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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022 - Página 2008

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TJSP 21/09/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3595

2008

PORTELA (OAB 355464/SP)
Processo 1003455-48.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roseli Ramalho Amado
da Silva Almeida - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado,
na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos
termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e
Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar
o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de
Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico,
devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das
partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase
executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para
consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614,
se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos
do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença);
no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item
correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s)
credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS CONCEICAO (OAB 132881/SP)
Processo 1501761-70.2022.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RAIMUNDO SANTOS SILVA
- Vistos. Fls. 137/139: Requer a defesa a redesignação da audiência por ter sida agendada outra na mesma data de outro
processo em que o defensor patrocina. Ocorre que, a audiência foi designada em 30/08/2022, com publicação em 09/09/2022, e
já devidamente cumprida pela serventia. Enquanto que a referida pela defesa designou-se em 06/09/2022 (cf. Fl. 139). Ademais a
pauta de audiência da Vara é longa e por tratar-se de réu preso já foi reservada sala junto ao Sistema Penitenciário competente.
Ante o exposto, indefiro o pedido e mantenho a audiência. Int. - ADV: LEANDRO SOUSA DA SILVA (OAB 454236/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0892/2022
Processo 0001314-68.2022.8.26.0338 (processo principal 1002310-54.2019.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - C.P.M. - No prazo de 10 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta
AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital),
código 120-1, no valor de R$ 29,70, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de
Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que
a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 0001489-73.1996.8.26.0338 (338.01.1996.001489) - Separação Consensual - Dissolução - D.B.R. - Consultando
os autos, constatou-se que houve o desarquivamento de outro processo, que possui o mesmo número de ordem do processo em
questão. Sendo assim, pedimos que seja desconsiderado a publicação que diz que o processo foi desarquivado e informamos
que solicitamos um novo desarquivamento junto à empresa responsável. - ADV: JOAO SOARES RUY (OAB 63972/SP)
Processo 0001865-58.2016.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - Jeferson Ricardo Fidelis
da Silva - Celso Carlos Mariotti e outro - Vistos. Pág. 717: Nos termos do artigo 112 do CPC, é permitido ao advogado renunciar
ao mandato a qualquer tempo, todavia deve provar que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Isto posto, a ciência da renúncia do mandato deve ser inequívoca, em especial considerando a natureza pessoal da relação do
advogado com seu cliente. Sendo assim, intimem-se a procuradora da vítima de que continuará a representá-lo até prova do
cumprimento das exigências legais. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB 101198/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE
(OAB 71237/SP), CÉLIA APARECIDA MARIOTI (OAB 259059/SP)
Processo 1000624-22.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leonardo Silva Silveira
- Fica o autor, devidamente intimado na pessoa de seu advogado, de que foi designado o dia 17/10/2022, às 8h30mim, para
realização da perícia médica, no seguinte endereço: Avenida Dr. Bacelar, nº 231, sala 105, bairro Vila Clementino, São Paulo
SP, (Próximo à estação de metrô Hospital São Paulo), devendo ser observada as orientações constante da petição de fl. 82. ADV: VALDIR JOSÉ MARQUES (OAB 297893/SP)
Processo 1001481-05.2021.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Fl. 77: O processo encontra-se extinto e arquivado. Para eventual
desarquivamento deverá ser comprovado o recolhimento da taxa devida (R$38,74), no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos
permanecerão arquivados. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1002809-33.2022.8.26.0338 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - M.S.S.P.S. - A.P.S. - Vistos. Fica o Ministério Público intimado a se manifestar adequadamente, considerando que a ação é de destituição do
poder familiar com pedido de guarda, seguindo-se o rito do art. 50, §§ 13 e 14, do ECA, e não procedimento de habilitação para
adoção. Após, tornem. Int. - ADV: IVAN BARRETO RODRIGUES (OAB 441737/SP), ANA PAULA NOGUEIRA CHAMA PEREIRA
(OAB 319180/SP)
Processo 1003051-26.2021.8.26.0338 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - M.Z.D. - - C.Z.D. - F.Z. - - A.B.A. - R.L.D.F. - Vistos. Fl. 199: Aguarde-se o estudo. Após, intimem-se as partes para manifestação. Int. - ADV: THAÍS
CRISTINA DO PRADO HONORIO (OAB 435949/SP), FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP)
Processo 1028261-23.2021.8.26.0001 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - A.C. - Vistos. Fica o
autor intimado a se manifestar, nos termos do “item 2” da quota do Ministério Público de fls. 251. Cumpra-se a serventia o “item
3” de fls. 251, com urgência. Int. - ADV: FULVIA REGINA DALINO (OAB 103365/SP), JACQUELINE CARDOSO LOPES (OAB
439600/SP)
Processo 1500024-66.2021.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA - Vistos. Intime-se o culpado a para que (i) no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098,
§2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 3.197,00
(três mil cento e noventa e sete reais), fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, e (ii) comparecer
perante o cartório do Ofício Judicial desta Vara, cujo endereço consta no cabeçalho deste documento, no prazo de 5 (cinco)
dias, para ser admoestado. Consigno, desde logo, que as condições para o cumprimento do regime aberto, as quais serão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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