Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 - Página 3668

  1. Página inicial  > 
« 3668 »
TJSP 16/09/2022 - Pág. 3668 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3592

3668

providenciar a instalação do aplicativo Microsoft Teams em caso de uso de aparelho celular. - ADV: CRISTIANI COSIM DE
OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/SP)
Processo 1002252-51.2020.8.26.0456 - Monitória - Cheque - Macota & Fabrício Ltda - Vistos. Diante do certificado à fl. 46,
procedam-se às baixas e arquive-se o presente feito. - ADV: LUIS ALCANTARA D’ORAZIO PIMENTEL (OAB 124739/SP)
Processo 1003616-29.2018.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Maria Regina Viana de Souza
Oliveira - - Mauricio Martins de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE - - CDHU - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Diante da presença de ente público no polo
passivo da demanda, determino a redistribuição do feito à competência da Vara da Fazenda Pública. 2. De saída, rejeito a
preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela ré CDHU, tendo em vista que no Contrato de Cessão de Posse e Promessa de
Compra e Venda celebrado com a autora há previsão expressa, na cláusula primeira, alínea a, de que A CDHU executou, com
recursos próprios e, em parte, com mão-de-obra qualificada levada a efeito em mutirão, a construção do Conjunto Habitacional
discriminado no Quadro nº 03 do PREÂMBULO, sendo agora destinada para residência do CESSIONÁRIO, por este instrumento,
a Unidade Habitacional identificada no Quadro nº 03 do PREÂMBULO. (fl. 81) Ademais, embora o convênio estabeleça as
atribuições à municipalidade, está clara a responsabilidade solidária existente entre a CDHU e o Município, uma vez que a
fiscalização da obra é de responsabilidade da CDHU, conforme cláusula 5.1 do convênio (fls. 111/116). 3. Para apreciação
do pedido de denunciação da lide, intime-se na ré CDHU para que traga aos autos, no prazo de 10 dias, cópia do contrato
de seguro realizado com a COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS. 3. Após, voltem para deliberações. - ADV: LEONARDO
FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), EURICO ROSAN FELICIO (OAB 269516/SP), HERITON DIAS DOS SANTOS (OAB
362207/SP), MANOELA RIBEIRO BORGES NOGUEIRA (OAB 385458/SP)
Processo 1500108-47.2020.8.26.0456 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - JOÃO DE OLIVEIRA - Ante
o exposto, EXTINGO A PUNIBILIDADE de JOÃO DE OLIVEIRA, quanto ao crime de injúria, com fulcro no disposto no artigo
107, inciso IV, do Código Penal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ABDOM GOMES DA SILVA (OAB
160123/SP)
Processo 1500527-96.2022.8.26.0456 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Leve - L.R.C. Vistos. Atendo ao que foi requisitado no “Habeas Corpus” acima referenciado, figurando como paciente LEANDRO RIBEIRO DA
CRUZ, passo a prestar as seguintes informações: Compulsado os autos, passo a informar que Aline Correia da Silva formulou
pedido de medidas protetivas, em face do ora paciente. Consta dos autos que no dia 08/06/2022 foram aplicadas em desfavor do
paciente as medidas protetivas de proibição de aproximação e contato com a ofendida Aline Correia da Silva e seus familiares,
com determinação de que mantivesse dela a distância mínima de 200 metros e se abstivesse de contatá-la por qualquer meio
(fls. 25/28). O requerido foi intimado da decisão no dia 01/07/20522 (fls. 39). Ante o registro do Boletim de Ocorrência nº
EA1667-1/2022 em 25/07/2022, relatando os policiais militares que foram solicitados para atenderem uma briga entre casal e, ao
chegaram no endereço informado, encontraram a vítima Aline caída ao solo, desacordada e com ferimento no rosto, tendo a irmã
da vítima, Raquel, informado aos policiais que Aline havia sido espancada por LEANDRO após eles chegarem de uma festa; que
o requerido havia levado Aline para um terreno baldio, agredido-a com socos e chutes e batido a cabeça dela contra um muro,
bem como a enforcou no chão, o que foi presenciado por Raquel, irmã da vítima, representou a autoridade policial pela prisão
preventiva do paciente. O Ministério Público requereu o decreto da prisão preventiva. Ante a gravidade dos fatos e extensão das
lesões físicas e psíquicas causadas na vítima, o que demonstrou a periculosidade do agressor, foi decretada a prisão preventiva
do paciente no dia 29/07/2022 (fls. 66/72). O mandado de prisão foi expedido na mesma data. O paciente foi preso no dia
29/07/2022 e o comunicado de prisão foi juntado nesta data (fls. 101/105). O Inquérito Policial para apuração dos fatos objeto
Boletim de Ocorrência nº EA1667-1/2022 foi distribuído em 23/08/2022 sob o nº 1500745-27.2022.8.26.0456, porém, ainda não
concluído, não havendo informações acerca do andamento das investigações. Sendo o que me cumpria informar, coloco-me à
inteira disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO, que deverá ser instruído com senha do processo. Intime-se. - ADV: ANDRESSA THAÍS SCOLA DA SILVA (OAB
403874/SP), JOÃO CARLOS RODRIGUES (OAB 355531/SP), JADE YASMINE GARCIA PAIANO (OAB 341025/SP)
Processo 1500798-49.2021.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- CICERO HORACIO DE OLIVEIRA - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para
CONDENAR o réu CÍCERO HORÁRIO DE OLIVEIRA, RG nº 20151558-SP, CPF nº 097.708.648-89, nascido em 01/03/1971,
natural de Estrela do Norte/SP, filho de Cicero Rosa de Oliveira e Valdemira Rosa de Oliveira, pela prática do crime previsto
no artigo 33, da Lei nº 11.343/2006, à pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime
inicial semiaberto, e 666 (seiscentos e oitenta e seis) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente na data
do fato. Considerando que o réu respondeu ao processo todo em liberdade, nessa condição poderá permanecer até o trânsito
em julgado da sentença. Condeno o réu, ainda, ao recolhimento dascustasdo processo, no importe de 100 (cem) Unidades
Fiscais do Estado de São Paulo (art. 4º, § 9º, alínea “a”, da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003), nos termos
do art. 804 do Código de Processo Penal, entretanto, por gozar dos benefícios da justiça gratuita, suspendendo a exigibilidade
das custas, a teor do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Determino a destruição dos objetos apreendidos (auto de
exibição e apreensão de fls. 14/15 e das amostras das drogas apreendidas. Após o trânsito em julgado: a) expeça-se guia de
recolhimento; b) comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral, com a devida identificação do réu, acompanhada de fotocópia
da presente decisão, para cumprimento do quanto disposto pelos artigos 71, § 2º, do Código Eleitoral c/c 15, inciso III, da
Constituição Federal; e, c) oficie-se o Instituto de Identificação (IIRGD) da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São
Paulo. Publique-se. Intimem-se. Dispensa-se o registro, na forma do artigo 72, §6º, das Normas da Corregedoria Geral de
Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB 324592/SP), MARCOS HAMILTON
BOMFIM (OAB 350833/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0648/2022
Processo 0000191-06.2021.8.26.0456 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade M.G.F. - Vistos. Fls. 74/77: ao Ministério Público. - ADV: JEFFERSON HEMERSON CURADO CAMARA (OAB 143410/SP)
Processo 1000908-69.2019.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.C.V. - H.G.V. e outro - Vistos. 1. Sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que
pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à compreensão da lide. Caso requerida prova pericial, sua
exata natureza, quesitos e assistente técnico devem ser indicados de imediato. Em caso de prova oral, o respectivo rol também
deverá ser imediatamente providenciado. Violação de qualquer uma destas determinações resultará em indeferimento da prova
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo