Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022 - Página 2006

  1. Página inicial  > 
« 2006 »
TJSP 21/09/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3595

2006

bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas
de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a
resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas
funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual?
A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada
se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a)
periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido
de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Se a perícia confirmar o
exame realizado na via administrativa, intime-se apenas o autor, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 129-A,
§2º, Lei 8213/91). Se, por outro lado, a perícia divergir do exame realizado na via administrativa, intime-se o INSS do prazo de
30 (trinta) dias para oferecimento de contestação (art. 129-A, §1º, Lei 8213/91). Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. ADV: GRAZIELLE NUNES DE MORAIS (OAB 464834/SP), MONIQUE TAVARES FREITAS (OAB 464713/SP)
Processo 1002851-82.2022.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1032741-49.2018.8.26.0001 - 5ª
Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I Santana) - L.S.N. - Vistos. Fica a parte intimada a juntar a senha do processo
ou as suas principais peças (petição inicial, contestação, réplica e decisão saneadora), no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida
essa providência, encaminhem-se os autos ao setor técnico, para que promova o estudo psicossocial. Int. - ADV: DULCINEIA
ANDRE (OAB 318570/SP)
Processo 1002855-22.2022.8.26.0338 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Leide Daiana Ferreira de
Melo da Silva - Vistos. Concedo a gratuidade. Anote-se. A pretensão tem natureza sucessória. Encaminhe-se para o fluxo de
Família e Sucessões. Apresente-se certidão atualizada de nascimento de Fabiana, que seria filha de Cícero, bem como da de
cujus, a fim de que se verifique seu estado civil. Juntem-se, também, certidão de distribuição e certidão de (in)existência de
dependentes habilitados junto ao INSS. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO THEODORO DA SILVA FILHO
(OAB 167390/SP)
Processo 1002856-07.2022.8.26.0338 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos.
Expeçam-se cartas para os demais endereços indicados na inicial. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial acrescido de honorários advocatícios no valor de
5% (cinco) por cento do valor da causa (art. 701 do NCPC), hipótese em que ficará isento do pagamento das custas processuais
(§1º) ou, no mesmo prazo, apresentar embargos (art. 702 do NCPC). ADVIRTA-SE que não havendo pagamento e se os
embargos não forem opostos dentro do prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente
de qualquer formalidade. Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em
seguida. Intime-se. Mairiporã, 19 de setembro de 2022. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO
TURCO (OAB 122300/SP)
Processo 1002860-44.2022.8.26.0338 - Monitória - Pagamento - Shiloh Medicina Diagnóstica e Reprodutiva Eireli - Vistos.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder ao pagamento da quantia especificada na
petição inicial acrescido de honorários advocatícios no valor de 5% (cinco) por cento do valor da causa (art. 701 do NCPC),
hipótese em que ficará isento do pagamento das custas processuais (§1º) ou, no mesmo prazo, apresentar embargos (art. 702
do NCPC). ADVIRTA-SE que não havendo pagamento e se os embargos não forem opostos dentro do prazo legal, constituirse-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Decorrido o prazo legal, com ou
sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida. Intime-se. Mairiporã, 19 de setembro de 2022. - ADV:
CAMILA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 478248/SP)
Processo 1002865-66.2022.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Luiz Claudio
dos Santos - Vistos. Primeiro, devem ser corrigidas classe e assunto processuais, pois se trata de procedimento comum visando
a rescisão contratual. Ainda que seja possível eventual reintegração de posse, esta se dará apenas em razão do emprego de
técnicas diferenciadas (art. 327, § 2º, CPC), não se cogitando, por exemplo, da concessão de liminar para tanto. Do que até
agora se verifica, foi estabelecido negócio jurídico entre “Cash Back” e “KM Construções” (fls. 28/37), duas pessoas jurídicas.
Contudo, teria sido dado em pagamento um veículo por Luiz a Marco, agora autor e réu, que, na verdade, seriam presentantes
daquelas pessoas jurídicas (fls. 13/16). E tendo havido qualquer desacerto entre os envolvidos, o autor pretende reaver o
automóvel, bem como que seja rescindido o “compromisso de compra e venda do veículo”. Destarte, é patente a confusão que
se opera entre as pessoas jurídicas e seus representantes, em descompasso com o que dispõe o art. 49-A do Código Civil. Ainda
assim, não pode o autor simplesmente abdicar da relação jurídica base que justifica a eventual dação em pagamento, ainda que
levada a efeito por quem não era devedor para quem não era credor para pretender a só resolução do contrato de “compra e
venda”, que, como exposto, seria verdadeira forma de pagamento indireto daquela obrigação. É certo, contudo, que teria havido
entrega de um bem do que não poderia se enriquecer indevidamente o réu e que, apesar da atecnia, poderia ser suscitado o
princípio da conservação do negócio jurídico, tanto em relação à empreitada quanto em relação à dação em pagamento. No
âmbito processual, entretanto, é necessário que se emende a inicial, de forma a serem adequados os polos, complementadas a
causa de pedir e os pedidos. Concedo, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LÉA ROSA (OAB 334836/SP)
Processo 1002872-58.2022.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Vistos.
Comprovada a alienação fiduciária e a mora, DEFIRO a liminar de busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-Lei nº 911/69. Solicite-se a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que PROCEDA À BUSCA E APREENSÃO do(s)
bem(ns) descrito(s) na petição inicial, cuja cópia segue anexa e, em seguida, CITE o(a) réu(ré) acima qualificado para os atos
e termos da ação proposta, advertindo-o de que, uma vez apreendido o(s) bem(ns), terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar
a integralidade da dívida (valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial), sob pena de consolidar-se a propriedade
e a posse plena em nome do credor, bem como o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do Código de Processo Civil). Servirá a presente, por cópia
digitada, como MANDADO. Autorizo, desde logo, o concurso policial e arrombamento, caso tais medidas se revelem necessárias.
Servirá a presente, por cópia digitada, para qualquer fim, como OFÍCIO. Expedido o mandado, caberá ao autor entrar em
contato com o oficial de Justiça que venha a ser designado (informações podem ser buscadas pelo e-mail mairiporasadm@tjsp.
jus.br), promovendo o necessário ao respectivo cumprimento. Intime-se. Mairiporã, 19 de setembro de 2022. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002878-65.2022.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Caroline Helena Evangelista Vieira - Vistos. Não havendo previsão contratual para citação por AR, deverá
ser cumprido o ato por oficial de Justiça (art. 58, inciso IV, da Lei nº 8.245/91). Esclareça-se se o endereço a ser diligenciado
é o que consta na inicial (de maneira a ser expedida precatória) ou se deve ser citado no endereço da locação (recolhendo a
condução devida). Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 158887/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo