TJSP 16/09/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3592
2017
e cient. - ADV: ANTONIO CARLOS CREPALDI (OAB 208613/SP)
Processo 0010946-47.2015.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Rosilene Aparecida de
Souza - Vistos. Designo audiência em continuação de instrução, para a oitiva da testemunha Laurita e interrogatório da ré, a ser
realizada de forma mista, por meio da ferramenta Microsoft Teams, para o dia 23 de fevereiro de 2023, às 13:45h. Ressalte-se
que a incerteza quanto à cessão da pandemia enfrentada neste momento pelo mundo é razão bastante para a designação do ato
telepresencial. Saliente-se que será oportunizado à ré exercer seu direito de entrevista prévia com seu advogado constituído,
de forma virtual e reservada, nos termos do artigo 185, § 5º, do Código de Processo Penal. Considerando a enorme dificuldade
que verificamos quanto à vítima, testemunhas civis e réus soltos acessarem a sala virtual, por diversos motivos (por exemplo,
falta de boa conexão com a internet, aparelhos obsoletos), o que provocou enormes atrasos às audiências e, muitas vezes,
impossibilitou a realização do ato, intimem-se a testemunha e a ré a comparecerem na sala de audiências da 1ª Vara Criminal
de Marília no dia e horário acima designados, eis que o ato será realizado de forma mista (parte remota e parte presencial). No
mesmo ato, deverá o senhor Oficial de Justiça indagar-lhe o número de telefone para contato, certificando, bem como advertir
a testemunha das consequências legais do não comparecimento (possível aplicação de multa e condução coercitiva). Quanto
à acusada, deverá ser advertida de que sua ausência injustificada ensejará a decretação da revelia. Encaminhe-se o convite,
via e-mail, a todos aqueles que participarão da audiência pela via remota, esclarecendo que deverão ter em mãos documento
com foto, conforme previsto no Comunicado já referido e no manual, cujo link para acesso se encontrará no convite. Ademais,
deve, o escrevente que cumpre o processo, verificar se todos os laudos e certidões necessárias para instrução do feito se
encontram juntados. Em havendo falta de certidão, oficie-se ao juízo competente, solicitando a remessa em 10 (dez) dias,
reiterando-se, se o caso, independente de novo despacho. Se a falta se referir a laudo, oficie-se à autoridade policial para
que providencie a vinda em 10 (dez) dias; em não atendendo à requisição, também independente de novo despacho, requisite
novamente, para cumprimento em 48h. Por fim, junte-se F.A. e certidão de eventos do Cartório Distribuidor atualizadas. Ainda,
anoto que não deve ser feito por quaisquer das partes, diretamente, o encaminhamento do link relativo ao convite para ingresso
na audiência de forma remota para testemunhas civis, as quais, como regra, devem comparecer ao Fórum. Situação que impeça
o comparecimento deve ser relatada ao Sr. Oficial de Justiça, quando da intimação, ou ao Juízo, em tempo hábil, antes da
audiência, para decisão. Intime-se e cientifique-se. - ADV: CESAR ALESSANDRE IATECOLA (OAB 126988/SP)
Processo 0015330-82.2017.8.26.0344 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - A.J.F.O. - Vistos. Diante
da concordância das partes, homologo o cálculo da multa e da taxa judiciária. Quanto à multa, extraia-se CERTIDÃO DE
SENTENÇA, abrindo-se vista ao representante do Ministério Público. (art. 480-A, das Normas de Serviço). Com relação à taxa
judiciária, intime-se o réu a efetuar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. Superado referido prazo e mantendo-se, ele, inerte,
ou infrutífera a intimação, extraia-se certidão e remeta-se à Procuradoria do Estado, para eventual inscrição em dívida ativa e
ajuizamento da execução. Por fim, no tocante à arma apreendida, acolho a manifestação do representante do Ministério Público,
e determino a sua remessa ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças
Armadas, nos termos do art. 25 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). Oficie-se. Arquivem-se os autos, oportunamente.
