Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 - Página 5280

  1. Página inicial  > 
« 5280 »
TJSP 14/09/2022 - Pág. 5280 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3590

5280

cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas anotações. P.I.C. - ADV: MARCOS DAUBER
(OAB 309585/SP)
Processo 0011013-15.2017.8.26.0482/05 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Maria Angela Oliveira de Sa
Rubini - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos. Ante a certidão supra, tendo o devedor efetuado o
pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, julgo extinta a presente requisição, bem como a Execução de
Sentença. Transitada em julgado, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas Anotações. P.I.C. - ADV: RENATA GALINDO
ORTEGA G ABEGAO (OAB 129359/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0011019-22.2017.8.26.0482/13 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Waleska Aline Canducci
Polezel Alduino - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos. Ante a certidão supra, tendo o devedor
efetuado o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, julgo extinta a presente requisição, bem como
a Execução de Sentença. Transitada em julgado, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas Anotações. P.I.C. - ADV:
RENATA GALINDO ORTEGA G ABEGAO (OAB 129359/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0011021-89.2017.8.26.0482/17 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Lane Gouvea de Oliveira
Pimenta - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos. Ante a certidão supra, tendo o devedor efetuado o
pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, julgo extinta a presente requisição, bem como a Execução de
Sentença. Transitada em julgado, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas Anotações. P.I.C. - ADV: LUZIMAR BARRETO
DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), RENATA GALINDO ORTEGA G ABEGAO (OAB 129359/SP)
Processo 0011024-44.2017.8.26.0482/19 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Marcia da Silva Mendes PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos. Ante a certidão supra, tendo o devedor efetuado o pagamento
do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, julgo extinta a presente requisição, bem como a Execução de Sentença.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas Anotações. P.I.C. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE
FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), RENATA GALINDO ORTEGA G ABEGAO (OAB 129359/SP)
Processo 0011231-67.2022.8.26.0482 (processo principal 1002767-37.2022.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Antônio Lúcio da Silva - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente VISTOS. Ante a concordância da Fazenda Pública quanto aos cálculos apresentados (pág. 03), HOMOLOGO-OS, e considerando
que o crédito se enquadra como de pequeno valor, intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico, conforme
determinado no art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo),
devendo observar as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de
Justiça de São Paulo (preenchimento de novos campos obrigatórios), para viabilizar a expedição do ofício requisitório (pequeno
valor), no valor de: R$ 4.112,59 para o(a) exequente, atualizados até agosto/2022. Diante da homologaçãopela expressa
concordância das partes, para peticionamento da requisição, deverá ser considerada a data desta decisão como trânsito em
julgado. Mais informações quanto ao correto peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.
jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no ícone orientação para advogados, item Peticionamento de Incidente. Int. - ADV:
RENATO JUSTO DE SOUZA (OAB 415424/SP), EURICO ROSAN FELICIO (OAB 269516/SP)
Processo 0011246-51.2013.8.26.0482 (048.22.0130.011246) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Magda de Fatima Camargo
Sucatas Me - Vistos. Diante da manifestação da exequente, com fulcro nos arts. 174 e 156, V, ambos do CTN; arts. 487, II, e
771, parágrafo único do CPC; e art. 26 da Lei nº 6.830/80, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal. Levante-se eventual
constrição judicial ou bloqueio efetuado. Considerando o disposto no art. 1.000 do NCPC, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: IGOR LUIS BARBOZA CHAMME (OAB 252269/SP)
Processo 0011456-58.2020.8.26.0482/01 - Precatório - Aposentadoria - Vilma do Carmo Américo - Vistos. Ante a certidão
supra, tendo o devedor efetuado o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, julgo extinta a presente
requisição, bem como a Execução de Sentença. Transitada em julgado, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas
Anotações. P.I.C. - ADV: LUCIO FLAVO MORENO (OAB 323853/SP)
Processo 0011670-15.2021.8.26.0482 (processo principal 1002681-71.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Gratificações de Atividade - Maria Cristina Ferraz Silva - VISTOS. Ante a certidão supra, aguarde-se o pagamento do ofício
requisitório/precatório em arquivo provisório. Int. - ADV: ANDRÉ ALIA BORELLI (OAB 405738/SP)
Processo 0012549-22.2021.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dirigente Sindical - Carlos Eduardo de Godoy
Peretti - Vistos. Ante o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, II, do NCPC, julgo extinta a presente requisição, bem
como a Execução de Sentença. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se os dados fornecidos pelo
credor no formulário anexo. Transitada em julgado, comunique-se ao DEPRE. Certifique a serventia o desfecho deste incidente
no cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações. P. I. C. - ADV: CARLOS
EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 0012666-13.2021.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Ana Maria Pires de
Souza - Vistos. Ante o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do NCPC, julgo extinta a presente requisição,
bem como a Execução de Sentença. Transitada em julgado, comunique-se à DEPRE. Certifique a serventia o desfecho deste
incidente no cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas anotações. P.I.C. - ADV: MAISA
TONIN LEÃO LAPERUTA (OAB 236417/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0012830-75.2021.8.26.0482 (processo principal 1018333-60.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - ITCD
- Imposto de Transmissão Causa Mortis - Cícera Maria Santana Santos - - Ozório dos Santos - - Aparecido dos Santos - - José
dos Santos - VISTOS. Ante a certidão supra, aguarde-se o pagamento do ofício requisitório/precatório em arquivo provisório.
Int. - ADV: LETÍCIA NALDEI DE SOUZA (OAB 352478/SP), CLELIA DOS SANTOS SILVA (OAB 276282/SP)
Processo 0015519-92.2021.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Rivalda Lopes
Ferreira - Vistos. Ante a edição do Comunicado Conjunto nº 749/2019, que ampliou a utilização do módulo de levantamento
eletrônico do Portal de Custas para esta Comarca, e considerando o depósito efetivado nos autos, INTIME-SE o credor para que
providencie a juntada do formulário MLE, devidamente preenchido para fins de levantamento do valor depositado. O formulário
poderá ser obtido no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Diante da possibilidade
de aplicação de filtros no sistema SAJ no momento da análise das petições, otimizando os serviços a cargo da serventia
deste Juízo e agilizando o trâmite processual, deverá ser observado no peticionamento eletrônico o tipo correspondente: 8049
Pedido de expedição de guia de levantamento. Após, tornem conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: LEONETE PAULA
WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 0015705-57.2017.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Solange Ribeiro - - Silvana Amaro Rodrigues - - Neusa Maria de Souza Fazioni - - Maria de Lourdes dos Santos Lima
- - Creuza Maria Tondati Garcia - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos. Ante o pagamento do
débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do NCPC, julgo extinta a presente requisição. Transitada em julgado, comunique-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo