TJSP 20/09/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3594
2013
163397/SP)
Processo 0008077-46.2020.8.26.0309 (processo principal 1011617-22.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Fixação
- B.D.S.G. - Vistos. Cota do MP de fls. 215: ciente. Embora a memória do débito de fls. 188 não tenha previsto a multa de 10%
pelo não pagamento, o que poderá ser providenciado pelo exequente em sua próxima manifestação nos autos, desde logo defiro
o pedido de INDISPONIBILIDADE “ON LINE via SISBAJUD. DEFIRO AINDA, a repetição programada da ordem por 30 dias,
contados a partir de sua efetivação (TEIMOSINHA). Providencie a serventia o necessário. Efetivada a indisponibilidade, juntese aos autos o comprovante emitido pelo sistema SISBAJUD e em seguida, acerca dele, deverá ser INTIMADO o executado,
através de seu patrono (se constituído nos autos), ou pessoalmente (via postal), acerca da indisponibilidade realizada
(Artigo 854, Parágrafo 3º, do NCPC, isto é, para arguir se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e se ainda
remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros), devendo se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo
supra descrito sem a manifestação do executado, será CONVERTIDA a indisponibilidade em PENHORA, independentemente
da lavratura de termo, devendo a serventia proceder à transferência da quantia bloqueada para conta judicial, ficando o Juízo
como depositário. Concluído este ato de constrição (PENHORA DE DINHEIRO), como para a apresentação de IMPUGNAÇÃO
(Artigo 525, Parágrafo 1º, do NCPC, contendo a matérias que podem ser arguidas) o Juízo não necessita estar seguro, fica o
executado ciente que DESCABEM OUTRAS EVENTUAIS ARGUIÇÕES, por meio de mera petição, sobre a regularidade do ato,
nos termos do artigo 525, Parágrafo 11º, do NCPC, razão pela qual, se não tiver sido concedido efeito suspensivo (artigo 525,
Parágrafo 6º, do NCPC), a quantia penhorada será liberada para levantamento por parte do exequente. 3. INDEFIRO o pedido
de intimação do avô paterno ao pagamento, conforme requerido às fls. 210/211, pois o pedido de alimentos em relação a este
restou improcedente, conforme sentença proferida nos autos principais sob nº 1011617-22.2019. Intime-se. - ADV: SORAIA
PADILHA MANZATO (OAB 262163/SP)
Processo 0008494-28.2022.8.26.0309 (processo principal 1020019-97.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.H.S.F. - - K.G.S. - Vistos. Fls. 34/35: Ciente, contudo, por primeiro, cumpra-se a cota retro Ministerial, providenciando a vinda
aos autos de memória e cálculo atualizada do débito alimentar. Prazo: 10 dias. Cumprido o item supra, retornem os autos ao MP.
Intime-se. - ADV: SABRINA FARAH GIOCONDA (OAB 179794/SP), KLAUS LUIZ PIACENTINI SERENO (OAB 372084/SP)
Processo 0008569-67.2022.8.26.0309 (processo principal 1002469-21.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Fixação - J.C.R. - O.A.V. - Vistos. Trata-se de execução de honorários de sucumbência. Ciente da certidão de fls. 08. No prazo
IMPRORROGÁVEL de 05 dias, cumpra o exequente a decisão de fls. 05, com a ressalva de que, em relação ao item 2, deverá
indicar a parte EXECUTADA. No mesmo prazo, deverá juntar a diligência de Oficial de Justiça ou taxa postal para a intimação do
executado, se o caso. Ficará o exequente, que é advogado, intimado desta decisão tão somente por sua publicação no DJE. No
silêncio em relação ao item supra, tornem conclusos para EXTINÇÃO (artigo 485, III do NCPC). Intime-se. - ADV: MARINILSE
APARECIDA P DE S ORFAO (OAB 99619/SP), JULIO CESAR RIBEIRO (OAB 372059/SP)
Processo 0010160-98.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1012351-65.2022.8.26.0309) (processo principal 001114179.2011.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - C.E.M. C.E.P.S. - Vistos. Fls. 169/175: Por primeiro, manifeste-se a parte exequente. Prazo: 15 dias. Após, promova-se vistas dos autos
ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: DANILA RENATA MARANHO MARSON (OAB 314982/SP), MARCOS
VINICIUS RODRIGUES DE AZEVEDO (OAB 50049/SC), ELIS FERNANDA BANOV FERNANDES (OAB 315867/SP)
Processo 0010507-97.2022.8.26.0309 (processo principal 1001138-33.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Revisão - J.G.T.S. - - M.C.T.S. - G.A.S. - Atendam os interessados a cota de fls. 12 em 15 dias. Após, tornem ao MP para novo
parecer. - ADV: ROSELI LOURENCON NADALIN (OAB 257746/SP), MARIA INES CALDO GILIOLI (OAB 46384/SP)
Processo 0010551-19.2022.8.26.0309 (processo principal 1014733-65.2021.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - L.T.N. - R.O.N. - Vistos. 1. Fls. 08: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte exequente. Anote-se. 2.
