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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022 - Página 2011

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TJSP 21/09/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3595

2011

da relação jurídico-processual. Certificado o trânsito em julgado, determino o levantamento de eventuais penhoras realizadas
nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritados. Em sendo o(a) autor(a) representado por
defensor dativo, expeça-se a certidão de honorários. Oportunamente, não havendo providências pendentes, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MARIA APARECIDA GRESPAN (OAB 118366/SP)
Processo 1002366-24.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.C. - - R.M. - T.B.S.
- 1) Ciência sobre a certidão da serventia informando o seguinte: “Certifico e dou fé que, nesta data, expedi o Mandado de
Levantamento Eletrônico, sob o nº 20220920131326046426, no valor de R$ 12.550,30 (doze mil, quinhentos e cinquenta reais
e trinta centavos), referente ao saldo atual do(s) depósito(s) de fl(s). 517 nesta data, para transferência para conta indicada à
fl. 527, estando referido Mandado de Levantamento Eletrônico aguardando a assinatura digital da M.M.ª Juíza, para liberação
nos autos. Era o que me cumpria certificar.”. 2) Fica a parte requerida intimada para comprovar o pagamento das custas finais,
no valor de R$ 335,78 (trezentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias (guia DARE-SP,
cód. 230-6, observando-se o cálculo de fl. 543), conforme condenação da r. Sentença de fls. 401/408, sob pena de inscrição na
dívida ativa, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. - ADV:
ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), LUIS FERNANDO MARCONDES RAMOS (OAB 289483/SP), MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1002872-58.2022.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Fica o(a) autor(a) INTIMADO(A) sobre a expedição do mandado à Central de Mandados, devendo entrar em contato com
o Oficial de Justiça que venha a ser designado (informações podem ser buscadas pelo e-mail [email protected]) para
agendar e providenciar o necessário para o devido cumprimento da diligência. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 1002884-72.2022.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - Fica o(a) autor(a) INTIMADO(A) sobre a expedição do mandado à Central de Mandados,
devendo entrar em contato com o Oficial de Justiça que venha a ser designado (informações podem ser buscadas pelo e-mail
[email protected]) para agendar e providenciar o necessário para o devido cumprimento da diligência. - ADV: MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0367/2022
Processo 0000334-24.2022.8.26.0338 (processo principal 1001354-38.2019.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - A.N.S. - M.O.V.T.E.N.P.S.R.L.M.A.C. - - V.P.E.I. - - P.O.T. - - V.P. - - M.P. - Fls.
88/93: deixa-se de conhecer dos embargos, posto que seu pressuposto básico é que tenha havido “decisão” ou “sentença”. No
caso, houve tão somente determinações e, inclusive, expressa menção de que, após cumpridas, deveriam os autos ser remetidos
à conclusão para, então, ser decidida a matéria posta. Sendo assim, cumpra a Z. Serventia o que constou no despacho retro
(Após, sem nova conclusão, ao exequentes para manifestação, também em 10 dias.). Somente então, conclusos os autos. Int. e
cumpra-se Mairiporã, 19 de setembro de 2022. - ADV: MARCIA REGINA MARTELLI CAMPOS (OAB 132801/SP), ALESSANDRA
NAVISKAS STASI (OAB 134813/SP), RENATA MELLO CERCHIARI (OAB 124526/SP)
Processo 1000050-96.2022.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Regianne
Pinto da Silva Pedroso - “...Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se também pretende produzir
outras provas. Após conclusos para sentença. Int.” (contestação juntada aos autos). - ADV: ALEXANDRE MARCOS STORTI
(OAB 298182/SP)
Processo 1000092-48.2022.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alessandra
do Rosario Vieira da Silva - Após conferência pela Z. Serventia quanto à viabilidade do áudio, vista a parte contrária e, então,
conclusos. - ADV: AMARILDO DONIZETE MERLINI DE SOUZA (OAB 254728/SP)
Processo 1001267-77.2022.8.26.0338 - Petição Cível - Petição intermediária - Quezia Nogueira Cruz de Resende - 1 fls.
58/59: recebe-se a emenda. Anote-se. 2 - A tutela provisória de urgência pode ser satisfativa ou cautelar e, para ambos os
casos, tem por requisitos genéricos a demonstração (i) da probabilidade do direito e (ii) do perigo de dano ou de ilícito, ou
ainda, de comprometimento da utilidade do provimento final. Sobre a probabilidade do direito, trata-se da plausibilidade de
existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se
há ‘elementos que evidenciem’ a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante
(art. 300 do CPC). (Fredie Didier Jr. e outros, In Curso de Direito Processual Civil, v. 2, Juspodivm, pp. 609-609). Quanto ao
segundo requisito, trata-se da impossibilidade de espera da concessão da tutela definitiva sob pena de grave prejuízo ao direito
a ser tutelado e de tornar-se o resultado final inútil em razão do tempo (Daniel Amorim Assumpção Neves, In Novo Código de
Processo Civil comentado artigo por artigo, Juspodivm, pp.476). No caso, até o presente momento não há nenhuma certeza
quanto à compra havida, posto que, como constou no despacho retro, somente há comprovante de pagamento em nome de
terceiro estranho ao processo, o qual, se tem ou não relação com a requerida, ainda não se sabe ao certo. Além do mais, em
caso de eventual procedência, não há notícias de impossibilidade de pagamento de módica quantia por parte da ré, de modo que
é de todo desnecessária qualquer medida de arresto in limine. Ante ao exposto, INDEFERE-SE a tutela de urgência requerida. 2
Cite-se. Intime-se. Mairiporã, 19 de setembro de 2022. - ADV: LUANA PENA DE RESENDE (OAB 416805/SP)
Processo 1001273-84.2022.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Eliomar da Silva
Oliveira - Junte o autor certidão que de praxe instrui processos que tais, aquela passada pela respectiva secretaria da Polícia
Militar, que dá conta da data de seu efetivo ingresso nos quadros da corporação. Após, conclusos para sentença. Int. Mairiporã,
19 de setembro de 2022. - ADV: GIOVANA APARECIDA CARDOSO (OAB 413585/SP)
Processo 1001340-83.2021.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Kauani Peixoto
Leme da Cunha - Evl Foto e Vídeo Ltda - “Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se pretende produzir
outras provas. Após, conclusos para sentença. Int.” (contestação juntada aos autos) - ADV: GUILHERME MIANI BISPO (OAB
343313/SP), LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP), RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB
392728/SP)
Processo 1001663-54.2022.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral
- Andre Luiz de Augustinis - “...Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se também pretende produzir
outras provas. Após conclusos para sentença. Int.” (contestação juntada aos autos). - ADV: ANDRE LUIZ DE AUGUSTINIS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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