TJSP 20/09/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3594
2018
patrono responsável pelo devido encaminhamento, que poderá ser por endereço eletrônico (e-mail), pelos Correios ou ainda
pessoalmente, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dias). Após os trâmites legais, nada mais sendo requerido no prazo
de 10 dias, arquive-se o feito. P.R.I.C. - ADV: JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP), MARIA GILCE ROMUALDO
REGONATO (OAB 78810/SP), CLEVERSON EUGENIO DE OLIVEIRA (OAB 266469/SP)
Processo 1009066-98.2021.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.M.O.E. - J.L.E. - Vistos. 1. Fls. 277/278: Ciente,
o endereço do requerido já se encontra devidamente atualizado no SAJ. 2. No mais, deverá o requerido informar seu atual
endereço junto ao Juízo Deprecado (fls. 156 e 159), por peticionamento eletrônico intermediário, uma vez que a carta precatória
tramita digitalmente via SAJ, a fim de viabilizar a intimação dele para as entrevistas junto ao Setor Psicossocial. 3. Fls. 284/285:
Ciente. 4. Por fim, aguarde-se a realização dos estudos designados. Intime-se. - ADV: JULIANE FERNANDES DE OLIVEIRA
RIZZO (OAB 373563/SP), RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 1009442-84.2021.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adriana Angelo dos Santos Silva
- Manuella Angelo da Silva - - Gabriel Angelo da Silva - Vistos. Fls. 194/197: Ciente dos documentos juntados. Diante do
informado às fls. 192/193, por primeiro, determino pesquisa RENAJUD em nome do “de cujus”. Providencie a serventia. Após, se
necessário, apreciarei o pedido de expedição de ofício ao DETRAN. 3. No mais, defiro novo prazo de 15 dias, para retificação do
plano de partilha, conforme postulado às fls. 192/193. 4. Cumpridos os itens supra, promova-se vistas dos autos ao representante
do Ministério Público. Intime-se. - ADV: RAFAEL TOLEDO DAS DORES (OAB 375152/SP)
Processo 1009634-17.2021.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.N.L. - - A.L.S.M. - Vistos. Feito
sentenciado. Trata-se de ação de alimentos, por isso, por primeiro, determino que as partes se manifestem acerca do pedido de
habilitação aos autos, formulado pela BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes às fls. 47/50. Prazo: 10 dias. Cumprido
o item supra, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: TERESINHA FERNANDES DA SILVA PINTO (OAB 155861/
SP)
Processo 1009681-59.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Zilda Vieira Lopes - - Adriana Vieira - - Devenil
Vieira - Jose do Carmo Vieira e outro - Vistos. Ciência a inventariante sobre a manifestação da FESP de fls. 297/298, devendo
se manifestar em prosseguimento no prazo de 20 dias. Intime-se. - ADV: DENY TORRES DOS SANTOS (OAB 363454/SP),
CAIO VINICIUS VELLASCO ROSA (OAB 212205/SP), JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP)
Processo 1010226-27.2022.8.26.0309 - Alienação Judicial de Bens - Tutela de Urgência - Mary Ellen Gomes Rossini - Vistos.
Fls. 51/54: Ciente da cota Ministerial. Contudo, ante o novo peticionamento às fls. 57/58, retornem os autos ao representante do
Ministério Público para que se manifeste, e em seguida, conclusos para apreciação dos embargos de declaração opostos às fls.
