TJSP 20/09/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3594
2020
artigo 4.º, § 7.º, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme dispõe o artigo 290 do NCPC. Prazo: 15 dias. Intime-se. ADV: ALVARO VELLOSO MARTINS (OAB 261551/SP)
Processo 1015170-72.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.D.C. - Vistos. Fls. 58/59: oficie-se
à empregadora do réu, indicada às fls. 04, para o desconto da pensão alimentícia provisoriamente fixada (fls.27/28) em folha
de pagamento, com depósito na conta da genitora da menor (fls. 59). Providencie a Serventia, sendo certo que protocolo do
ofício caberá à parte autora, que deverá comprova-lo no prazo de 10 dias. Para a eventual concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao réu, apreciação do pedido de redução dos alimentos provisoriamente fixados e fixação final do valor devido à filha,
providencie o autor a juntada de seus 6 últimos holerites e 2 últimas declarações de IR. Também deverá juntar declaração de
hipossuficiência. Prazo: 10 dias. Manifeste-se a autora em réplica, no prazo legal. - ADV: ALINE CLAUDIA FERRAZ INNOCENCIO
(OAB 466401/SP), LILIAN RAQUEL SOUZA DE CAMARGO (OAB 462362/SP)
Processo 1015352-58.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.B.Z. - Vistos. 1. Recebo fls. 20/21
como emenda à inicial. Trata-se de feito de regulamentação de guarda e arbitramento de alimentos. 2. Sobre a tutela provisória
de urgência relativa à guarda: Diante dos fatos narrados na inicial, documentação acostada, bem como para regularizar situação
fática vivenciada pelas partes, DEFIRO a guarda provisória do menor K.B.Z. em favor de sua genitora, ora autora. Sobre a
tutela provisória de urgência relativa aos alimentos: DEFIRO a tutela provisória de urgência, na modalidade antecipada e,
liminarmente, FIXO os alimentos provisórios em favor do menor autor em (meio) salário mínimo nacional vigente por mês, em
caso de desemprego ou inexistência de vínculo empregatício, com vencimento todo dia 10 de cada mês, ou em 30% (trinta
por cento) dos rendimentos líquidos (bruto descontado INSS, IR e contribuição sindical, sendo que incidem sobre 13º salário,
férias, 1/3 sobre férias, verbas rescisórias; não incidem sobre horas extras, indenização de férias em pecúnia, horas extras,
FGTS e respectiva multa, adicional de insalubridade e noturno quando forem de caráter eventual e aleatório) do réu, se houver
vínculo. - SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO. (Providencie a parte autora, se empregado o varão, a juntada aos autos do
protocolo da entrega deste ofício junto à empregadora do genitor). Empresa: fls. 04. Prazo: 10 dias. 3. INDIQUE O AUTOR, em
10 dias se tem interesse na realização de audiência de mediação a ser realizada pelo CEJUSC, VIRTUALMENTE. Havendo
interesse, nos termos da Portarianº 01 CEJUSC/2020 (artigo 4º ) providencie a indicação dos celulares e e.mails de advogados
e parte autora. O silêncio será interpretado como desistência da mediação neste momento processual. 4. CITE-SE e intime-se
a parte Ré para CONTESTAR o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (rito comum). Fica ainda o requerido intimado a indicar
em contestação se tem interesse na realização de audiência de mediação a ser realizada pelo CEJUSC, VIRTUALMENTE.
Havendo interesse, nos termos da Portarianº 01 CEJUSC/2020 (artigo 4º ) providencie a indicação dos celulares e e.mails
de advogados e parte ré. O silêncio será interpretado como desistência da mediação neste momento processual. 5. Havendo
interesse de ambas as partes pela realização da mediação virtual, fica À SERVENTIA determinado que envie o feito ao CEJUSC
para a realização do ato. Ficam cientes as partes de que no caso de restar infrutífera a mediação, passará a correr o prazo para
que o autor se manifeste em RÉPLICA. 6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: THAÍS
MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 1015937-52.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Júlya Alves de Souza Machado - Jailson de Souza Machado - Ciente da cota do MP de fls. 435 e petições de fls. 428/429
e 434, OFICIE-SE conforme requerido. Providencie a serventia. (Fica a parte exequente intimada a comprovar o(s) protocolo(s)
do(s) ofício(s) perante a(s) instituição(ões) oficiada(s), no prazo de 10 dias, contados da emissão do instrumento pela serventia.
