TJSP 16/09/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3592
2007
CAMILO DE OLIVEIRA (OAB 296460/SP)
Processo 1008382-34.2022.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.A.R.
- Fls. 69 - Diante do levantamento de valores pelo exequente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimemse. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: CAROLINA SANTANA PIO AMBONATI (OAB 398991/SP)
Processo 1008556-43.2022.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.G.M. - Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência
da ação e em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código
de Processo Civil. Revogo a liminar anteriormente concedida nas fls. 54/58. Custas pela parte autora, observada a gratuidade
processual. Esta Sentença transita em julgado na data de sua publicação. Cumpridas as formalidades legais, proceda a serventia
às devidas anotações e, após, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS
GUEDES (OAB 258016/SP)
Processo 1008741-81.2022.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.J.J.T. - Vistos. Ciência à parte autora do
julgamento do Agravo de Instrumento, que deuprovimento ao recurso interposto para que os honorários do conciliador sejam
abrangidos pelagratuidade, conforme cópia da V.Acórdão junta às fls. 148/ 151. No mais, aguarde-se a manifestação do Dr Dr
Eliseu Albino Pereira Filho conforme fls 134. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: ELISEU
ALBINO PEREIRA FILHO (OAB 128146/SP)
Processo 1009169-68.2019.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Diuko Uyechi - Shizuka Sakai - Kikuyo Sakai - Vistos. Diante conferência pelo contador judicial em fls. 767 a concordância do Ministério Público em fls. 771,
homologo a prestação de contas apresentadas em fls. 750/757 referente às despesas da curatelada. Fls 751. Expeça-se o
Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$1.080,00, se em termos. Após, aguarde-se a prestação de contas para a
liberação do valor subsequente. Ciência à Defensoria Pública do saldo da conta judicial conforme extrato juntado às fls 759.
Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: GILBERTO RUIZ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 370554/SP)
Processo 1009256-53.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio Alves de Oliveira
- - Vitoria Alves Perreira Guilherme de Oliveira - Vistos. Fls 247 Proceda a transferência dos valores depositados conforme
indicado às fls 235 para uma das contas judiciais à disposição deste Juízo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI
(OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1009353-19.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Silvana Barrueco Caroccia - Giovane
Bruno Caroccia - HOMOLOGO, para que produza os jurídicos efeitos, a partilha apresentada nas fls. 69/76, destes autos
de ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados por Luiz Carlos Caroccia - óbito: 08.05.2022 (fls. 12), atribuindo aos nela
contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se a presente
ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Diante do trânsito
em julgado, de acordo com o Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição do formal
de partilha pelo Ofício Judicial, inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita. Fica o patrono autorizado a providenciar a
extração de cópias das peças dos autos pela Internet, para requerer a expedição do formal de partilha no Cartório de Notas.
Não haverá prejuízo às partes, vez que o custo dos emolumentos é baixo, as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita pela
Internet e o espólio e/ou partes têm totais condições de arcar com essa diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara de
Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2092461-64.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017). Aliás, com o volume de serviço cada
vez mais crescente nas Varas de Família e o número de funcionários com viés sempre de redução, salutar e necessária a
transferência da tarefa da lavratura dos formais para o cartório extrajudicial, dando mais celeridade ao desfecho do processo,
ficando o ofício judicial somente com a essência da Justiça que é dizer direito, relegando meras rotinas burocráticas decorrentes
das decisões judiciais para estruturas confiáveis e tuteladas pelo Estado, como são os cartórios extrajudiciais de notas. Essa
expedição de formal pelo cartório de notas não pode ser mera faculdade da parte. Numa visão proativa, trata-se de tendência
irreversível, sendo também o mote do parecer nos autos do Processo DICOGE 2013/39867 que sustentou e fundamentou a
edição do Provimento CGJ 31/2013. Anoto, por fim, que as cópias dos autos digitais não precisam mais ser autenticadas pelo
Escrivão do Ofício Judicial. Se o caso, poderá o próprio advogado autenticá-las, conforme expressa previsão legal do art. 425,
IV, do CPC. Custas processuais recolhidas em fls. 92/93. Certidão de HOMOLOGAÇÃO de lançamento de ITCMD pela Fazenda
Pública estadual nas fls. 77. Certidão Negativa de Débitos Municipais nas fls. 42. Certidão Negativa de Débitos Federais do
falecido nas fls. 78. Considerando a documentação apresentada, DEFIRO o pedido, autorizando a e inventariante, a proceder
à venda e transferência do veículo marca/modelo RENAULT/SANDERO EXPR 10, ano 2019, modelo 2020, placas QQT-8C03,
de renavam 01191093252 (fls 13), em nome de Luiz Carlos Caroccia - óbito: 08.05.2022 (fls. 12), servindo a presente sentença
como ALVARÁ para transferência e prática de quaisquer atos perante todos os órgãos competentes. Os autos permanecerão em
cartório pelo prazo de 20 dias, findos os quais serão arquivados. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se.
P.I.C. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1010142-18.2022.8.26.0344 - Guarda de Família - Guarda - M.A.S. - - R.M.N. - Vistos, 1. Diante da informação
do novo endereço da ré (fls 90), expeça-se mandado de citação (com senha) para no prazo de 15 dias úteis para oferecer
contestação, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará em revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações
de fato formuladas pela parte autora (artigo 344 do NCPC). 2. Intime-se a ré de que foi deferida a guarda provisória da menor à
autora/avó paterna conforme fls 50/55. 3. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e segue em anexo a senha do
processo para visualização do processo digital. 4. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 5. Intime-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: TAINARA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 440530/SP)
Processo 1010390-81.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.D.L. - M.M.F.L. - VISTOS. Fls.
143/144 Recebido pelo empregador o ofício para desconto dos alimentos em folha de pagamento do alimentante, aguarde-se
decurso do prazo de fls. 137. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CHRISTIAN DE
SOUZA GONZAGA (OAB 409692/SP), LUIZ APARECIDO MOLARI (OAB 440858/SP)
Processo 1010533-07.2021.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.G.O. Robison Barboza de Oliveira - Vistos. Fls. 169 Defiro o sobrestamento do feito por 180 dias. Após, manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento. - ADV: LUCIANO SANTEL TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP), DORILU SIRLEI SILVA GOMES
(OAB 174180/SP)
Processo 1010917-33.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.F.P.S. - Vistos. Expeça-se nova folha
de rosto da determinação de fls.53/55 para cumprimento da citação de D.G.P.S. no endereço informado às fls.71. Cumpra-se,
com urgência, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JAIR FERREIRA GONCALVES
(OAB 74834/SP)
Processo 1011240-38.2022.8.26.0344 - Guarda de Família - Guarda - R.G.G.L. - Vistos. Para a apreciação do pedido de
Assistência Judiciária deverá o autor juntar aos autos o comprovante de rendimento (artigo 99, § 2º do NCPC) ou carteira de
trabalho para comprovar a sua situação de desemprego. Regularize a Dr Paola Fernanda Dal Ponte Hila a procuração do réu
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