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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022 - Página 2019

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TJSP 20/09/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3594

2019

MARCIA CRISTINA SARTORI (OAB 98119/SP)
Processo 1012114-31.2022.8.26.0309 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.A.F. - Vistos. Fls.
47: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Conforme certidão imobiliária de fls. 48/55, o réu possui mais de 50% do imóvel
(R. 12), conforme R. 7 e R. 11 (1/8 + 6,25%). Assim sendo, EMENDE a autora a petição inicial, visando esclarecer como será a
partilha destes outros percentuais. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. - ADV: CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP)
Processo 1012352-84.2021.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Melissa Aparecida Monteiro
Ramalho - - Rogério Aparecido Monteiro - - Fábio José Monteiro - - Patrícia Maria Rodrigues Arsênios - Vistos. 1. Os autos
encontram-se desarquivados. Providencie a serventia, as anotações necessárias junto ao sistema informatizado. 2. Defiro e
EXPEÇA-SE nova CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ do presente pedido de alvará que deverá ser utilizado pela interessada, para
a realização do licenciamento do veículo. 3.Defiro e aguarde-se o prazo postulado de 30 dias para a regularização do polo ativo
da demanda. Intime-se. - ADV: ANDRÉA FERRIGATTI BRAHEMCHA (OAB 205425/SP)
Processo 1012375-30.2021.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adailson Altino Alves - Vistos.
Fls. 73/74: Ciente, contudo, cumpra-se o item “2” do despacho de fls. 62, manifestando-se acerca da certidão de fls. 55. Prazo:
15 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação. Intime-se. - ADV: VICENTE WILSON RODRIGUES
(OAB 86634/SP)
Processo 1012460-16.2021.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andrea Cristina Pedroso dos
Santos - Fls. 67: ciente. Compulsando os autos verifico que por quatro vezes consecutivas foi deferido o prazo para a juntada do
documento conforme determinado às fls. 44. Considerando que a parte interessada é beneficiária de JG, determino a remessa
dos autos ao arquivo PROVISÓRIO de onde poderá ser retirado, mediante simples peticionamento e sem a cobrança de custas
(parte beneficiária de JG), após a obtenção do documento necessário para o deslinde da demanda. Providencie a serventia,
arquivando-se. - ADV: NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA
(OAB 79365/SP), GUILHERME VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 435206/SP), SABRINA MARINHO MARTINS (OAB 431771/
SP), TANIA CRISTINA MINEIRO (OAB 343082/SP), ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP)
Processo 1012519-38.2020.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.G.A. - S.F.M. - Vistos. Acolho a cota Ministerial
de fls. 676, e determino que o varão se manifeste acerca da petição de fls. 665/666. Prazo: 15 dias. Fls. 679/679: Ciente do
Termo de Sessão de Mediação realizada perante o CEJUSC, a qual restou infrutífera. Cumprido o item “1”, promova-se vistas
ao representante do Ministério Público, e em seguida, conclusos para demais deliberações. Intime-se. - ADV: RAYANE NUNES
SANTOS (OAB 386469/SP), JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP)
Processo 1012732-73.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - C.S.S.P. - - M.P.T.S. - Tendo em vista a
certidão supra, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: FERNANDA ROCHA DE LUCENA (OAB
332176/SP)
Processo 1012956-11.2022.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.T.N.
- 1. Fls. 44: homologo a renúncia ao prazo recursal. Providencie a serventia. - ADV: CAROLINA CORRÊA MENDES RITTONO
(OAB 391513/SP)
Processo 1013336-05.2020.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.R. - F.G.F.R. - Considerando a certidão supra,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB
297777/SP), FRANCISCO CIRO CID MORORO (OAB 112280/SP), GUILHERME ANTONIO ARCHANJO (OAB 288473/SP)
Processo 1013425-04.2015.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - V.G.T.A. - A.F.A. - Vistos. Fls. 605/606: Ciente, contudo, acolho a cota retro Ministerial, e determino
a vinda aos autos de planilha de cálculo atualizada do débito. Prazo: 10 dias. Cumprido o item supra, retornem os autos ao MP.
Intime-se. - ADV: JOSHUA ZANDONADE PAULINO (OAB 456996/SP), ÁGATA CRISTINA GONÇALVES (OAB 432959/SP)
Processo 1013486-15.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.C.V. - - J.C.V. - Vistos. HOMOLOGO
por sentença, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes às fls. 01/06, de exoneração
de alimentos do genitor, José, em relação à filha maior, Jéssica. ISTO POSTO, julgo extinto o feito, nos moldes do artigo 487,
inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil. TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de
Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Oficie-se à empregadora do genitor para que cessem os descontos
dos alimentos em folha de pagamento, caso assim seja requerido. Partes isentas de custas posto que beneficiárias da JG (fls.
16). Após os trâmites legais, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquive-se o feito. P. I. C. - ADV: DANIELA CRISTIANE
PANZONATTO CONSTANT (OAB 167504/SP)
Processo 1013689-74.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.R.L. - Vistos. Fls. 30/31: Ciente,
contudo, considerando o artigo 18.º, da Portaria Conjunta n.º 001/2008, determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor,
para redistribuição livre. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARIANA PEREIRA GONCALO DE SOUSA (OAB
11280/MA)
Processo 1013833-82.2021.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.S.S. - Vistos. 1. Diante do postulado às fls.
121, defiro novo e derradeiro prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, para juntada do Contrato de Compra e Venda do imóvel,
conforme determinado no item “3” do despacho de fls. 89. Int. - ADV: ERICA FERNANDA DE LEMOS LIMA MOREIRA (OAB
376614/SP)
Processo 1014264-19.2021.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.F.B. - P.G.L.B. - Vistos. Cota do MP de fls. 343:
ciente. A petição de fls. 331/332 deverá ser assinada, na primeira página (fls. 331), por ambas partes. E a petição de fls. 340
deverá ser assinada pelos advogados do autor. Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos. - ADV: GISELE MATHIAS NIVOLONI
DONATO (OAB 157812/SP), KARINA MATRONE CANFORA (OAB 211300/SP), MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP)
Processo 1014343-61.2022.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.L.S.P. - J.B.P. - - N.F.P. - - A.D.F.P.
- - L.S.P. - - L.S.P.S. - - L.S.P. - - L.C.A.P. - Oficie-se conforme requerido no item “a” de fls. 37. Providencie a serventia. Fica a
parte interessada intimada a comprovar o(s) protocolo(s) do(s) ofício(s) perante a(s) instituição(ões) oficiada(s), no prazo de 10
dias, contados da emissão do instrumento pela serventia. Defiro item “b”. Providencie a serventia a pesquisa. - ADV: CAROLINE
PRADO (OAB 404718/SP)
Processo 1014353-08.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.P. - - G.B.A.M. - R.R.A.M. - - P.R.A.M. - Vistos. 1. Fls. 78/79: Ciente da regularização da representação processual da requerente Letícia. 2.
Por primeiro, providenciem, no prazo de 15 dias, a juntada da declaração de três testemunhas (com reconhecimento de firma)
que atestem ter conhecido o casal, indicando o período de convivência (data de início e término), bem como se conviviam de
maneira pública, contínua e duradoura, apresentando-se perante a sociedade como marido e mulher. 3. Cumprido o item supra,
tornem conclusos para eventual homologação. Intime-se. - ADV: ISRAEL CARLOS TEIXEIRA (OAB 416363/SP)
Processo 1014497-79.2022.8.26.0309 - Guarda de Família - Guarda - P.Y.C.B. - Vistos. 1. Diante da certidão de fls. 38,
determino o recolhimento das custas processuais, nos termos do Provimento CG n.º 16/2012 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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