Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022 - Página 2108

  1. Página inicial  > 
« 2108 »
TJSP 22/09/2022 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3596

2108

da restituição do objeto pela autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARIA
VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP)
Processo 0002054-63.2022.8.26.0358 (processo principal 1002469-63.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Yasmin Suha Balieiro Junqueira Zaccareli - Mastercard Brasil Soluções de
Pagamento Ltda - 2021/000875 Vistos. Fls. 17/18: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a manifestação do requerido (fls. 10), autorizo o imediato
levantamento de valores em favor do exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV:
VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP), YASMIN SUHA BALIEIRO JUNQUEIRA ZACCARELI (OAB 392205/
SP)
Processo 0002143-86.2022.8.26.0358 (processo principal 1000585-62.2022.8.26.0358) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Reinaldo da Silva Vieira - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Ante a satisfação da obrigação,
conforme petições de fls. 21 e 30, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. E diante da manifestação do requerido (fls. 21), autorizo o imediato levantamento de valores em favor do
exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: NAYMARA RUBIA DA SILVA FERNANDES
(OAB 392111/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 0002187-08.2022.8.26.0358 (processo principal 1000213-16.2022.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Juliano Cesar Iori - Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hoteis Ltda e outro - Vistos.
Intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do
art. 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: GABRIELA JOSEFA SANTIN CARDOSO (OAB 236570/RJ), JOSE
ANTONIO ERCOLIN (OAB 144244/SP)
Processo 0002250-33.2022.8.26.0358 (processo principal 1000839-35.2022.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ana Flavis Lopes da Silva Casado - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) Vistos. Fls. 10: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Ante a manifestação do requerido (fls. 148 dos autos principais), autorizo o imediato levantamento
de valores em favor do exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP), LARA FERRAZ DE ARRUDA (OAB 467778/SP), RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP)
Processo 0002352-55.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Magazine Luiza S/A - Vistos. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a
audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de proposta de acordo ou defesa escrita, no prazo de 15
dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo,
o prazo para apresentação de contestação se iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à
proposta. Int. - ADV: DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB 257614/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 0002936-59.2021.8.26.0358 (processo principal 1000110-43.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Sociedade Mantenedora de Ensino Superior de Mirassol Ltda. - Somesmi - - Uniesp S/A - - Fundacao Uniesp de Teleducacao
(Fundacao Uniesp Solidaria) - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que
chegaram as partes, consubstanciado na petição de fls. 270/274. Em consequência, JULGO resolvido o mérito, com fundamento
no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado para regularizar sua representação
processual, juntando aos autos procuração em nome Dr. Endrigo Purini Pelegrino. Prazo: 15 dias. O feito fica suspenso até o
integral cumprimento, devendo aguardar o prazo do parcelamento em arquivo provisório (mov. 61614), nos termos do Comunicado
CG 641/2015. Após, no prazo de 30 dias, independentemente de intimação, deverá o autor se manifestar sobre a quitação. No
silêncio, a pedido da parte requerida, o processo será extinto, presumindo-se cumprida obrigação. Suspenda-se o incidente de
n. 0001357-42.2022 até o integral cumprimento deste acordo. Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser apresentado
incidente de cumprimento de sentença, arquivando-se definitivamente estes autos (mov. 61615), consoante o Comunicado CG
1789/2017, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente
dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica
dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em
julgado, mandado de citação e procurações). Fica consignado que não há que se falar em fixação de honorários para a fase de
execução, à luz do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, bem como do Enunciado 97 do FONAJE. Publique-se e intimem-se. ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP)
Processo 0004008-52.2019.8.26.0358 (processo principal 1000986-03.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Regina Cadena Moreira - Marisa Dantas Reis Silva - 2018/000398 Vistos. Ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual manifestação da executada em relação ao saldo a ser restituído.
Publique-se e intimem-se. - ADV: CARLA MARIA ZANON ANDREETO (OAB 133912/SP), GISANDRO CARLOS JULIO (OAB
265662/SP), JOÃO GIMENEZ FILHO (OAB 294365/SP)
Processo 1000445-28.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Rosanir Aparecida dos
Santos Silva - Zurich Minas Brasil Seguro - - Seguralta Oeste Corretora de Seguros Ltda - Vista dos autos ao autor para:
manifestar-se sobre o comprovante de depósito no valor de R$ 1.298,44 (fls. 209) e petição de fls. 208, requerendo o que de
direito, inclusive extinção, se satisfeita a obrigação. No silêncio, os autos serão extintos pela satisfação. Prazo: dez (10) dias.
Observe-se que, desde 23/09/2019, está disponível a utilização do Mandado de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas
e Depósitos na Comarca de Mirassol, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Para o levantamento de valores,
inclusive dos depósitos pendentes que tenham se efetivado após 01/03/2017, será obrigatória a utilização da nova ferramenta.
Recomenda-se aos senhores advogados que procedam ao preenchimento do formulário de solicitação do MLE, disponível no
Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ?
ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), para posterior juntada aos autos por
meio de petição. - ADV: MARCELO POLI (OAB 202846/SP), SILVIA MODESTO DE SOUZA SANTOS SAIDAH (OAB 373137/SP),
RUBIA FERNANDA CONDE (OAB 372447/SP), DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (OAB 200759/SP)
Processo 1000593-39.2022.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Florisvaldo
Fernandes Deus - 2022/000214 Vistos. Fls. 25: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se.
- ADV: ANTONIO MOACIR CARVALHO (OAB 61170/SP)
Processo 1000643-02.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Aristheu Martins Ponce Vistos. Esgotadas as tentativas para satisfação da obrigação, impõe-se, de imediato, a extinção da ação movida por Aristheu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo