TJSP 22/09/2022 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3596
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da restituição do objeto pela autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARIA
VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP)
Processo 0002054-63.2022.8.26.0358 (processo principal 1002469-63.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Yasmin Suha Balieiro Junqueira Zaccareli - Mastercard Brasil Soluções de
Pagamento Ltda - 2021/000875 Vistos. Fls. 17/18: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a manifestação do requerido (fls. 10), autorizo o imediato
levantamento de valores em favor do exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV:
VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP), YASMIN SUHA BALIEIRO JUNQUEIRA ZACCARELI (OAB 392205/
SP)
Processo 0002143-86.2022.8.26.0358 (processo principal 1000585-62.2022.8.26.0358) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Reinaldo da Silva Vieira - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Ante a satisfação da obrigação,
conforme petições de fls. 21 e 30, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. E diante da manifestação do requerido (fls. 21), autorizo o imediato levantamento de valores em favor do
exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: NAYMARA RUBIA DA SILVA FERNANDES
(OAB 392111/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 0002187-08.2022.8.26.0358 (processo principal 1000213-16.2022.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Juliano Cesar Iori - Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hoteis Ltda e outro - Vistos.
Intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do
art. 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: GABRIELA JOSEFA SANTIN CARDOSO (OAB 236570/RJ), JOSE
ANTONIO ERCOLIN (OAB 144244/SP)
Processo 0002250-33.2022.8.26.0358 (processo principal 1000839-35.2022.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ana Flavis Lopes da Silva Casado - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) Vistos. Fls. 10: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Ante a manifestação do requerido (fls. 148 dos autos principais), autorizo o imediato levantamento
de valores em favor do exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP), LARA FERRAZ DE ARRUDA (OAB 467778/SP), RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP)
Processo 0002352-55.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Magazine Luiza S/A - Vistos. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a
audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de proposta de acordo ou defesa escrita, no prazo de 15
dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo,
o prazo para apresentação de contestação se iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à
proposta. Int. - ADV: DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB 257614/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 0002936-59.2021.8.26.0358 (processo principal 1000110-43.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Sociedade Mantenedora de Ensino Superior de Mirassol Ltda. - Somesmi - - Uniesp S/A - - Fundacao Uniesp de Teleducacao
(Fundacao Uniesp Solidaria) - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que
chegaram as partes, consubstanciado na petição de fls. 270/274. Em consequência, JULGO resolvido o mérito, com fundamento
no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado para regularizar sua representação
processual, juntando aos autos procuração em nome Dr. Endrigo Purini Pelegrino. Prazo: 15 dias. O feito fica suspenso até o
integral cumprimento, devendo aguardar o prazo do parcelamento em arquivo provisório (mov. 61614), nos termos do Comunicado
CG 641/2015. Após, no prazo de 30 dias, independentemente de intimação, deverá o autor se manifestar sobre a quitação. No
silêncio, a pedido da parte requerida, o processo será extinto, presumindo-se cumprida obrigação. Suspenda-se o incidente de
n. 0001357-42.2022 até o integral cumprimento deste acordo. Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser apresentado
incidente de cumprimento de sentença, arquivando-se definitivamente estes autos (mov. 61615), consoante o Comunicado CG
1789/2017, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente
dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica
dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em
julgado, mandado de citação e procurações). Fica consignado que não há que se falar em fixação de honorários para a fase de
execução, à luz do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, bem como do Enunciado 97 do FONAJE. Publique-se e intimem-se. ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP)
Processo 0004008-52.2019.8.26.0358 (processo principal 1000986-03.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Regina Cadena Moreira - Marisa Dantas Reis Silva - 2018/000398 Vistos. Ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual manifestação da executada em relação ao saldo a ser restituído.
Publique-se e intimem-se. - ADV: CARLA MARIA ZANON ANDREETO (OAB 133912/SP), GISANDRO CARLOS JULIO (OAB
265662/SP), JOÃO GIMENEZ FILHO (OAB 294365/SP)
Processo 1000445-28.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Rosanir Aparecida dos
Santos Silva - Zurich Minas Brasil Seguro - - Seguralta Oeste Corretora de Seguros Ltda - Vista dos autos ao autor para:
manifestar-se sobre o comprovante de depósito no valor de R$ 1.298,44 (fls. 209) e petição de fls. 208, requerendo o que de
direito, inclusive extinção, se satisfeita a obrigação. No silêncio, os autos serão extintos pela satisfação. Prazo: dez (10) dias.
Observe-se que, desde 23/09/2019, está disponível a utilização do Mandado de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas
e Depósitos na Comarca de Mirassol, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Para o levantamento de valores,
inclusive dos depósitos pendentes que tenham se efetivado após 01/03/2017, será obrigatória a utilização da nova ferramenta.
Recomenda-se aos senhores advogados que procedam ao preenchimento do formulário de solicitação do MLE, disponível no
Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ?
ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), para posterior juntada aos autos por
meio de petição. - ADV: MARCELO POLI (OAB 202846/SP), SILVIA MODESTO DE SOUZA SANTOS SAIDAH (OAB 373137/SP),
RUBIA FERNANDA CONDE (OAB 372447/SP), DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (OAB 200759/SP)
Processo 1000593-39.2022.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Florisvaldo
Fernandes Deus - 2022/000214 Vistos. Fls. 25: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se.
- ADV: ANTONIO MOACIR CARVALHO (OAB 61170/SP)
Processo 1000643-02.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Aristheu Martins Ponce Vistos. Esgotadas as tentativas para satisfação da obrigação, impõe-se, de imediato, a extinção da ação movida por Aristheu
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