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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 - Página 2013

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TJSP 16/09/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3592

2013

Aparecida Pires Viotto - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r.
despacho de fls. 93, verifiquei que a CONTESTAÇÃO DE FLS. 53/74 É TEMPESTIVA. Certifico e dou fé, ainda que cadastrei
no sistema SAJ, o(s) nome(s) do(a)(s) defensor(a)(es) do(a)(s) requerido(a)(s), indicado(s) às fls. 74. - ADV: GUILHERME
BITTENCOURT MARTINS (OAB 312359/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1020102-41.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Aline Priscila Paulucio - C & C Casa e Construção Ltda - Manifeste-se o/a requerente em réplica, sobre a contestação
tempestiva, no prazo de 15 (quinze) dias úteis da intimação. - ADV: BENEDITO LAERCIO CADAMURO (OAB 113622/SP), JOSÉ
GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1020219-66.2021.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Erica
Cristina de Campos Domingos - Mastersol Indústria e Comércio de Aquecedores Solar Ltda - - Sombra e Sol - Vistos. Sobre
os Embargos de Declaração de fls. 191/193, manifestem-se as requeridas. Após, tornem para decisão. Int. - ADV: RODRIGO
BASTOS FELIPPE (OAB 150590/SP), HELY FELIPPE (OAB 13772/SP), MARCELO ANDRE CANHADA FILHO (OAB 363679/
SP), WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA (OAB 190353/SP), JULIO CESAR FRAILE (OAB 266143/SP), JOÃO GABRIEL
QUAGGIO BRASIL (OAB 282614/SP), NATALIA MARQUES ABRAMIDES (OAB 281408/SP)
Processo 1021258-64.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dayse
Aparecida Papassoni - I - Cadastre-se junto ao SAJ o nome do(a) advogado(a) indicado(a) para receber intimações/publicações,
caso pendente tal providência. II - Certifique-se a respeito da tempestividade da contestação. III - Se tempestiva, intime-se o(a)
requerente a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação. Do contrário, tornem conclusos.
Dilig. - ADV: ADRIANA CABELLO DOS SANTOS (OAB 126067/SP)
Processo 1021347-87.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Thainá de
Morais Dinato - Telefonica Brasil S.A. - I - Cadastre-se junto ao SAJ o nome do(a) advogado(a) indicado(a) para receber
intimações/publicações, caso pendente tal providência. II - Certifique-se a respeito da tempestividade da contestação. III Se tempestiva, intime-se o(a) requerente a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.
Do contrário, tornem conclusos. Dilig. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), NATHALIA GUEDES
PETRUCELLI TAROCO (OAB 464734/SP)
Processo 1021929-87.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Letícia
Barreto Iamato - Considerando os documentos juntados, DEFIRO À PARTE AUTORA OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
Anote-se. Dil. - ADV: ELOÁ ALVES BUSCH BERNARDO (OAB 364975/SP)
Processo 1022120-06.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Milani Enxovais Ltda
- Me - Posto isso, homologo o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação em face de Viviane Regina Prado
ajuizada por Milani Enxovais Ltda - Me, com fulcro no artigo 487, inciso III, “a”, do CPC. Sem condenação ao pagamento de
custas e honorários advocatícios, por incabíveis na presente fase processual (Lei nº 9.099/95, artigo 55, “caput”). Após o transito
em julgado, a requerente poderá requerer o prosseguimento em atos de cumprimento de sentença. P.R.I. - ADV: VINICIUS DE
OLIVEIRA SOARES (OAB 307832/SP)
Processo 1022657-31.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Victor
Lucca - Vistos. Fls 101/106: Recebo a emenda da inicial. Anote-se. Inclua-se Nair Ramos Barbosa no polo passivo. Presentes
os requisitos do artigo 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de determinar à requerida SCPC que
proceda a exclusão do apontamento que consta no nome e CPF do autor Jose Victor Lucca, CPF: 450.536.628-60, referente
ao processo executivo nº 1005979- 22.2020.8.26.0196, da 5ª Vara Cível da Comarca de Franca-SP (fls. 17/18), visto que o
autor não é parte naquele processo. Oficie-se ao SCPC solicitando a exclusão do apontamento, não sendo necessário, por
ora, a fixação de multa. Anoto que a medida acima determinada é plenamente possível de reversão caso a ação venha a ser
julgada improcedente. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) dos termos da presente ação, intimando-os da tutela antecipada deferida e para,
querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento da citação, sob pena de
suportar os efeitos da revelia. Deve(m) ficar cientes a(s) parte(s) requerida(s) que, nos termos do Enunciado 13 do FONAJE,
“Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do
ato respectivo e não da juntada da intimação. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), bem como que “A correspondência ou
contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor” (Enunciado n.º
05 do FONAJE). No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual
proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta. Intimem-se. - ADV: PATRICIA DA COSTA E SILVA
RAMOS SCHUBERT (OAB 150177/SP)
Processo 1022838-32.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Drausio dos Santos Rosa - Vistos. Ccite(m)-se o(s) requerido(s) dos termos da ação proposta, intimando-o para querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 12-A, lei 9099/95), a contar da intimação, ofereça(m) contestação, sob pena de revelia.
Dilig.Int. - ADV: GUSTAVO PEREIRA ZAPATERRA (OAB 391971/SP)
Processo 1022938-84.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Bia Serrano Eireli - Considerando
o número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência
conciliatória é infrutífera, bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados
Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação, vez que trata-se de matéria exclusivamente de direito. Cite-se
o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento da
citação, sob pena de suportar os efeitos da revelia. Anoto que deve(m) ficar cientes a(s) parte(s) requerida(s) que, nos termos
do Enunciado 13 do FONAJE, “Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, inclusive na execução, contam-se da data
da intimação ou ciência do ato respectivo e não da juntada da intimação. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), bem como
que “A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu
recebedor” (Enunciado n.º 05 do FONAJE). No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de
depósito judicial e, eventual proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta. Intimem-se. - ADV:
BENEDICTO COUBE DE CARVALHO NETO (OAB 453773/SP)
Processo 1023022-85.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Bruno Leitão
de Oliveira - Considerando o número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando
que a audiência conciliatória é infrutífera, bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade
dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação, vez que trata-se de matéria exclusivamente de
direito. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo
recebimento da citação, sob pena de suportar os efeitos da revelia. Anoto que deve(m) ficar cientes a(s) parte(s) requerida(s)
que, nos termos do Enunciado 13 do FONAJE, “Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, inclusive na execução,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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