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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 - Página 2624

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TJSP 14/09/2022 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3590

2624

condenação (art. 85, § 2, do CPC). Int. - ADV: ELITON DE SOUZA SERGIO (OAB 204918/SP)
Processo 1001104-72.2021.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Izaltina da Silva Caldas - Banco
Santander (Brasil) S.a. - Vistos. Fls. 124: O comprovante de pagamento não acompanhoua petição. Providencie o requerido a
regularização em cinco dias. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO
(OAB 168880/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)
Processo 1001125-14.2022.8.26.0390 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.C. - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo
celebrado a fls. 01/09, pelo qual Amanda Cristina de Castro resolveram se divorciar consensualmente, com fundamento no art.
226, §6o, da Constituição Federal, sendo os alimentos, guarda, visitas e partilha de bens móveis estabelecidos no acordo. A
mulher voltará a usar o nome de solteira. A guarda dos menores ficará sob a responsabilidade da genitora. O direito de visitas
do genitor às crianças será exercida de na forma estabelecida à fl. 05, isto é, o genitor poderá visitar a menor aos sábados e
domingos, das 10:30h às 17:00h. Os alimentos fixados em R$ 500,00 e serão pagos mensalmente todo dia 10 de cada mês
à representante da menor, mediante recibo ou em conta bancária por ela indicada. Divisão de bens na forma pactuada às fls.
06-08. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil de Icém - SP, para averbação do divórcio
junto à matrícula nº 116681 01 55 2014 2 00024 180 0001625 50. Não houve alteração de nomes quando da celebração do
casamento. DEFIRO aos requerentes o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. ADV: MICHELLE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 381680/SP)
Processo 1001139-95.2022.8.26.0390 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Wilma Aparecida Mariano de
Araujo - Daniela Lima de Araujo Baleeiro - - Lucélia Lima de Araujo dos Santos - Defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita à parte requerente,bem como a prioridade na tramitação. Anote-se. Oficie-se ao INSS ([email protected]), solicitando
informações quanto a eventuais dependentes habilitados do(a) de cujus Domingos Lima de Araujo, acima qualificado. Servirá o
presente, por cópia digitada como OFÍCIO ao INSS. Encaminhamento a cargo da serventia. A resposta deverá ser encaminhada
para o e-mail institucional [email protected]. Oficie-se à Caixa Econômica Federal ([email protected]), solicitando a
transferência de eventuais ativos financeiros, aplicações, saldo de FGTS e de PIS, para uma conta judicial à disposição deste
juízo. Servirá o presente, por cópia digitada como OFÍCIO à Caixa Econômica Federal. Encaminhamento a cargo da serventia.
Após, tornem conclusos. - ADV: BRUNA MONTEIRO DA SILVA (OAB 445914/SP)
Processo 1001145-78.2017.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.C.S. Bruno Henrique Pereira da Silva - Desarquivamento - ADV: DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP), VANDERLÚCIA MENDES
DOS SANTOS (OAB 149193/MG)
Processo 1001270-07.2021.8.26.0390 - Inventário - Inventário e Partilha - F.P. - Vistos. Fl. 103: oficie-se ao Banco Santander
solicitando a transferência de eventuais ativos financeiros existentes em nome do “de cujus”, acima qualificado (conta corrente
e poupança) para uma conta judicial a disposição deste Juizo, bem como encaminhe extratos desde o falecimento (27/06/2020).
Prazo: 10 dias. Servirá o presente, por cópia digitada como OFÍCIO ao Banco Santander. Encaminhamento a cargo do requerente.
Int. - ADV: HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP), JULIA MARIA PONTES BUCH (OAB 292792/SP)
Processo 1001618-25.2021.8.26.0390 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - H.C.S. - - V.O.M. - NOTA DE
CARTÓRIO: “Fica a Nobre Advogada nomeada, INTIMADA da certidão de honorários expedida, para devida retirada no prazo de
48 horas. Decorrido o prazo acima, os autos serão arquivados.” - ADV: SUZANE KAREN VERRO GIACOMETO (OAB 325947/
SP)
Processo 1001708-67.2020.8.26.0390 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Tutela de Urgência - T.F.G. - - J.A.S. Vistos. Acolho a manifestação do autor Ministério Público de fls. 224. Diante do relatório informativo de fls. 216/218, determino
a intimação da parte ré T. F. G., acima qualificada, para, comparecimento nos próximos atendimentos na forma agendada pelos
órgãos do Município de Nova Granada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO,
acompanhado da folha de rosto. Solicite ao CREAS do Município de Nova Granada/SP, novas informações, no prazo de trinta
(30) dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Com a resposta, digam as partes, no prazo de dez
(10) dias e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP)
Processo 1001802-78.2021.8.26.0390 - Pedido de Medida de Proteção - Tutela de Urgência - D.P.C. - - B.C.S. - - C.N.S.R. e
outros - J.T.M. - - E.S.C. - - L.C.S. - - H.M.S. - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam os Nobres Advogados nomeados (fls. 152, 217, 279
e 291), INTIMADOS das certidões de honorários expedida (fls. 334/337), para devida retirada no prazo de 48 horas. Decorrido o
prazo acima, os autos serão arquivados.” - ADV: OSNI PROTO DE MELO (OAB 294647/SP), CRISTINA APARECIDA SANCHES
RIBEIRO (OAB 440623/SP), SERGIO SEIGI MORIGA (OAB 102044/SP), DANIELA DE ALMEIDA BUTIGNOL RIBEIRO (OAB
375977/SP)
Processo 1001817-47.2021.8.26.0390 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Kaka Administradora de Imoves Ltda. - Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação, consoante pedido formulado pela parte
autora anteriormente nos autos, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência,
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do novo Código de Processo Civil. Liberese em favor do autor o depósito de fls. 44. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observando o formulário apresentado
as fls.79. Após, transitada em julgado, arquivem-se. Int. - ADV: ANDERSON GASPARINE (OAB 213126/SP), SEBASTIÃO
CLEBER DE CARVALHO (OAB 388224/SP)
Processo 1001921-39.2021.8.26.0390 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - J.L.A.J. - Nos termos
da r. Decisão proferida às fls. 219, 3º parágrafo, manifestem-se as partes sobre o relatório de fls. 227/229, no prazo de 10 (dez)
dias. Em seguida, remetam-se os autos à conclusão. - ADV: PAULO HENRIQUE LEONARDI (OAB 106511/SP)
Processo 1002205-18.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria de Lourdes da Silva - 1.
DEFIRO a expedição dos alvarás de levantamento, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, sendo o depósito de fls. 259
(conta nº 1181005137276973), no valor de R$ 4.929,84, em nome do advogado Dr. André Luiz Galan Madalena, OAB/SP n°
197.257 (verba honorária) e o de fls. 260, (conta nº 1181005137232763), no valor de R$ 49.298,52, pertencente à parte, também
em nome do advogado, ante os de poderes para receber e dar quitação (fls. 7). Os depósitos deverão ser levantados com seus
acréscimos legais. 2. Deverá constar do alvará a ser expedido de que a Instituição Financeira terá o prazo de 72 (setenta e
duas) horas, para liberação da quantia em favor do beneficiário, contado da data do protocolo junto ao banco, sob as penas
da Lei. 3. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de sentença movida por Maria de Lourdes
da Silva em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil. 4. SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO ALVARÁ, acompanhada dos extratos de
fls. 259/260, para os levantamentos junto à Caixa Econômica Federal. 5. Intime-se a autora da expedição do presente alvará de
levantamento que será retirado pelo seu advogado. Expeça-se carta com AR digital. 6. Após as comunicações e anotações de
praxe, arquivem-se os autos. - ADV: JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP)
Processo 1002484-38.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Rosangela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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