TJSP 16/09/2022 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3592
2005
apresentada pelo executado não prospera. A mera alegação de impossibilidade de pagamento integral não exime o executado
de sua obrigação e a impossibilidade econômica deverá ser tratada nos autos da ação revisional de alimentos já proposta pelo
executado. Havendo pedido de parcelamento e pedido da exequente de intimação do executado para cumprir a proposta de
parcelamento, por primeiro, no prazo de três dias, comprove o executado o pagamento da primeira parcela do acordo proposto,
sob pena de prisão. Após, intime-se a exequente a apresentar o cálculo do débito, abatendo-se eventual pagamento realizado
pelo executado e em seguida ao Ministério Público para manifestar sobre o parcelamento do débito. Não havendo comprovação
de pagamento do parcelamento proposto no prazo de três dias, apresente a exequente o cálculo do débito e tornem os autos
conclusos para decretação da prisão. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: IVO PRANDO DOS SANTOS (OAB
328577/SP), RICARDO ALEXANDRE VALSECHI CONESSA (OAB 292847/SP)
Processo 0007254-93.2022.8.26.0344 (processo principal 1006930-86.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - T.A.R. - R.Z.B. - Vistos. Fls. 41 Por ora, aguarde-se decurso do prazo para pagamento
ou oferta de impugnação pelo executado, nos termos da decisão de fls. 38. Intime-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO ROSIN (OAB
355900/SP), ANTONIO CARLOS DE BARROS GOES (OAB 340000/SP)
Processo 0007330-25.2019.8.26.0344 (processo principal 0014117-22.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Exoneração - J.V.M. - L.B.M. - Vistos. Fls. 129 - Diante do julgamento definitivo do processo nº 1018942-11.2017.8.26.0344,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha com débito atualizado, observando os critérios
fixados na decisão de fls. 108/109. Intimem-se. - ADV: FERNANDO FELIX FERREIRA (OAB 262640/SP), HENRIQUE DE
ALMEIDA FERREIRA NETO (OAB 75555/PR), FÁBIO HENRIQUE FADONI (OAB 55577/PR)
Processo 0007897-22.2020.8.26.0344 (processo principal 0007275-84.2013.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - S.A.I.R. - W.R.A.R. - Manifeste-se o executado sobre petição de fls. 664/666. ADV: VALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 445967/SP), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 0008404-12.2022.8.26.0344 (processo principal 1000852-18.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - A.A.L.J. - M.O.S. - Vistos. Considerando que no processo principal nº1000852-18.2018.8.26.0344 foi
deferido assistência judiciária, anote-se o benefício nestes autos. Intime-se a executada para que deixe o imóvel residencial da
rua Coronel Siqueira Reis, 55, no prazo de 30 dias, sob pena de ser expedido mandado de desocupação coercitiva (despejo).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e segue em anexo a senha do processo para visualização do processo
digital. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: ANA MARIA NEVES BARRETO NEIA (OAB 131963/SP), ALESSANDRA
DE VASCONCELOS MARTINS GARCIA (OAB 339978/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP)
Processo 0009395-22.2021.8.26.0344 (processo principal 0004016-57.2008.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - R.G.C. - O - ADV: PAULO FERNANDES TEIXEIRA CRUZ ALVES (OAB 308416/SP), FABIO
YOSHIAKI KOGA (OAB 291544/SP)
Processo 0012173-67.2018.8.26.0344 (processo principal 1008029-04.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - A.C.M. - O.R.S. - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão lançada pela serventia às
fls.807, informando o valor da causa para fins de cumprimento da determinação de fls.804. - ADV: PATRICIA SAUSANAVICIUS
GABRIEL (OAB 263193/SP), DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP)
Processo 1002087-78.2022.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Annalethycia Pereira Jacintho de Siqueira Annelise Pereira Jacintho de Siqueira - - Lidiane Aline Jacintho de Siqueira - - Annamaria Pereira Jacintho de Siqueira e outros
- Vistos. Fls 338. Providencie a Dra Eliara a juntada da certidão de casamento ou nascimento da herdeira Alessandra. Por mais
uma vez, determino que a Dra Maria Angelica Ramos dos Santos Rodrigues cumpra conforme já determinado às fls 336, deve
juntar a certidão de casamento ou nascimento da herdeira Lidiane. Não obstante a herdeira Lidiane estar representada por
advogada nomeada pela Defensoria Pública este Juízo já se posicionou no sentido de que o pedido de assistência judiciária
deve ser apreciado segundo o patrimônio transmitido pelo falecido, e não pela fortuna ou salário dos herdeiros, pois, as despesas
geradas pelo espólio devem ser custeadas pelo próprio espólio, e não pelos herdeiros, portanto, nada a prover com relação ao
pedido de fls 344. Manifeste-se a inventariante e aos demais herdeiros sobre a resposta do ofício encaminhado pela Prefeitura
de Ourinhos-SP de fls 350, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: ELIARA BIANOSPINO FERREIRA
DO VALE (OAB 164152/SP), MARIA ANGELICA RAMOS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 244656/SP), VIVIANE COELHO DA
SILVA (OAB 400104/SP)
Processo 1002106-94.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.A.S. - P.M. Vistos. Fls. 292 A petição de fls. 261/265 foi apresentada por terceiro interessado e não pelo executado. Aguarde-se, portanto,
manifestação da parte exequente, representada pela Defensoria Pública, sobre a petição de fls. 261/265, na forma da decisão
de fls. 288. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RAFAELA DA SILVA POLON (OAB 294098/SP), SERGIO HENRIQUE
PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), MARIELLEN BELLOTI GARCIA (OAB 351245/SP)
Processo 1002265-61.2021.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.E.B.C.
- V.C. - Considerando a informação do pagamento integral do débito, em decorrência de anuência tácita (fls. 325/326 e 336)
e a manifestação do Ministério Público de fls. 340, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios que fixo por equidade em R$
1.000,00. A presente sentença transita em julgado na data da publicação. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se,
anotando-se. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: ALEXSANDRO NASSIF (OAB 70842/PR), LUIZ FERNANDO MARQUES
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
Processo 1002548-89.2018.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Emanuele Chicarelli de Andrade Julio - CAUA
BAZAN SOARES JULIO - Elaine Soares Chicareli de Andrade - - Ricardo Soares Julio - VISTOS. Defiro o levantamento pela
inventariante da quantia de R$155,14 para pagamento da taxa de bombeiro (fls. 2890), devendo apresentar formulário para
expedição de MLE. Intime-se. - ADV: FABIANA AQUEMI KATSURA MIURA (OAB 210477/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES
(OAB 111272/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP), CARLOS
EDUARDO THOME (OAB 266255/SP), AC GOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP)
Processo 1002580-55.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.F.A. - Concedo ao Ministério Público o
prazo de 5 dias para apresentação de parecer final. NADA MAIS - ADV: VANESSA MACENO DA SILVA (OAB 266789/SP)
Processo 1003113-14.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - Daniela Monteiro Almeida - Vistos. Intime-se a
parte autora para, no prazo de 05 dias, comprovar a publicação do edital de fls.117 no Jornal local e comprovar a inscrição da
interdição da requerida perante ao Cartório de Registro Civil de Marília sob pena de considerar-se praticado ato atentatório
à dignidade da Justiça, punido com multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta, que será
revertida ao Estado (art. 77, §§ 1º e 2º NCPC). Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE
SOUZA (OAB 340081/SP)
Processo 1003162-55.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.P.S. - R.D.S.S. - Vistos. Intime-se o
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