47/48. Intime-se. - ADV: RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB 253436/SP)
Processo 1010280-61.2020.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.M.O.C. - - D.C. - Vistos. Este processo se
encontra extinto, de forma que o pedido de fls. 185/186 (alvará para a venda de veículo do interdito) deverá ser formulado
em processo autônomo, a ser distribuído por dependência a este feito. Fls. 188/190: se em termos, providencie a Serventia o
necessário à publicação do edital. Intime-se. - ADV: INALDO DA SILVA SANTANA (OAB 325401/SP)
Processo 1010474-27.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Roberto Cirineu - Zulmira Razera - - Maria
Cirineu - - Vicente Aparecido Cirineu - - Erica Aguilar Cirineu - - Juraci Cirineu - - Jefferson Cirineu - - Flavia Vicente Cirineu Vistos. 1.Ciente das certidões atualizadas juntadas ás fls. 265/266 2.Fls. 263: ciência aos demais herdeiros sobre a petição de
Flavia. 3.Fls. 267/283: ciência às partes, devendo se manifestar em 15 dias. Intime-se. - ADV: SUMAIA ABOU MOURAD (OAB
102646/SP), GUSTAVO CASTIGLIONI TOLDO (OAB 398781/SP)
Processo 1010488-11.2021.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.F. - C.A.O. - - R.C.O. - - E.P.B.O. e
outro - Vistos. 1. Fls. 71/74: Ciente da concordância de todos os herdeiros em relação a união estável havida entre à requerente
Maria de Fátima e o “de cujus”, contudo, anoto que às fls. 73 encontra-se em branco. Por isso, determino a redigitalização. 2.
Pois bem, desde logo assevero que no Inventário, para que haja o reconhecimento da União Estável do falecido e os efeitos
que disso decorre, é necessária a existência de documentos e provas indiciárias que afastem a conclusão de ser a questão
de alta indagação, tudo isso visando não prejudicar terceiros. Tendo isso em conta, CIENTE DA DECLARAÇÃO DE FLS.
72/75, todavia, deve ainda a requerente juntar declarações de terceiros, devidamente qualificados, indicando quando iniciou a
convivência e se ela ocorreu nos termos do artigo 1.723 do NCC (pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição
de família), dispensando-se outras indagações em face do artigo 1.725 do NCC (aplica-se às relações patrimoniais o regime
da comunhão parcial de bens inexistindo contrato escrito). Igualmente, deverá ser regularizado a representação processual de
todos os herdeiros, de forma que a união estável possa ser reconhecida sem prejudicar quem quer que seja, uma vez que será
dispensado o ajuizamento de ação própria. Prazo: 15 dias. 3. Cumprido o item supra, e havendo interesse de incapaz, promovase vistas dos autos ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCOS VILARES DE OLIVEIRA (OAB 106500/
SP)
Processo 1010557-09.2022.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - IANNARELLA, registrado civilmente como Paulo
Iannarella - Viviane Rasera - - Ricardo Rasera - - Rodrigo Rasera - Vistos. Defiro a gratuidade processual aos requerentes.
Homologo por sentença, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada às fls. 90. ISTO POSTO,
julgo extinto o feito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Partes isentas de custas posto que
beneficiárias da JG. TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito
em julgado desta sentença. Oportunamente, nada sendo requerido em 30 dias, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: PAULO IANNARELLA (OAB 261766/SP)
Processo 1010706-05.2022.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Cecilia Provencci Paes de Barros
- Vistos. Venham aos autos as últimas declarações. Prazo: 20 dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI
(OAB 147093/SP)
Processo 1010978-96.2022.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosemarie de Favre - - Clarisvaldo de Favre Vistos. Tendo em conta que na certidão de óbito da genitora do inventariado (fls. 14) constou que deixou os filhos Antonio e
Agostinho, melhor esclareça a autora, juntando certidão de óbito de Antonio, se o caso. Prazo: 20 dias. Após, tornem conclusos
para apreciação do pedido de nomeação à inventariança e demais deliberações. Intime-se. - ADV: JOÃO RENATO DE FAVRE
(OAB 232225/SP)
Processo 1012062-47.2020.8.26.0554 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.T.B. - Vistos.
Considerando a anuência Ministerial de fls. 310, HOMOLOGO por sentença, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo realizado entre as partes às fls. 305/306. ISTO POSTO, julgo extinto o feito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea
“b” do Novo Código de Processo Civil. TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil,
declaro o trânsito em julgado desta sentença. Partes isentas de custas posto que beneficiárias da JG (fls. 33 e fls. 103). Como
a transação é anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do
artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. Após os trâmites legais, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquive-se o feito. P.I.C. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º