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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022 - Página 2020

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TJSP 21/09/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3595

2020

Processo 1000085-52.2019.8.26.0341 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amarilio Domingues Ferreira PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA e outro - Vistos. Ante a extinção pelo pagamento nos autos do precatório
nº 1000085-52.2019.8.26.0341/03, cumpra-se predita sentença, expedindo mandado de levantamento dos valores depositados
às fls. 139/140, nos termos do formulário de fls. 142/143. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: MARCIO SILVEIRA (OAB 213836/SP), JESSIKA BONFAIN AMBROSIO (OAB 385200/SP)
Processo 1000148-19.2015.8.26.0341 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida da Silva Dias - Vistos. Atendendo
à solicitação de fl. 182, houve a expedição da certidão de objeto e pé a fls. 183/185. Contudo, a fl. 186, houve a juntada de nova
petição, agora, requerendo a expedição de alvará judicial para licenciamento do veículo objeto do presente feito. Desse modo,
intime-se a inventariante para que esclareça a real necessidade da expedição de alvará para licenciamento do veículo, bem
como para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. Intime-se. - ADV: LEILA
DINIZ (OAB 165015/SP)
Processo 1000180-53.2017.8.26.0341 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Auguto de Souza - Elpidia de
Souza Marangon - - João Eduardo de Souza Bogado - - Denise Maria Bogado - - Victor Bogado Junior - - Daniela Cestaro
Rittl - Vistos. Às fls. 748/750 reiterado a fl. 764, os Procuradores do inventariante, Bruno Henrique de Lima e Flávia Gonçalves
Ribeiro, requereram a expedição de mandado de levantamento da importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), relativos
à prestação de serviços advocatícios realizados nos autos da ação de usucapião nº 1000267-67.2021.8.26.0341, celebrado
com o inventariante Luiz Augusto de Souza, conforme contrato de fls. 752/753. O Ministério Público se manifestou a fl. 787,
concordando com o pedido. Relatado: Decido! Diante da concordância manifestada pelo Ministério Público, após a juntada do
formulário - MLE, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento eletrônico no valor de 16.000,00 (dezesseis mil reais),
na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos procuradores do inventariante, Drs. Bruno Henrique de Lima e
Flávia Gonçalves Ribeiro. Sem prejuízo, considerando a concordância do Ministério Público (fl. 775), determino a suspensão
do presente feito até o julgamento da exceção de pré-executividade processada nos autos da ação civil pública nº 000120631.2002.8.26.0341. Intimem-se. - ADV: FLAVIA RENATA DE SOUZA GONÇALVES RIBEIRO (OAB 340055/SP)
Processo 1000202-38.2022.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Amarildo de Oliveira Passos - Santa Clara Loteadora e Incorporadora de Imoveis Eireli - Vistos. Visando o saneamento, em
atendimento aos artigos 9º e 10º do CPC, ao Principio da não surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva,
intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo
relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357, II do novo
CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o
motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do
novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas
ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão
as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: CARLOS
DONIZETI SOTOCORNO (OAB 171556/SP), MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP)
Processo 1000210-15.2022.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Dano Ambiental - Luigi Brentegani - Vistos. Visando
o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do CPC, ao Principio da não surpresa e da Colaboração, instruídos pela
nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem as provas que pretendem produzir,
estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357,
II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade,
bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova
(art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há
matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito.
d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. ADV: RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP)
Processo 1000258-71.2022.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Quitação - E.F.X. - Expedição de carta para citação no
endereço de fls. 68. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1000375-38.2017.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fertipar Fertilizantes do Paraná Ltda
- Claudio Cezar Gonçalves e outro - Vistos. Com o julgamento e o consequente trânsito em julgado do agravo de instrumento
de fls. 255/280, intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito e requerer o que for de direito.
Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA ANDREOTTI (OAB 20049/PR), RICARDO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 201114/SP)
Processo 1000420-71.2019.8.26.0341 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.S.B.L.O. - - R.S.B. - - A.S.B. - - S.B. - - J.S.B. - - C.S.B. - - E.R. - - L.S.B. - C.R. - Vistos. Visando o saneamento, em
atendimento aos artigos 9º e 10º do CPC, ao Principio da não surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva,
intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo
relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357, II do novo
CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o
motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do
novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas
ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão
as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: GEORGE
ALBERTO LOUREIRO (OAB 348509/SP), SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP)
Processo 1000489-98.2022.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.H.P.B.F. - Vistos. Tendo em vista
que a precatória expedida para intimação/citação do requerido retornou sem o seu cumprimento, com a informação de que o
endereço constante na carta pertence à Comarca de Maringá-PR, e não havendo tempo hábil à expedição de uma nova missiva
para aproveitamento da data aprazada, proceda a serventia a Redesignação da audiência intimando às partes nos termos da
Decisão de fls. 18. Proceda no Sistema Saj a alteração do endereço do requerido para constar como residência o município/
cidade de Maringá-PR. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: LETÍCIA RODRIGUES MISAEL VILAS BOAS (OAB 432404/
SP)
Processo 1000528-71.2017.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agro Ferrari Produtos Agrícolas Eireli Christel Inglend Wendland - - Alex Wendland e outros - Vistos. Fls. 185/195: uma vez apresentado os FORMULÁRIOS MLE em
nome dos interessados, expeçam-se os competentes Mandados de Levantamento Eletrônicos para as transferências nas contas
informadas. Após, verificado eventual existente de saldo em conta judicial relacionada a este feito, abra-se vista às partes para
manifestação. Com o trânsito em julgado, calcule-se eventuais custas remanescentes processoais intimando os executados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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