processual
dos autos permanece a mesma do momento do decreto da prisão preventiva ou da decisão que definiu pela sua manutenção, não
cabe revisar referida medida cautelar. Verifica-se que não houve notícia de fato(s) novo(s) a ensejar a mudança de percepção
acerca da necessidade de manutenção da prisão preventiva anteriormente decretada. Por fim, não verifico excesso de prazo
na formação da culpa do(a/s) preso(a/s). Assim,MANTENHO a prisão preventiva de KEVEN WILLIAN CONTI DA SILVA e JOAO
GLEICIANO ALVES RAMOS. - ADV: FABIO GUSMAN PALHARES (OAB 375632/SP), EDERSON DOMÍCIO CORREA (OAB
311631/SP), RODRIGO REATO PIOVATTO (OAB 218939/SP)
Processo 1501124-51.2021.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.C.C. Recebo o recurso interposto nesta audiência. Apresente a defesa suas razões de recurso e após, ao Representante do Ministério
Público para contrarrazões. - ADV: DIEGO ARAUJO GRANJEIRO (OAB 396354/SP)
Processo 1503710-27.2022.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - LAION DIEGO HOLITIS - 1) Nos
termos do artigo 396 e seguintes, do C.P.P., e uma vez verificados os pressupostos processuais, as condições da ação e
presente a justa causa, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra LAION DIEGO HOLITIS. 2) Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s)
para oferecer(em) defesa inicial, através de advogado e por escrito, no prazo de dez dias (súmula 710 do STF), oportunidade
em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos, justificações,
exceções, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo
a intimação, quando necessário. Decorrido tal prazo, sem manifestação, solicite a zelosa serventia a indicação de defensor
pelo convênio DPE/OAB e intime-se para manifestar-se nos autos, pelo mesmo prazo, ficando desde já concedida ao patrono
nomeado vista dos autos. - ADV: AGNALDO EVANGELISTA COUTO (OAB 361979/SP)
Processo 1503710-27.2022.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - LAION DIEGO HOLITIS - Recebo o
aditamento à denúncia apresentado às fls. 71/74. Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 62. - ADV: AGNALDO EVANGELISTA
COUTO (OAB 361979/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0715/2022
Processo 0001597-48.2020.8.26.0472 (processo principal 1000272-21.2020.8.26.0472) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - J.D.T. - - T.D.T.F. - - S.D.T. - - L.D.T. - - M.T.T.D.T. - - S.D.T.F. - - A.A.D.T.T. - E.S.P.V. e outros
- Exequente: Ciência da resposta de ofício às fls. 1046/1048. - ADV: MAURICIO SPONTON RASI (OAB 438153/SP), THIAGO
CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 1002182-49.2021.8.26.0472 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.F.R.P. - M.C.R.P. - Requerente: Ciência do
teor contido no e-mail recebido do perito, às fls. 79/80. - ADV: LUDEMIR BENTO DE GODOY (OAB 317164/SP), RODRIGO
FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/SP)
Processo 1002251-81.2021.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.C. - D.C.I.S. - Vista dos autos à
requerente para manifestação acerca da Contestação de fls. 82/87, NO PRAZO DE QUINZE DIAS. - ADV: MARIA AUGUSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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