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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 - Página 1618

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TJSP 16/09/2022 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3592

1618

prosseguimento da ação, deverá ser feito no sistema e-SAJ como “petição intermediária”, categoria “execução de sentença” e
não como petição diversa, haja vista tratar-se de incidente de cumprimento de sentença, conforme Comunicado da Corregedoria
Geral da Justiça de nº 1789/2017. A distribuição de nova ação só deve ser feita se a execução houver de ser processada em
juízo diverso daquele que proferiu a condenação, o que não é o caso, aqui. Ao distribuidor para cancelamento da distribuição,
isento de custas, ante o equívoco de peticionamento. Intime-se. - ADV: CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP)
Processo 1004825-54.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antônio Osmar
Aparecido Adorno - BANCO PAN S/A - Vistos. Páginas 467/468: Expeça-se mandado de levantamento. No mais, intime-se
o vencedor para, caso queira, inicie o cumprimento de sentença, por incidente a estes autos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUILHERME NOGUEIRA RAMOS (OAB 349338/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0673/2022
Processo 1002632-32.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Colombo Motos S/A
- Certidão retro: Manifeste-se a parte exequente, em prosseguimento, instruindo eventual pedido de penhora com planilha
atualizada do débito e custas pertinentes, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO
TEDESCO (OAB 24258/RS), ELTON TEDESCO (OAB 25290/RS)
Processo 1003595-40.2022.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Certidão retro: manifeste-se o requerente em prosseguimento. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0674/2022
Processo 1004223-29.2022.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.R.D.B. - Páginas 130/146: Recebo como emenda
à inicial. Mas como bem salientou o DD. Representante do Ministério Público, os documentos e vídeo apresentados não são
provas suficientes a alterar a decisão anteriormente proferida e amparar nova decisão nesta fase de cognição sumária, sendo
imprescindível o contraditório. Aliás, acesso ao vídeo mencionado não foi possível a este Juízo, como salientou o Ministério
Público. Assim, mantenho a decisão de p.124/125 e determino que se aguarde pela audiência de conciliação já designada. ADV: FRANCISMARA APARECIDA MAFRA (OAB 244948/SP), DANIEL COSTA RODRIGUES (OAB 82154/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0675/2022
Processo 1001186-91.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Covabra Supermercados
Ltda. - Páginas 6831-6844: apresente a parte apelada as contrarrazões ao recurso interposto. Prazo: 15 dias (art. 1.010, § 1º,
do CPC). - ADV: FABRÍCIO LANDIM GAJO (OAB 90883/MG)
Processo 1002631-47.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.C.C.R. - Manifeste-se a parte autora
sobre a certidão negativa de oficial de justiça, retro juntada. - ADV: INAIARA TEREZA HILDEBRAND (OAB 329349/SP)
Processo 1004173-03.2022.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.D.F. - Manifeste-se a parte autora
sobre a certidão negativa de oficial de justiça, retro juntada. - ADV: VIVIANE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 432896/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0676/2022
Processo 0001986-39.2022.8.26.0318 (processo principal 1000539-96.2022.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cleuza Maria Braz Beraldi - Arthur Lundgren Tecidos S/A - Páginas 37-39: por
primeiro, deverá o douto advogado providenciar a juntada de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.
No mais, permanecerão os autos no aguardo do decurso do prazo legal para manifestação do Executado acerca da publicação
de pg. 36, somente após o que serão remetidos à conclusão. - ADV: DIEGO WASHINGTON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 461605/
SP), KAIQUE MATHEUS CARVALHO DE LIMA (OAB 459500/SP), JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP)
Processo 1001277-84.2022.8.26.0318 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Pgs. 168/172:
data venia, não houve omissão quanto a honorários advocatícios. É que a decisão embargada não é sentença, e sim apenas
uma decisão que converteu o mandado monitório em mandado executivo, porque a parte embargada deixou de pagar o débito ou
oferecer embargos no prazo legal, na forma do artigo 701, § 2º, do CPC. Aliás, nem era preciso que houvesse tal pronunciamento
judicial. Por isso é que a decisão que recebeu a inicial já continha a fixação dos honorários advocatícios de cinco por cento do
valor da causa, em cumprimento ao caput do citado artigo 701 (pg. 106). Ante o exposto, nego provimento aos embargos de
declaração. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002094-51.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Empreendimento Imobiliário Residencial Santa Helena
SPE Ltda. - Rosângela Maria Quaglia - Vistos. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO RESIDENCIAL SANTA HELENA SPE LTDA.
ajuizou ação de obrigação de fazer c.c. reparação de danos morais, cumulada com tutela de urgência em face de ROSÂNGELA
MARIA QUAGLIA. Alega a autora, em suma, que fora criada para aprovação e administração do loteamento fechado PARQUE
RESIDENCIAL SANTA HELENA, o qual já está aprovado e registrado. O projeto fez constar em seu registro restrições
urbanísticas, e dentre elas consta como cada proprietário e condômino deverá proceder ao construir a calçada ou passeio
público, contendo os materiais e as metragens a serem observadas. A ré adquiriu um llote na quadra 03 do loteamento, com
área de 250 metros quadrados, pagando R$ 256.478,24, iniciando as prestações em 05/08/2020. Porém, a ré iniciou a constução
de um prédio residencial no terreno onde a mesma descumpriu o padrão, pois ao invés de usar concreto 20mpa, executou a
calçada e a rampa de veículos com pedras tipo PORTUGUESA. Em razão dos fatos narrados suportou dano moral, pois os
demais compradores e condôminos estão cobrando providências da autora em relação ao descumprimento promovido pela ré
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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