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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 - Página 2024

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TJSP 16/09/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3592

2024

satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art.
55 da Lei 9.099/95. Expeça-se MLE, após a juntada do extrato de conta nos autos, observando-se o formulário apresentado pela
parte exequente às fls. 14, bem como as formalidades legais.. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos
termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo
eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório,
deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Caso a ação seja baseada em
título executivo extrajudicial passível de execução (cheque, nota promissória etc.), deverá a parte exequente providenciar a
devolução do mesmo diretamente à parte executada, vedado o depósito em Cartório. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
LUCIANO SANTEL TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 0010527-17.2021.8.26.0344 (processo principal 1017318-82.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Rosana Aparecida Gonçalves Santana - Vistos. Ciência à parte exequente das diligências infrutíferas
para localização de bens/valores penhoráveis (vide fls. 21/24 e fls. 25/27). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05
(cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade do executado passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob
pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO
GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Processo 0010773-13.2021.8.26.0344 (processo principal 1012061-76.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigações - Marilena Polachini Cassoli - Vistos. No tocante ao ítem a de fls. 68, reporto-me ao segundo paragrafo da decisão
de fls.58, para consignar que já foi expedida a certidão às fls. 28. No mais, por ora ante a pluralidade de veículos localizados
pelo Sistema Renajud, concedo o prazo de 05(cinco) dias para que a parte exequente indique nos autos sobre qual veículo
requer pela penhora, para fins de se evitar o excesso de penhora. Int. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/
SP)
Processo 1000036-94.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Esquema Único
Educacional Ltda Epp - Vistos. Decorrido o prazo para adimplemento do acordo sem qualquer manifestação de descumprimento
pela parte exequente, embora advertida da consequência jurídica de seu silêncio, dou por satisfeita a obrigação e JULGO
EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado
o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que,
havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), RENAN
AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP)
Processo 1000404-06.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Claudinei da
Cunha - - Ozilene Aparecida Lima da Cunha - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto e considerando o mais que
dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido alojado na inicial, o que faço para CONDENAR a requerida
a pagar à parte autora a importância de R$6.000,00 (seis mil reais) para cada requerente, a título de danos morais, devidamente
corrigidos e atualizados de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês, a contar da presente sentença; bem como o importe de R$1.726,58 (um mil, setecentos e vinte e seis reais e cinquenta e
oito centavos), a título de danos materiais, a qual será corrigida monetariamente, de acordo com a Tabela do Tribunal de Justiça,
a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora, no montante de 1% ao mês, a contar da citação (artigos 1º, §2º,
da Lei nº 6.899/81 e 405 do Código Civil). Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº
9.099/95. Valor total das custas do preparo: R$708,91, sendo R$159,85, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido
de R$549,06, relativo a 4% sobre o valor da causa ou condenação. Publique-se e intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP)
Processo 1000836-25.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Luane Moraes
Silva - - Eva Aparecida de Moraes Silva - Decolar.com Ltda - - Gol Linhas Aéreas S.A - Ante o exposto e considerando o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido alojado na inicial, o que faço para condenar a requerida a pagar à parte
autora a importância de R$6.000,00 (seis mil reais), a cada uma das requerentes, a título de indenização por danos morais,
devidamente corrigidos e atualizados de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês, a contar da presente sentença. Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55,
da Lei nº 9.099/95. Valor total das custas do preparo: R$731,17, sendo R$251,17, correspondente a 1% do valor da causa,
acrescido de R$480,00, relativo a 4% sobre o valor da causa ou condenação. Publique-se e intime-se. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), LUCAS CARVALHO BORGES
(OAB 152604/MG)
Processo 1001104-79.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dorival Vieira - Vistos... Proceda-se ao
cadastro nos autos do advogado subscritor da petição de pág. 43. Após, republique-se a decisão de pág. 60 e, oportunamente,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALEXSSANDER LACERDA VIEIRA (OAB 284616/SP), MERRY MAZZINI I MARTINEZ
(OAB 187715/SP)
Processo 1002608-23.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - João Eudes da Silva - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento SA - - Campos e Tostes Veiculos Ltda - - Valdir Menezes da Silveira e outro - Vistos.
Considerando o interesse na produção de prova testemunhal, designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para
o dia 04 de outubro de 2022, às 14 horas e 10 minutos, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado, cujo endereço
encontra-se no cabeçalho, devendo as partes comparecerem pessoalmente e ficando consignado que eventuais partes que
sejam pessoas jurídicas deverão estar representadas pelo respectivo sócio administrador, ou por preposto prévia e devidamente
credenciado nos autos digitais, devendo a carta de preposição estar disponibilizada na pasta digital do feito até o início da
solenidade, sob pena de ser reputada irregular a representação e aplicados os efeitos do não comparecimento da parte.
Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independente de intimação. Caso requeiram que o Juízo as intimem,
deverão, expressamente formular o pedido e arrolá-las, no máximo, até 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, §1º da
Lei nº 9.099/95). A ausência da parte requerente implicará na extinção do feito nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, e
consequente condenação em multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, observando o disposto no artigo 4º, §1º, da
Lei nº 11.608/03. A ausência dos requeridos poderá lhes implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia. A intimação das
partes assistidas por advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos será considerada pela publicação deste despacho junto ao DJE
aos seus procuradores indicados e cadastrados no sistema. Em se tratando-se de parte que não tenha advogado constituído
ou seja assistida por advogado nomeado, deverá ser intimada pessoalmente, devendo a Serventia expedir o necessário para
tanto. Intimem-se as testemunhas cujo rol seja apresentado com o expresso pedido de intimação. Prov. Int. - ADV: OSWALDO
ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP), CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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