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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 - Página 2006

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TJSP 16/09/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3592

2006

autor para apresentar as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça -Seção de Direito Privado I. Intimese. - ADV: MANOEL AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 163932/SP), LINA ANDREA SANTAROSA MUSSI (OAB 206038/SP)
Processo 1003308-96.2022.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos A.C.R.M.S. - M.M.S. - Vistos. Fls. 130/131 Primeiramente, aguarde-se o cumprimento da determinação de intimação pessoal
da exequente para manifestar-se acerca da impugnação (fls. 126/127) Após, tornem os autos conclusos. - ADV: CARLOS
HENRIQUE CREDENDIO (OAB 110780/SP), PRISCILA LUZIA RAMOS DA COSTA (OAB 421482/SP)
Processo 1004098-80.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fabiana Souza dos Santos Padovani Guilherme Otavio dos Santos - HOMOLOGO, para que produza os jurídicos efeitos, a partilha apresentada nas fls. 11/14 destes
autos de ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados por Ana Souza dos Santos - óbito: 29.04.2021 (fls 05), atribuindo aos
nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se a presente
ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Diante do trânsito
em julgado, de acordo com o Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição do formal
de partilha pelo Ofício Judicial, inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita. Fica o patrono autorizado a providenciar a
extração de cópias das peças dos autos pela Internet, para requerer a expedição do formal de partilha no Cartório de Notas.
Não haverá prejuízo às partes, vez que o custo dos emolumentos é baixo, as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita pela
Internet e o espólio e/ou partes têm totais condições de arcar com essa diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara de
Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2092461-64.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017). Aliás, com o volume de serviço cada
vez mais crescente nas Varas de Família e o número de funcionários com viés sempre de redução, salutar e necessária a
transferência da tarefa da lavratura dos formais para o cartório extrajudicial, dando mais celeridade ao desfecho do processo,
ficando o ofício judicial somente com a essência da Justiça que é dizer direito, relegando meras rotinas burocráticas decorrentes
das decisões judiciais para estruturas confiáveis e tuteladas pelo Estado, como são os cartórios extrajudiciais de notas. Essa
expedição de formal pelo cartório de notas não pode ser mera faculdade da parte. Numa visão proativa, trata-se de tendência
irreversível, sendo também o mote do parecer nos autos do Processo DICOGE 2013/39867 que sustentou e fundamentou
a edição do Provimento CGJ 31/2013. Anoto, por fim, que as cópias dos autos digitais não precisam mais ser autenticadas
pelo Escrivão do Ofício Judicial. Se o caso, poderá o próprio advogado autentica-las, conforme expressa previsão legal do
artigo 425, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas pelo espólio e pelos herdeiros, observada a gratuidade processual a
todos concedida em fls. 51. Certidão de HOMOLOGAÇÃO de lançamento de ITCMD pela Fazenda Pública estadual nas fls.65.
Certidão Negativa de Débitos Municipais/Débitos Imobiliários nas fls. 57. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União nas fls. 45. Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 20 dias, findos os quais serão
arquivados. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.I. - ADV: LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 213739/SP)
Processo 1004921-54.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rafael Ribeiro França - Nathalia França
da Silva - Vistos. Apresente o inventariante a apresentação dos bens e partilha incluindo os valores encontrados na CEF (fls.
34), Bradesco (fls. 59) e saldo resídual (fls. 105). Providencie o inventariante a certidão negativa de débito do imóvel localizado
na Rua Dalvo Bambini, 75. A certidão homologatória da Fazenda Pública encontra-se em fls. 74. Os pedidos de alvarás serão
apreciados por ocasião da sentença. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 244053/SP)
Processo 1005178-16.2021.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Pollyana Boin Jammal - VISTOS. Fls 170. Concedo o prazo de mais 30 dias para a prestação de contas, decorrido o prazo sem
manifestação, intime-se a autora pessoalmente conforme fls 166/167. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PAULO
FERNANDES TEIXEIRA CRUZ ALVES (OAB 308416/SP)
Processo 1005393-55.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.V.M. - VISTOS. Diante do decurso do
prazo de fls.193, arquivem-se os autos. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RAFAEL DELACIO MESQUITA (OAB
340162/SP)
Processo 1005577-45.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luciana Eduarda Cardoso
- Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada
pelo sistema informatizado. Intime-se e arquivem-se os autos e ciência ao Ministério Público. - ADV: REGINALDO RAMOS
MOREIRA (OAB 142831/SP)
Processo 1005757-27.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.F.F. - Cadastrei advogada
constituída pela exequente no SAJ (fls. 57), permanecendo os autos em cartório por 30 dias. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA
GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 1006630-27.2022.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.R. - Vistos. Não havendo elementos suficientes a
indicar, nesta fase que o requerido possua melhores condições de exercer a guarda da filha adolescente, indefiro o pedido de
tutela. Aguarde-se a manifestação da parte autora e após a do Ministério Público. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública e ao
Ministério Público. - ADV: PAOLA FERNANDA DAL PONTE HILA (OAB 403495/SP)
Processo 1007209-09.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Katia Fraga Silveira e outros - Ligia
Fraga Silveira - VISTOS. Fls. 225/226. Não obstante o deferimento de tutela pelo Juízo da Fazenda Pública necessária a
apresentação da certidão de homologação de quitação do imposto emitida pela Fazenda Pública, de modo que não será
homologada a partilha até que a certidão seja juntada aos autos. Intime-se. - ADV: REINALDO CLEMENTE SOUZA (OAB
123085/SP)
Processo 1007411-49.2022.8.26.0344 (apensado ao processo 1006552-33.2022.8.26.0344) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- J.E.O. - J.N.S.O. - A advogada da requerida Dra Regina Candido de Melo Guerra de fls.26, encontra-se cadastrada junto ao
sistema E-saj, ficando os autos a disposição. - ADV: REGINA CANDIDO DE MELO GUERRA (OAB 337864/SP), EVERTON
FABRICIO MARTINS VIÇOSO DE MATTOS (OAB 396358/SP)
Processo 1007539-06.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marlene Aparecida Comenda do
Nascimento - Marcos Vinícius Franco do Nascimento e outros - Vistos. Fls 167/169. Diante da informação da inventariante,
aguarde-se por 180 dias a juntada da certidão Homologatória do ITCMD e o pagamento das custas processuais, decorrido o
prazo nova vista à parte inventariante. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES
NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1007757-97.2022.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.F.S. - J.S. - Vistos. Fls 72. Diante da
hipossuficiência demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte requerida. Ao Cartório Distribuidor para a devida anotação com
relação à Reconvenção. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP), JEFFERSON LUIZ
RODRIGUES (OAB 407277/SP)
Processo 1008244-67.2022.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.B.B. - Vistos. Regularize
a Dr Joyce a assinatura da ré nos documentos juntados às fls 36/77 e aguarde-se a contestação da ré. Intime-se. - ADV: JOICE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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