TJSP 21/09/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3595
2007
Processo 1002884-72.2022.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos.
Comprovada a alienação fiduciária e a mora, DEFIRO a liminar de busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-Lei nº 911/69. Solicite-se a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que PROCEDA À BUSCA E APREENSÃO do(s)
bem(ns) descrito(s) na petição inicial, cuja cópia segue anexa e, em seguida, CITE o(a) réu(ré) acima qualificado para os atos
e termos da ação proposta, advertindo-o de que, uma vez apreendido o(s) bem(ns), terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar
a integralidade da dívida (valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial), sob pena de consolidar-se a propriedade
e a posse plena em nome do credor, bem como o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do Código de Processo Civil). Servirá a presente, por cópia
digitada, como MANDADO. Autorizo, desde logo, o concurso policial e arrombamento, caso tais medidas se revelem necessárias.
Servirá a presente, por cópia digitada, para qualquer fim, como OFÍCIO. Expedido o mandado, caberá ao autor entrar em
contato com o oficial de Justiça que venha a ser designado (informações podem ser buscadas pelo e-mail mairiporasadm@
tjsp.jus.br), promovendo o necessário ao respectivo cumprimento. Intime-se. Mairiporã, 19 de setembro de 2022. - ADV: MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1002885-57.2022.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Fernando Teixeira
da Silva - Vistos. Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito
(não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do NCPC e Enunciado nº 35 da
ENFAM). CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para
apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Servirá a presente, por cópia digitada, como
MANDADO. Advirta-se também que poderá evitar a rescisão da locação se, no mesmo prazo, depositarem o valor dos alugueis
vencidos, acessórios, multas, penalidades, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante
devido, nos termos do artigo 62, II, da Lei 8.245/91. CIENTIFIQUEM-SE eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes (art. 59,
§3º, da LI). Intime-se. Mairiporã, 19 de setembro de 2022. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 1002919-71.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.R.M.M. - L.R.M. - 1.
Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º,
522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289
das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo
Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de
Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão
ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido
os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão
do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016).
O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias,
após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou
61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença,
o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá
ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido
ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguardese eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: ALEXSANDRA BORGES DA SILVA (OAB 240227/SP), TATIANI DE CASSIA
MOREIRA ROSA (OAB 389775/SP)
Processo 1003052-84.2016.8.26.0338 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos
- Marcio Alexandre Emidio de Oliveira - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Não havendo qualquer requerimento em 5 (cinco) dias,
ao arquivo. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO VASQUES DE CAMPOS ARAUJO (OAB 163168/SP), ROGERIO SEGUINS MARTINS
JUNIOR (OAB 218019/SP)
Processo 1003060-85.2021.8.26.0338 - Imissão na Posse - Imissão - Wilson Ferreira - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ao
arquivo. Intime-se. - ADV: MIGUEL NAGIB MOUSSA (OAB 75802/SP)
Processo 1003156-08.2018.8.26.0338 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.O. - 1. Cumpra-se o
v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e
524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ
e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria,
selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157
- Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo
peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos
que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em
julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de
conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá
ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi
improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá
indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições
Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Int. - ADV: MARCOS ROBERTO ARANTES NARBUTIS (OAB 173045/SP)
Processo 1003366-25.2019.8.26.0338 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Bricor Ltda. - Vistos.
Ante o insucesso das diligências realizadas para citação do requerido, inclusive nos endereços obtidos em pesquisas nos
sistemas à disposição do juízo, determino a sua citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Expeça-se o necessário. Caso
o prazo para oferecimento de contestação decorra in albis, oficie-se a subseção local da OAB-SP, para que nomeie curador
especial em favor do requerido. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB
140951/SP), ROSENIR MOURA DA SILVA (OAB 173241/SP)
Processo 1003390-58.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Acapurana Participações Ltda.
- Vistos. Cumpra-se o v acórdão. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, apresentando endereços
e recolhendo condução de oficial de Justiça ou taxa postal, em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: HUMBERTO ROSSETTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º