TJSP 14/09/2022 - Pág. 5280 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3590
5280
cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas anotações. P.I.C. - ADV: MARCOS DAUBER
(OAB 309585/SP)
Processo 0011013-15.2017.8.26.0482/05 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Maria Angela Oliveira de Sa
Rubini - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos. Ante a certidão supra, tendo o devedor efetuado o
pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, julgo extinta a presente requisição, bem como a Execução de
Sentença. Transitada em julgado, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas Anotações. P.I.C. - ADV: RENATA GALINDO
ORTEGA G ABEGAO (OAB 129359/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0011019-22.2017.8.26.0482/13 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Waleska Aline Canducci
Polezel Alduino - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos. Ante a certidão supra, tendo o devedor
efetuado o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, julgo extinta a presente requisição, bem como
a Execução de Sentença. Transitada em julgado, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas Anotações. P.I.C. - ADV:
RENATA GALINDO ORTEGA G ABEGAO (OAB 129359/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0011021-89.2017.8.26.0482/17 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Lane Gouvea de Oliveira
Pimenta - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos. Ante a certidão supra, tendo o devedor efetuado o
pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, julgo extinta a presente requisição, bem como a Execução de
Sentença. Transitada em julgado, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas Anotações. P.I.C. - ADV: LUZIMAR BARRETO
DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), RENATA GALINDO ORTEGA G ABEGAO (OAB 129359/SP)
Processo 0011024-44.2017.8.26.0482/19 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Marcia da Silva Mendes PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos. Ante a certidão supra, tendo o devedor efetuado o pagamento
do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, julgo extinta a presente requisição, bem como a Execução de Sentença.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas Anotações. P.I.C. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE
FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), RENATA GALINDO ORTEGA G ABEGAO (OAB 129359/SP)
Processo 0011231-67.2022.8.26.0482 (processo principal 1002767-37.2022.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Antônio Lúcio da Silva - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente VISTOS. Ante a concordância da Fazenda Pública quanto aos cálculos apresentados (pág. 03), HOMOLOGO-OS, e considerando
que o crédito se enquadra como de pequeno valor, intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico, conforme
determinado no art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo),
devendo observar as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de
Justiça de São Paulo (preenchimento de novos campos obrigatórios), para viabilizar a expedição do ofício requisitório (pequeno
valor), no valor de: R$ 4.112,59 para o(a) exequente, atualizados até agosto/2022. Diante da homologaçãopela expressa
concordância das partes, para peticionamento da requisição, deverá ser considerada a data desta decisão como trânsito em
julgado. Mais informações quanto ao correto peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.
jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no ícone orientação para advogados, item Peticionamento de Incidente. Int. - ADV:
RENATO JUSTO DE SOUZA (OAB 415424/SP), EURICO ROSAN FELICIO (OAB 269516/SP)
Processo 0011246-51.2013.8.26.0482 (048.22.0130.011246) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Magda de Fatima Camargo
Sucatas Me - Vistos. Diante da manifestação da exequente, com fulcro nos arts. 174 e 156, V, ambos do CTN; arts. 487, II, e
771, parágrafo único do CPC; e art. 26 da Lei nº 6.830/80, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal. Levante-se eventual
constrição judicial ou bloqueio efetuado. Considerando o disposto no art. 1.000 do NCPC, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: IGOR LUIS BARBOZA CHAMME (OAB 252269/SP)
Processo 0011456-58.2020.8.26.0482/01 - Precatório - Aposentadoria - Vilma do Carmo Américo - Vistos. Ante a certidão
supra, tendo o devedor efetuado o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, julgo extinta a presente
requisição, bem como a Execução de Sentença. Transitada em julgado, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas
Anotações. P.I.C. - ADV: LUCIO FLAVO MORENO (OAB 323853/SP)
Processo 0011670-15.2021.8.26.0482 (processo principal 1002681-71.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Gratificações de Atividade - Maria Cristina Ferraz Silva - VISTOS. Ante a certidão supra, aguarde-se o pagamento do ofício
requisitório/precatório em arquivo provisório. Int. - ADV: ANDRÉ ALIA BORELLI (OAB 405738/SP)
Processo 0012549-22.2021.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dirigente Sindical - Carlos Eduardo de Godoy
Peretti - Vistos. Ante o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, II, do NCPC, julgo extinta a presente requisição, bem
como a Execução de Sentença. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se os dados fornecidos pelo
credor no formulário anexo. Transitada em julgado, comunique-se ao DEPRE. Certifique a serventia o desfecho deste incidente
no cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações. P. I. C. - ADV: CARLOS
EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 0012666-13.2021.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Ana Maria Pires de
Souza - Vistos. Ante o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do NCPC, julgo extinta a presente requisição,
bem como a Execução de Sentença. Transitada em julgado, comunique-se à DEPRE. Certifique a serventia o desfecho deste
incidente no cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas anotações. P.I.C. - ADV: MAISA
TONIN LEÃO LAPERUTA (OAB 236417/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0012830-75.2021.8.26.0482 (processo principal 1018333-60.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - ITCD
- Imposto de Transmissão Causa Mortis - Cícera Maria Santana Santos - - Ozório dos Santos - - Aparecido dos Santos - - José
dos Santos - VISTOS. Ante a certidão supra, aguarde-se o pagamento do ofício requisitório/precatório em arquivo provisório.
Int. - ADV: LETÍCIA NALDEI DE SOUZA (OAB 352478/SP), CLELIA DOS SANTOS SILVA (OAB 276282/SP)
Processo 0015519-92.2021.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Rivalda Lopes
Ferreira - Vistos. Ante a edição do Comunicado Conjunto nº 749/2019, que ampliou a utilização do módulo de levantamento
eletrônico do Portal de Custas para esta Comarca, e considerando o depósito efetivado nos autos, INTIME-SE o credor para que
providencie a juntada do formulário MLE, devidamente preenchido para fins de levantamento do valor depositado. O formulário
poderá ser obtido no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Diante da possibilidade
de aplicação de filtros no sistema SAJ no momento da análise das petições, otimizando os serviços a cargo da serventia
deste Juízo e agilizando o trâmite processual, deverá ser observado no peticionamento eletrônico o tipo correspondente: 8049
Pedido de expedição de guia de levantamento. Após, tornem conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: LEONETE PAULA
WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 0015705-57.2017.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Solange Ribeiro - - Silvana Amaro Rodrigues - - Neusa Maria de Souza Fazioni - - Maria de Lourdes dos Santos Lima
- - Creuza Maria Tondati Garcia - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos. Ante o pagamento do
débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do NCPC, julgo extinta a presente requisição. Transitada em julgado, comunique-se
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