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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022 - Página 1330

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TJSP 20/09/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3594

1330

esta será cancelada e concedido prazo para possa indicar bens penhoráveis que garantam a execução, pois a pesquisa de ativos
financeiros foi recentemente cumprida, não havendo motivo para nova ordem. De qualquer modo, será designada audiência,
pois, como já dito, é o momento para o oferecimento de embargos. Diga o exequente o que pretende. Int. - ADV: RENATO
CESAR COCCHIA (OAB 164935/SP)
Processo 1004784-52.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Kelly
Cristina Fabrini Medina - - David José Medina - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP), MATHEUS NOGUEIRA COSTA (OAB 382258/SP)
Processo 1005335-32.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Luciano
Riego - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALESANDRA PATRICIA DE SOUZA
RUI JAIME (OAB 361983/SP)
Processo 1006712-38.2022.8.26.0286 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - Ana Cláudia Guarnieri
Barbato - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RODRIGO SAMPAIO GOES (OAB
385276/SP)
Processo 1006957-49.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Bianca Romacho - Aline Camila Tavares de Ávila - Vistos. Fls. 411 e 412: Indefiro. As audiências, em sede de Juizado,
são realizadas em regra no modo presencial e excepcionalmente através de videoconferência. Não há qualquer justificativa
legal que autorize realização da audiência por videoconferência. As partes quando optam por distribuir a ação perante o Juizado
Especial Cível devem se curvar às vicissitudes da Lei 9099/95. Int. - ADV: MANUEL VICTOR FARIA FERREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 200651/MG), NIEDSON MANOEL DE MELO JUNIOR (OAB 378261/SP)
Processo 1007386-50.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Maria Stela Fernandes
Henrique Santinon - Marco Antônio Bombana Junior e outro - Vistos. Digam as partes se pretendem produzir provas em
audiência. O silêncio será interpretado como renúncia ao direito processual respectivo. Intime-se a requerida, Priscila, através
de mandado. Int. - ADV: ANA CRISTINA PARENTE AMBROZINO (OAB 146552/SP), EDUARDO FELIPE SOARES TAVARES
(OAB 152686/SP)
Processo 1008794-42.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Devair
Carvalho Moisés - Recebo as petições de fls. 28 e documentos de fls. 29/31 como emenda à petição inicial, anotando-se. Firme
nos argumentos do autor sobre a recepção de inúmeras cobranças perpetradas pela ré (fls. 15/24); da inexistência de dívida
perante a empresa ré; da informação de cessão de dívida, tendo como instituição bancária originária, Banco HSBC, cedida para
o Banco Bradesco S/A, objeto de adimplemento no ano de 2015 (fls. 30); da negativa em possuir dívida junto ao Banco Bradesco;
e diligências administrativas infrutíferas junto à ré; antecipo os efeitos da tutela para determinar que a ré se abstenha de realizar
cobranças, bem como de apontar o nome do autor em órgão de controle de crédito, ou ainda excluí-lo dentro do prazo de cinco
dias caso já o tenha providenciado, com relação à dívida em disputa. Oficie-se ao SERASA/SCPC para que informe sobre
a existência de anotações, em nome do autor, nos últimos três anos, ainda que excluídas. A presente decisão servirá como
mandado, devendo a Procuradora imprimi-la e apresenta-lá no escritório da ré para cumprimento. Designe-se audiência de
conciliação, que será realizada na forma presencial, sendo obrigatório o comparecimento das partes. A Advogada do requerente
providenciará o comparecimento de seu constituinte (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua
ausência implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas. Deverá o requerente trazer os originais
dos documentos digitalizados. Cite-se e intime-se. No mais, esclareço ao autor que a audiência de conciliação é um dos pilares
desta Justiça Especializada, pois na lição de Ricardo Cunha Chimenti, “o rigor da exigência de comparecimento pessoal das
partes deve-se ao princípio maior do sistema, que é a tentativa de conciliação entre os litigantes” (Teoria e Prática dos Juizados
Especiais Cíveis Estaduais e Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154). Anote-se os dados cadastrais do autor junto ao sistema SAJ
(Comunicado nº 834/2021, Processo nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Para
a análise do pedido de gratuidade processual, apresente o autor cópia das três últimas declarações de Imposto de Renda e/ou
comprovante idôneo. Int. - ADV: GEOVANNA BEATRIZ BELLÃO (OAB 468849/SP)
Processo 1009216-17.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Neusa Silva Stipp - Primeiramente, a autora deverá regularizar a sua representação processual, eis que outorgou poderes
ao seu Procurador para a propositura de ação visando discutir “PIS/PASEP”, como se vê do cotejo do documento de fls. 8.
Outrossim, a autora deverá amealhar os três últimos holerites para o fim de comprovar o seu domicílio, bem como os holerites,
em sua integralidade, atinente ao período em disputa (fls. 15). Ademais, a autora deverá esclarecer a pertinência do pedido
descrito no item “c” (fls. 6/7) porque alude a terceiro, que não figura como parte no processo, ou seja, “Lucineide Maria Silva
Lopes”, aliás, que exerce o cargo de auxiliar de enfermagem. Anoto que a autora, Neusa Silva Stipp, possui “função atividade”
de auxiliar de serviços gerais (fls. 12). Concedo prazo de dez dias. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0788/2022
Processo 0001795-27.2021.8.26.0286 (processo principal 1000947-57.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cesar Fernando Galdini - Diga a parte autora o que de direito, decorreu o prazo de 15
(quinze) dias para o executado opor embargos. - ADV: DANIEL HENRIQUE CAMARGO MARQUES (OAB 289296/SP), FÁBIO
DE CARVALHO (OAB 437237/SP)
Processo 0003830-23.2022.8.26.0286 (processo principal 1000086-03.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Auto Socorro Tito Ltda Me - Delivery Company Ltda. - Requeira o
exequente o que de direito, tendo em vista o decurso de prazo sem pagamento voluntário do débito. - ADV: LARISSA FRANCISCA
RODRIGUES (OAB 474179/SP), LAYS DE LOURDES RODRIGUES MENDES CAMPOS (OAB 407754/SP), LAYS DE LOURDES
RODRIGUES MENDES DA SILVEIRA (OAB 136447/MG), JOSE CARLOS CLEMENTINO (OAB 270629/SP)
Processo 0003851-96.2022.8.26.0286 (processo principal 1002136-02.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jose Claudio de Souza Gomes Moura - Banco Bradesco S/A
- Diga a parte autora o que de direito, apresentando planilha de cálculo atualizada se for o caso, decorreu o prazo de 15
(quinze) dias para cumprimento da sentença. - ADV: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP), VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0003901-25.2022.8.26.0286 (processo principal 1000863-85.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Alberto Silva - Telefonica Brasil S.A. - Ciência ao exequente
da petição e documentos de fls. 07/17. - ADV: ANTONIO CLAUDIO DA SILVEIRA (OAB 77708/SP), RAQUEL FRANCISCA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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