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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022 - Página 1727

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TJSP 15/09/2022 - Pág. 1727 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3591

1727

o valor bloqueado por meio do SISBAJUD. Intime-se a parte executada da indisponibilidade, pessoalmente, mediante prévio
recolhimento da taxa postal pela parte credora, em 5 dias, para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda
remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada
a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC,
procedendo-se requisição à instituição financeira depositária para fins de transferência do valor para depósito em conta judicial,
à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas. Int. - ADV: PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/
SP), DÉBORA MURATA GONÇALVES (OAB 441380/SP)
Processo 1006330-65.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos, Trata-se de pedido formulado pelo exequente, objetivando seja expedido ofícios
às operadores de telefonia, para localização do endereço do executado. O deferimento indiscriminado de expedições de ofícios
para localização dos devedores e/ou seus bens, seria atribuir ao Poder Judiciário função estranha à constitucionalmente prevista,
ou seja, função investigativa. Tal somente poderá ser deferido em casos excepcionais. Nota-se, que o E. Tribunal, buscando à
celeridade da justiça, dispõe de diversas pesquisas para tal, quais sejam: INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD, dentre outras.
Aliás, quanto ao tema, já se tem decidido: “AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DILIGÊNCIA
PARA LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇO DO DEVEDOR.EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. IMPROVIMENTO. I. Não se
mostra cabível pedido de expedição de ofícios a órgãos da administração pública com o objetivo de serem fornecidas informações
sobre o devedor sem que o credor tenha envidado esforços para tanto. Precedentes. II. A ausência de similitude fática entre os
casos confrontados impede o conhecimento do recurso especial pela alínea “c” do permissivo constitucional. Agravo improvido”
STJ, AgRg no AI 798.905 RS, 3ª Turma, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 16/09/2008” Também nesse sentido: “DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO FUNDADA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.INDEFERIMENTO
DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL E AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS.
MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS QUE PODEM SER EXECUTADAS PELA PARTE. Por ser
medida excepcional, a expedição de ofícios a órgãos públicos e entidades privadas depende da prova do exaurimento das
tentativas da parte interessada para localização da ré e de seus bens. Apenas depois de frustradas as tentativas por ela
empreendidas é que se admite a intervenção judicial”. TJSP, AI 0027804-89.2013.26.000, 27ª Câm. de Direito Privado, rel. Des.
Gilberto Leme, j. 5/03/2013, v.U.” Diante do exposto, indefiro o pedido formulado. Todavia, defiro a expedição de alvará nos
termos do Comunicado STI nº 26/2012, com o prazo de 90 dias, para que o próprio requerente possa realizar a pesquisa de
endereços nos órgãos solicitados. Int. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1006369-04.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Fernanda Mara de Lima Urban - ciência às partes acerca da resposta do ofício de fls 589/599 dos autos. - ADV: HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), JONATHAN WILLIAM WADA (OAB 337616/SP)
Processo 1006496-68.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nações Unidas - Fls. 172/176: manifeste-se a executada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GUILHERME REGIS MACEDO
(OAB 230879/RJ)
Processo 1006978-45.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Expeça-se carta a fim de intimar o réu do transito em julgado da sentença. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1007022-35.2020.8.26.0344 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Renata Maria Marques e
outro - Patrícia Soares dos Santos - Simone David Vieira Costa - VISTOS RECANTO SÊNIOR E POUSADA DE GUAIMBÊ LTDA.
E RENATA MARQUES, ambos devidamente qualificados nos autos, ingressaram com AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE
SOCIEDADE COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em face de PATRÍCIA SOARES DOS SANTOS, também
qualificada, pela qual pretende a exclusão da requerida do quadro societário da empresa. Em decisão saneadora foi determinada
a realização de perícia nos livros contábeis para deslinde da causa, impondo às autoras o recolhimento do respectivo valor (fls.
488/489). O perito apresentou sua estimativa de honorários (fls. 494/495), ao passo que as autoras formularam contraproposta
quanto ao valor dos honorários, apresentando no valor de R$ 3.000,00 (fls. 500/501). O perito ratificou sua proposta (fls. 507).
A decisão de fls. 508 rejeitou a impugnação, determinando às autoras o recolhimento dos honorários periciais no valor indicado
pelo senhor perito a fls. 494/495. As autoras deixaram de recolher os honorários periciais (fls. 515) e a ré se manifestou
pelo reconhecimento da preclusão da prova. É O RELATÓRIO. DECIDO. De início, convém salientar que se infere reiteradas
manifestações da ré (fls. 379, 400, 486/487) requerendo a realização de perícia contábil. Assim, diferentemente do que foi
consignado na decisão de fls. 488/489, a solicitação da prova não partiu das autoras e sim da ré. A finalidade primordial da ação
é a dissolução da sociedade e apuração de haveres. Neste contexto, é imprescindível a realização da prova pericial contábil,
nos termos do que foi deliberado pela decisão de fls. 488/489, razão pela qual a prova passa a ser também de interesse do
juízo, nos termos do disposto no artigo 370 do Código de Processo Civil. Diante destas considerações, em que pese não tenha
havido o recolhimento dos honorários periciais pelas autoras, pondero que a melhor solução quanto ao seu pagamento seria a
divisão entre ambas as partes até porque, reprisa-se, há várias manifestações da ré quanto ao seu interesse, tendo as autoras
manifestado igualmente interesse a fls. 500/501. Assim, melhor compulsando os autos, os honorários periciais devem ser
rateados de forma igualitária entre ambas as partes, nos termos do artigo 95 do CPC. Considerando que a ré litiga sob auspícios
da gratuidade (fls. 267), oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários periciais. Isto posto, indefiro o pedido de fls.
513 quanto à preclusão da prova e determino as autoras que procedam o recolhimento dos honorários periciais no percentual de
50% do valor indicado na proposta do senhor perito, quantia equivalente a R$ 3.191,25 para cada uma. Oficie-se à Defensoria
Pública para reserva de honorários da parte cabente à ré no percentual de 50% e venha pela autora sua parte (R$ 3.191,25), no
prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: ADILSON MAGOSSO (OAB 69473/SP), HENRIQUE DE ARRUDA NEVES (OAB 151290/
SP), PAULO CESAR CARDOSO DE MOURA (OAB 318095/SP), HECTOR PEREIRA SABINO DE SANTANA (OAB 391972/SP)
Processo 1007852-11.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A.E.M. - Fazenda Pública
do Município de Marília - Fls. 497/500. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento da ação, em 15 (quinze) dias. - ADV:
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS
(OAB 194271/SP)
Processo 1008527-27.2021.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CDHU Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Diante do resultado da pesquisa pelo sistema
RENAJUD de fls. 240/243 , manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1009562-85.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Comunique-se à Central de Mandados para que dê ciência ao Oficial de Justiça do nome do depositário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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