). Empregador: VIAÇÃO LEME (fls. 382). Aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo, conforme decisão homologatória
de fls. 377/378, para oportuna extinção do presente. - ADV: DANILA RENATA MARANHO MARSON (OAB 314982/SP), ELIS
FERNANDA BANOV FERNANDES (OAB 315867/SP), ADEMIR QUINTINO (OAB 237930/SP)
Processo 1015996-98.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.G.C.A. - Vistos. Fls. 15: comprove a
autora, documentalmente, o alegado, juntando comprovante de endereço em seu nome nesta cidade. Prazo: 10 dias. No mesmo
prazo, deverá juntar cópia legível de fls. 05, 07 e 12. - ADV: MATHEUS DE FARIAS FERREIRA (OAB 463311/SP)
Processo 1016114-74.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO K.F.C.A. - Vistos. Homologo por sentença, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada às
fls. 181/183 , com a devida concordância do representante do Ministério Público (fls. 188). ISTO POSTO, julgo extinto o feito,
nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Partes isentas de custas posto que beneficiárias da
JG (fls. 181). TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em
julgado desta sentença. REVOGO a tutela provisória de urgência conforme decisão de fls. 177/180. Oportunamente, nada sendo
requerido em 30 dias, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DE MELO MOURA (OAB
79662/SP)
Processo 1016270-96.2021.8.26.0309 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução E.M.S. - Vistos. Converto o julgamento em diligência para que venham aos autos os documentos dos veículos, conta bancária e
imóvel descritos às fls. 57/58, devendo a autora ainda dizer como pretende ver partilhados referidos bens. Prazo: 15 dias. Após,
digam as rés, em igual prazo, e o MP. - ADV: MARIO AUGUSTO LOSCHI BARBARINI (OAB 286261/SP)
Processo 1016274-70.2020.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.R.C.S. - Vistos. Ciente da certidão de fls.131.
Defiro o prazo IMPRORROGÁVEL de mais 05 dias para a providência, conforme despacho de fls. 126/127. No silêncio em
relação ao item supra, intime-se pessoalmente a parte autora, para que promova o regular andamento do feito no prazo de 05
DIAS, sob pena de EXTINÇÃO (artigo 485, III do NCPC). Determino ao Sr. Oficial de Justiça que, no local da diligência, proceda
a entrega da carta de intimação que acompanha a presente, independentemente de ser localizada a pessoa a ser intimada.
Com o retorno do mandado cumprido, se não promovido o andamento do feito, intime-se o interditando, PELA DEFENSORIA
PÚBLICA, para que se manifeste se anui com a extinção com fulcro no artigo acima identificado. Intime-se. - ADV: JANETE
LEONARDO DE JESUS (OAB 398798/SP)
Processo 1016278-39.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença G.H.O.J. - Vistos. 1. Fls. 35/36: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. 2. Intime-se pessoalmente o executado, por
mandado, para que, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, efetue o pagamento das pensões supostamente em atraso, bem como as
demais que vencerem no decorrer do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE,
NÃO O FAZENDO, SER DECRETADA SUA PRISÃO CIVIL PELO PRAZO DE 1 (UM) ATÉ 3 (TRÊS) MESES BEM COMO SER O
DÉBITO LEVADO A PROTESTO (art. 528 e e parágrafos do Novo Código de Processo Civil). 3. Memória de cálculo às fls. 14.
Intime-se. - ADV: HUMBERTO FELIX PEIXOTO (OAB 156047/SP)
Processo 1016296-60.2022.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.J.O. - Vistos. Cota do MP de fls. 43: ciente. Fls.
37/40: diante dos rendimentos do autor e do documento de fls. 13, até que seja confirmado por outros documentos se possui
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