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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 - Página 1424

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TJSP 16/09/2022 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3592

1424

realizar e juntar cálculo atualizado do débito. Inerte o exequente, certifique-se e arquivem-se os autos. Promova a Serventia a
evolução da classe para constar a presente como “cumprimento de sentença”. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 1001319-73.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Virginia Soldera
- Banco do Brasil S/A - Vistos. P. 184/217: Ciência às partes. Aguarde-se eventual requerimento pelo prazo de 15 dias. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: SERGIO DONIZETE RIBEIRO (OAB 363833/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001870-43.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eduardo Lazaretti Manifeste-se o requerente/exequente, em quinze dias, acerca do regular prosseguimento. - ADV: NILTON JOSÉ LOURENÇÃO
(OAB 164577/SP)
Processo 1002190-93.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Ultra Som Serviços Médicos
S.a. - Vistos, Defiro a dilação de prazo pretendida. Decorrido o prazo, manifeste-se acerca do regular seguimento. Int. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1002354-63.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. Vistos. Providencie o exequente o recolhimento da taxa referente ao desarquivamento dos presentes autos. P. 96/97: Para que
produza os seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO o aditamento ao acordo apresentado às p. 89/92. Oportunamente, retornem os
autos ao arquivo com as devidas anotações quanto à extinção deste processo. Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/
SP)
Processo 1002533-94.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão
para consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial em mãos do proprietário fiduciário, cuja
apreensão liminar torno definitiva, com fundamento no art. 3º, §§ 4º e 5º, do Decreto-Lei nº 911/69. Condeno o réu, ainda,
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado
da causa (CPC, art. 82, §2º e art. 85, § 2º). Se o caso, realize-se o desbloqueio imediato do bem, via sistema Renajud.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.I. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP),
ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1002592-14.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Não cumprido o
mandado monitório e não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial. Significa dizer que omitindo-se
o réu, sem cumprir ou embargar, fica liberada a eficácia executiva do mandado monitório, tendo início, então, a fase executiva.
Arbitra-se os honorários advocatícios da fase cognitiva em 10% sobre o valor atualizado do débito. Prossiga o credor, nos termos
do art. 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil, apresentando memória discriminada e atualizada do débito. Apresentada
a memória, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço da citação, advertindo que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresentar impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário, em 15 dias, o
débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (CPC, art. 523, §1º). Decorrido in albis
os prazos para pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em prosseguimento, ficando desde já
deferida as pesquisas/penhoras junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Bacenjud, Renajud e Infojud), devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a
realizar e juntar cálculo atualizado do débito. Inerte o exequente, certifique-se e arquivem-se os autos. Promova a Serventia a
evolução da classe para constar a presente como “cumprimento de sentença”. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), FRANCIELE CAROLINE DE OLIVEIRA BARBIERI (OAB
461627/SP)
Processo 1002680-18.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Rnx S/A - Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora
e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de
sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo
o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos
do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios
poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Int. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1004741-80.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcio Baggio - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Dado o trânsito em julgado da(o) sentença/acórdão, aguardese o prazo de 30 dias e, após, ajuizada ou não a fase de cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente os autos,
em observância ao Comunicado CG 1.789/2017. Int. - ADV: JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP), ROSANA
BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS)
Processo 1005502-48.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Donizete de Oliveira - Manifeste-se o requerente/exequente, em quinze dias, acerca do regular prosseguimento. - ADV: MARCIO
VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP)
Processo 1005588-82.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inipla Veículos Ltda. - Loja 07
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do autor e que o processo está sem andamento há mais de 30
dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. (nota de cartório- torno
sem efeito a intimação de fls. 63) - ADV: FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM (OAB 223062/SP)
Processo 1005724-84.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernanda Dalcin de
Oliveira - Condomínio Maxi Shopping Jundiai e outros - Informe a requerente o número do CPF do requerido Marcos Antonio
Silva de Lima para efetivação da pesquisa solicitada. - ADV: LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP),
JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP)
Processo 1005928-02.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Chemetall do Brasil
Ltda. - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, no valor de
R$ 9.932,38 conforme formulário de fls. 5909. Após a assinatura eletrônica efetuada pelo Juiz(a), o MLE será transmitido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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