A fim de evitar que o cumprimento de sentença prossiga com a cobrança de valores indevidos, defiro a expedição de ofício ao
INSS, solicitando o CNIS do executado, conforme postulado no item “D” às fls. 06. Providencie a serventia. 3. Com a resposta,
intime-se a parte exequente, pelo patrono, para que no prazo de 10 dias, apresente memória de cálculo atualizada do débito
alimentar. Intime-se. - ADV: FLÁVIO MARTINS BONILHA (OAB 280150/SP), CAROLINA CORRÊA MENDES RITTONO (OAB
391513/SP)
Processo 0010670-77.2022.8.26.0309 (processo principal 1012820-29.2013.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.E.C.S. - Em complementação à decisão de fls. 22/23, determino OFICIESE conforme postulado no item “d” de fls. 05 para desconto dos alimentos vincendos, de conformidade com o título judicial
exequendo de fls. 54/55 do feito principal em apenso. Providencie a serventia. Com a emissão do ofício, fica a parte interessada
intimada a comprovar o(s) protocolo(s) do(s) ofício(s) perante a(s) instituição(ões) oficiada(s), no prazo de 10 dias, contados da
emissão do instrumento pela serventia. Aguarde-se o integral cumprimento do determinado de fls. 22/23. - ADV: REGINA LUCIA
BALDERRAMA KISHI (OAB 353870/SP)
Processo 0010672-47.2022.8.26.0309 (processo principal 1002096-19.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - D.L.C. - A.R.C. - Vistos. Estendo ao exequente os benefícios da gratuidade processual que lhe
foram concedidos na fase de conhecimento. Anotado. No prazo de 15 dias, providencie o exequente: a) juntada de sua certidão
de nascimento atualizada, com a averbação da paternidade; b) juntada de nova memória atualizada e discriminada do débito,
com a exclusão dos valores vencidos a partir de ABRIL/2022, os quais estão sendo executados no Cumprimento de Sentença
em apenso sob nº 0007809-21.2022. Cumprido o item supra, ao MP. - ADV: CIBELE CRISTINA MARTINS (OAB 326773/SP),
CAROLINE ROSSI MARTINS (OAB 400411/SP)
Processo 0010706-22.2022.8.26.0309 (processo principal 0030812-30.2007.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - Cleo de Oliveira Balarini - Vistos. 1. Defiro a JG, anotando-se. 2. Nos termos do artigo 513 e 523 do NCPC,
intime-se o executado, para o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias úteis (artigo 219 do NCPC). A intimação
deverá ser realizada PESSOALMENTE, ou finalmente, por EDITAL. CONSIDERE-SE A MEMÓRIA DE CÁLCULO DE FLS.
08/10 EXCLUINDO-SE A questão da multa do artigo 523 do NCPC e honorários. 3. Advirta-se que não ocorrendo o pagamento
voluntário o débito será acrescido de multa de 10% e, também de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida. 4.
Advirta-se ainda o executado de que APÓS transcorrido o prazo para o pagamento espontâneo poderá, no prazo de 15 dias,
independentemente de penhora ou nova intimação, oferecer IMPUGNAÇÃO, nos termos do artigo 525 do NCPC. 5. Em caso
de não pagamento, no prazo de 10 dias, forneça a parte exequente a planilha atualizada da dívida, devidamente acrescida
da multa e dos honorários, bem como INDIQUE bens penhoráveis. 6. Na sequência, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA,
AVALIAÇÃO e DEPÓSITO. Concluído este ato de constrição, deverá ser o executado intimado (pelo seu patrono, ou inexistente
este, pessoalmente, por carta, no endereço cadastrado nos autos), para que promova eventuais arguições, por meio de mera
petição, sobre a regularidade do ato, nos termos do artigo 525, parágrafo 11° do NCPC. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO
FERNANDES JUNIOR (OAB 337546/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º