Int. e cient. - ADV: CARLOS EDUARDO THOME (OAB 266255/SP)
Processo 0019103-38.2017.8.26.0344 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Israel Luís Vieira Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 785/802, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe. Adite-se a guia de
recolhimento do réu Israel Luís Vieira. Sem prejuízo, intime-se o réu a efetuar o pagamento da taxa judiciária, no prazo de
10 (dez) dias. Superado referido prazo e mantendo-se, ele, inerte, ou infrutífera a intimação, extraia-se certidão e remetase à Procuradoria do Estado, para eventual inscrição em dívida ativa e ajuizamento da execução. Arquivem-se os autos,
oportunamente. Int. e cient. - ADV: GUSTAVO ADOLFO MESQUITA SERVA CORAINI (OAB 226956/SP)
Processo 1001592-34.2022.8.26.0344 (apensado ao processo 1506518-35.2021.8.26.0344) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Depoimento - A.A.S. - Vistos. Para a tomada do depoimento especial da vítima, a ser realizada virtualmente
por meio da ferramenta Microsoft Teams, tendo em vista a exist~encia de sala própria para tanto na Comarca, designo o dia 4
de novembro de 2022, às 14h. Intime-se o réu, através de seu advogado. Intime-se, ainda, o advogado constituído, a fornecer
seu endereço eletrônico, no prazo de 24 horas, para recebimento do convite com o link de acesso à sala virtual, bem como
a providenciar smartphone, tablet ou computador, eis que o ato se dará por videoconferência. Intime-se a vítima E. V. de O.,
através de seu representante legal, a comparecer ao Setor Técnico do Forum, na Rua Lourival Freire, 120, Fragata, Marília/
SP, no dia e horário acima designados. Cientifique-se o Setor Técnico da data acima designada, informando que a vítima
será intimada a comparecer ao referido setor, que ficará responsável em acompanhá-la até a sala específica para tomada do
depoimento. Não deverá ocorrer nenhum contato entre vítima e réu na oportunidade. Int. e cient. - ADV: MARCOS ANTONIO
TONINI (OAB 294809/SP)
Processo 1014081-74.2020.8.26.0344 (apensado ao processo 1013363-77.2020.8.26.0344) - Seqüestro - Jogo de azar P.F.S. - - P.A.S.F. - - R.B.S. e outros - C.A.A.A. - Vistos. Petição de fls. 3092/3095: trata-se de petição do procurador do Pátio
de Marília Ltda, postulando seja autorizado o leilão da motocicleta HONDA/C100 BIZ ES, placas CNL3765, objeto de bloqueio
judicial no presente feito (fls. 2597), aduzindo, o peticionário, que o veículo foi recolhido administrativamente em razão de
débitos e que a alienação é necessária para pagamento dos débitos e custos da estadia. O representante do Ministério Público
se manifestou contrariamente ao pedido (fls. 3113/3114). Decido. O pedido deve mesmo ser indeferido. Com efeito, o bem foi
bloqueado judicialmente por meio do sistema Renajud (fls. 2597), em cumprimento à decisão de fls. 2585/2588, que deferiu o
pedido do representante do Ministério Público de indisponibilidade de bens em nome dos investigados, em razão da suspeita de
que fazem parte de organização criminosa formada para a prática de delitos. O bem, portanto, interessa, ainda, ao processo.
Ademais, como bem ressaltado pelo Promotor de Justiça, o valor futuramente arrecadado com a alienação antecipada do
bem promovida pelo Parquet em momento oportuno servirá para pagamento dos débitos fiscais e de despesas de estadia. No
mais, cadastre-se o advogado de fls. 3095 apenas para fins de publicação, excluindo-se posteriormente. Sem prejuízo, oficiese ao Pátio de Marília, comunicando o teor deta decisão. Int. e cient. - ADV: JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), OVIDIO
NUNES FILHO (OAB 43013/SP), RICARDO CARRIJO NUNES (OAB 322884/SP), SANTIAGO MARTIN SIMAO (OAB 350561/
SP), DOUGLAS DA SILVA GARCIA (OAB 428557/SP)
Processo 1500025-71.2021.8.26.0593 - Inquérito Policial - Peculato - JULIANA DA CRUZ LABADESSA - Fls. 147: defiro.
Intime-se a indiciada a comparecer no Gabinete da sala de apoio da Promotoria de Justiça Criminal, na Avenida das Esmeraldas,
nº 877, Jardim Tangará, no dia 7 de outubro de 2022, às 16h10, para celebração de acordo de não persecução penal, ficando
advertida que o não comparecimento implicará em prosseguimento do feito, bem como para que compareça acompanhada de
advogado. Na falta, ser-lhe-á nomeado defensor público para o ato. O não comparecimento será interpretado como recusa tácita
ao benefício, servindo, cópia digitalizada do presente despacho, como mandado. No mesmo ato da intimação, deverá, o senhor
oficial de justiça indagar e certificar os números de contatos telefônicos e endereço eletrônico da indiciada. Cientifique-se. ADV: LEANDRO FERNANDES SANCHEZ (OAB 361135/SP)
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