TJSP 22/09/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3596
2016
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2022
Processo 1501341-50.2022.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - PAULO DE ARAUJO DE
SOUZA - Vistos. 1. O exame dos autos revela existirem indícios de que o réu praticou o delito que lhe é imputado na denúncia. As
alegações deduzidas na defesa preliminar não se mostram suficientes para, desde logo, afastar a pretensão acusatória. Impende
salientar que, nesta fase, procede-se apenas a uma cognição sumária. A instrução processual permitirá uma melhor apuração
dos fatos, diferindo-se para a sentença uma análise mais detida das questões postas. O encetar da relação processual reclama
apenas a plausibilidade da acusação, vale dizer, que seja viável, de molde a se visualizar o fumus boni júris a que alude JOSÉ
FREDERICO MARQUES (Elementos de Direito Processual Penal, Bookseller, Vol. II, 1997, pág. 164). Ante o exposto, mantenho
o recebimento da denúncia. 2. Diante do depoimento da vitima, na fase administrativa, no sentido de que não presenciou o
fato (fl. 15), indefiro a oitiva de Werlles Marques Santana. Destaca-se precedentes neste sentido: “Sabe-se que o magistrado,
autoridade que preside a relação processual, pode indeferir a produção das provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias
(artigo 400, par. 1º, do Código de Processo Penal). E, desde que o faça de forma fundamentada, tal circunstância não traduz
qualquer cercamento de defesa” (STF, HC nº 106.734, rel. Min. Luiz Fux; HC nº 106.734, rel. Min. Ricardo Lewandowski, HC
nº 108.961, rel. Min. Dias Toffoli; Al nº 794.090, rel. Min. Gilmar Mendes) “Com efeito, o juiz, por ser o destinatário da prova e
estar em contato direto com a causa, detém certa discricionariedade na avaliação da necessidade da prova para a formação
de seu convencimento, conquanto que delibere fundamentadamente” (STJ, HC nº 466.115, rel. Min. Sebastião Reis Júnior,
AgRg no RHC nº 31.239, rel. Min. Marco Aurélio Belizze). 3. Para melhor organização da pauta e do trabalho da serventia,
bem como considerando a Resolução 850/2021 do e. Tribunal de Justiça de São Paulo, a superveniência do Provimento CSM
nº 2651/2022, disciplinando a possibilidade de audiência por meio de videoconferência, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 581/2020 e do Comunicado CG nº 284/2020, designa-se audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 28 de
setembro de 2022, às 15h, a ser realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams. Requisitem-se as testemunhas que serão
ouvidas de forma remota. No mais, diante do retro certificado, intime-se pessoalmente o réu, que será ouvido de forma remota,
para ingresso na plataforma Microsoft Teams para participar da audiência de instrução debates e julgamento, bem como para
a necessidade de comparecimento pessoal no fórum local, na data e horário acima referidos, nos casos em que se constatar a
ausência de condições que permitam o ingresso remoto, advertindo-o dos efeitos da revelia. Faculta-se ao Defensor constituído
a participação de forma remota ou presencial. Cumpra-se com urgência, se necessário pelo plantão da zona compartilhada,
inclusive. Tratando-se de endereço localizado em comarca diversa, determino a distribuição compartilhada, se o caso em regime
de plantão, nos termos do artigo 1091-A, item II, das NSCG, ou expeça-se carta precatória. A presente decisão servirá como
mandado. Ciência às partes. Int. Mauá, 19 de setembro de 2022. - ADV: LUCIANO NEVES VELOSO (OAB 372151/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2022
Processo 0004491-88.2014.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MICHAEL FRANCIS DA SILVA
COSTA - Fl. 373: Cumpra-se o determinado no item 3 da decisão de fl.348. Após, diante da manifestação ministerial, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe, nos termos do § 1º do art. 480 das NSCGJ. - ADV: ALESSANDRO GONZAGA DE
FREITAS (OAB 378944/SP)
Processo 0007845-24.2014.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - J.S.S. - Fl.201: Em
relação aos bens apreendidos, cumpra-se o determinado na decisão de fl.194. Após, diante do certificado à fl.199, arquivem-se
os autos, conforme determinado na decisão de fl.190. Ciência ao MP. - ADV: ESTER RODRIGUES LOPES (OAB 169135/SP)
Processo 0010823-76.2011.8.26.0348 (348.01.2011.010823) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - Daniel Gomes - Fls. 64-72: Trata-se de pedido em nome de Daniel Gomes, nascido em
01.04.1978, para que seja retirado o presente processo de sua certidão de distribuição criminal. Manifestou-se o Ministério
Público favorável ao pedido. Decido. Diante dos documentos do requerente juntados pela Defensora e dos dados do investigado
indicados no boletim de ocorrência (fl.11), verifica-se que o requerente e o investigado possuem o mesmo nome, mas não são
a mesma pessoa. Assim, providencie a serventia a expedição de certidão de homonímia. Após, tornem os autos ao arquivo.
Ciência ao MP. Int. - ADV: EPIFANIO GAVA (OAB 150614/SP), DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP), VINICIUS GAVA (OAB
164410/SP), GRAZIELA DE FÁTIMA ARTHUSO FURLAN (OAB 169601/SP), FERNANDA DAL PICOLO (OAB 178780/SP),
FERNANDA FRUCTUOSO RIBEIRO FURLAN (OAB 317106/SP), VANESSA GRISOTTO ROSA (OAB 341114/SP), LUISA
STENICO ANTONIOLLI (OAB 478721/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0683/2022
Processo 0000463-33.2021.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Adriana de Melo
Pereira - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB
176755/SP)
Processo 0001112-61.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - SUZANTUR
TRANSPORTE COLETIVO LTDA - Ante o teor da certidão de fls. retro, isento o autor do pagamento das custas impostas na
sentença de fls. 76. 2- Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição. 3- Int. - ADV: JOEL
DE BARROS BITTENCOURT (OAB 153143/SP)
Processo 0001831-43.2022.8.26.0348/01">0001831-43.2022.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Renata Cristina
de Souza Francisco Rodrigues - 1- A Fazenda Pública anexou o comprovante de pagamento no incidente de cumprimento de
sentença, autos 0001831-43.2022.8.26.0348. 2- Fica autorizada a expedição de MLE em favor do requerente, referente ao valor
deste RPV. 3- Providencie o ilustre patrono da parte requerente o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome
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