TJSP 19/09/2022 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3593
2025
Processo 1004009-03.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcio Jose Goncalves - Centrape - Central
Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade processual da requerida,
providencie a juntada aos autos de extrato bancário e balanço patrimonial. Intime-se. - ADV: CÁSSIO MONTEIRO RODRIGUES
(OAB 180066/RJ), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1004035-98.2022.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Joao Guilherme dos Santos Costa - Vistos. A contestação foi apresentada de maneira
precipitada, visto que a busca e apreensão não foi concretizada. Assim, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB 17231/PB), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004225-32.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.I.F.G. - A.F.G.N. - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo noticiado às fls. 385/387, com o qual anuiu o MP (fl. 392)
Em consequência, suspendo a execução com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Vencido o prazo para
solução do débito (setembro de 2024), sem notícia de seu descumprimento, tornem os autos conclusos para sua extinção.
Intime-se. - ADV: ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP), THAIS MARIANE BASSI BUENO DE CAMPOS (OAB
313396/SP)
Processo 1004389-26.2022.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.R.S. - Vistos. Fls. 28/29:
Redesigno a audiência de conciliação virtual, pelo CEJUSC, para o dia 13 DE DEZEMBRO DE 2022, ÀS 15:10 HORAS.
Comunique-se com urgência o Juízo Deprecado por e-mail. Int. - ADV: INGRID NATALINO DE PAULA (OAB 462720/SP)
Processo 1004459-43.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Michel Milk Fougaça
- Fls 42: defiro. Expeça-se mandado para citação, nos termos pleiteados. Para tanto, em cinco (5) dias promova o(a) autor(a) o
recolhimento de numerário para condução do Oficial de Justiça. Int. - ADV: ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/SP)
Processo 1004552-40.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Arthur Sakzenian - - Abrahão
de Campos Sakzenian - - Auriluz de Campos Sakzenian - - Nivea Campos Sakzenian de Souza - Para apreciação do pedido
de fls 56, em cinco (5) dias promova a exequente a juntada nos autos da certidão atualizada do imóvel indicado. Na inércia,
aguarde(m)-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE
ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 1004817-42.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Andre Luis Pontes - Vistos.
Em quinze dias, manifeste-se o requerente sobre as pesquisas de endereço juntadas. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS PONTES
(OAB 123885/SP)
Processo 1004953-10.2019.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA FEG - Vistos. Manifeste-se a requerente sobre as pesquisas de endereço juntadas, em quinze dias. Int. - ADV: HENRIQUE
FRANCISCO SEIXAS (OAB 220398/SP)
Processo 1004963-49.2022.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - G.R.S.S. - - L.L.S.S. - - L.L.S.S. Vistos. Fls. 78/79: recebo a emenda à inicial atribuindo o valor correto à causa. Providencie a Serventia o lançamento no
sistema informatizado. Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fl. 72. Intime-se. - ADV: ILDO BATISTA DO PRADO
JUNIOR (OAB 193859/SP)
Processo 1005126-29.2022.8.26.0362 - Tutela Cautelar Antecedente - Protesto de CDA - Rio Azul Transporte e Logistica
Eireli - Vistos. Recebo a emenda à petição inicial. Diante da caução prestada, defiro o pedido de tutela cautelar antecedente
para sustação do protesto, bem como determino que a requerida se abstenha de efetuar novos protestos e inscrever o nome
da autora no CADIN em virtude dos débitos objeto da lide e, ainda, emita certidão positiva com efeitos de negativa em favor da
autora. Oficie-se ao 2º Tabelião de Notas e Protestos para que providencia a sustação do protesto de fls. 21. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser impresso e enviado pela autora. Cite-se a requerida para,no prazo de 5 (cinco)
dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir. Int. - ADV: RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB
42192/PR)
Processo 1005236-33.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Rnp Industria e Comércio de
Metais Eirelli - Fls 189: Diante do desconhecimento do paradeiro da ré, conforme consultas realizadas, defiro sua citação por
edital, com prazo de vinte (20) dias. Expeça-se edital para citação a ser publicado no D.J.E., nos termos do art. 257, do CPC.
Para tanto, promova o(a) autor(a), no prazo de cinco (5) dias, o recolhimento da taxa para fins de veiculação do edital junto ao
diário eletrônico, cujo valor deverá ser fornecido pela Serventia. - ADV: LUIZ ALBERTO MARCHIORO (OAB 178273/SP)
Processo 1005400-90.2022.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Transação - T.C.R.S. - *Fica a parte interessada intimada
de que o ofício para descontos de alimentos encontra-se disponível para impressão. - ADV: TATIANE CRISTINA ROQUE
STEVANATTO (OAB 445206/SP)
Processo 1005532-50.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Helio Romildo Teixeira - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA
manifestada a fls. 105. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Tratando-se de desistência, determino o imediato trânsito em julgado.
Certifique(m)-se o trânsito em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: RAINE DOS SANTOS LOPES
(OAB 405092/SP), KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP)
Processo 1005665-92.2022.8.26.0362 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Marcelo Cristiano de Oliveira - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA
manifestada a fls 17. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Tratando-se de desistência, determino o imediato trânsito em julgado.
Certifique(m)-se o trânsito em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: LEANDRO FRANCATTO
ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP)
Processo 1005827-24.2021.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
Ultragaz S/A - Camargo Comercio de Gas Ltda Me - I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo
1010, § 1.º do C.P.C.). II - Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , com as nossas homenagens. - ADV: MARIANGELA MOLINA BOTÓ (OAB 84693/SP),
FELIPE NEVES FERREIRA (OAB 358900/SP), DHYANE CRISTINA ORO (OAB 387423/SP)
Processo 1005853-85.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciana Facchini Machado - Vistos.
Trata-se de pedido de gratuidade processual formulado pela parte autora. Pelo que se vê a parte autora possui rendimentos
acima de 3 salários mínimos, conforme critério utilizado pela Defensoria Pública para atuação na justiça gratuita. Neste sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO “AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E PEDIDO LIMINAR”
GRATUIDADE DA JUSTIÇA PESSOA FÍSICA Decisão que indeferiu pedido de concessão do benefício da assistência judiciária
gratuita formulado pelo autor, ora agravante - Afirmação do autor, que é “aposentado”, de que não está em condições de arcar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º